Filiação extemporânea e as provas por outros elementos de convicção

Resumo

Visa expor como estudo de caso o acórdão RE 305-75.2016.6.21.0148 (TRE-PR) referente às hipóteses previstas no Ordenamento Jurídico Brasileiro de comprovação de filiação partidária para deferimento de registro de candidatura, nos casos em que não há efetivo lançamento e registro da filiação do candidato junto ao sistema FILIA (antigo Filia Web), do TSE, pela agremiação partidária. Foi utilizado para análise do caso a previsão legal contida na Súmula 20 do TSE. O trabalho tem como referência bibliográfica a obra de Direito Eleitoral do autor José Jairo Gomes, para interpretação do regramento eleitoral, além de leitura das demais legislações esparsas.
It reports the judgment RE 305-75.2016.6.21.0148 (TRE-RS), concerning the hypotheses provided for in the Brazilian Legal System in regard to proof of party affiliation for candidacy registration referral in cases without effective entry and registration of the candidate affiliation at the Party Affiliation System (FILIA), of the Superior Electoral Court (TSE), by the party association. The case was analyzed based on the legal provision contained in TSE Precedent 20. Electoral rules and other sparse laws were interpreted according to the work of Electoral Law developed by José Jairo Gomes.

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Referência

BONI, Ediane Cristina Cavanhi. Filiação extemporânea e as provas por outros elementos de convicção. Paraná Eleitoral: revista brasileira de direito eleitoral e ciência política, Curitiba, v. 10, n. 3, p. 1-12, 2021.

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