A inelegibilidade dos diretores, administradores ou representantes de estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro e suas inconstitucionalidades

Resumo

Poucas vezes se viu no direito brasileiro um dispositivo legal tão inconstitucional e com técnica legislativa de tamanha precariedade. Em que pese isso, a Justiça Eleitoral, nas raras vezes em que aplicou a inelegibilidade da alínea "i" do inciso I, do art. 1.º da Lei Complementar n°. 64/90 em algum caso concreto, talvez tentando "salvar" tal preceito legal, acabou por considerá-lo constitucional. O que propomos nesse rápido estudo é a reformulação de tal hipótese de inelegibilidade, mantendo-se sua causa de incidência sem os vícios atualmente encontrados pela doutrina especializada. A chamada alínea "i" peca, no nosso entender, ao considerar inelegível a pessoa que atuou, com poder de mando, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro que estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, o que acaba por derrubar o princípio constitucional da presunção de inocência. Além disso, peca, ao presumir responsabilidades que deveriam ser provadas, nos doze meses anteriores à decretação da liquidação judicial ou extrajudicial, ou seja, bastou a pessoa ter exercido poder de mando nos doze meses anteriores à decretação da liquidação para que ela fique inelegível, ainda que ela não tenha contribuído para a respectiva liquidação. Não bastasse isso, a alínea em questão estabelece prazo de inelegibilidade que pode ser perpétuo, bastando, para isso, que o diretor do estabelecimento de crédito liquidado não se exonere de responsabilidade. Ao longo deste trabalho trataremos com maiores detalhes de tais inconstitucionalidades, ficando ressalvados, desde logo, eventuais pensamentos em sentido contrário, que contribuem, certamente, para o engrandecimento do direito eleitoral brasileiro.

Periodicidade

Notas de conteúdo

Referência

ROLLO, Alexandre Luis Mendonça. A inelegibilidade dos diretores, administradores ou representantes de estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro e suas inconstitucionalidades. Revista da Escola Judiciária Eleitoral do Amazonas, Manaus, n. 1, p. 125-137, 2009.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por

Licença Creative Commons

Exceto quando indicado de outra forma, a licença deste item é descrita como Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional