A inelegibilidade dos diretores, administradores ou representantes de estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro e suas inconstitucionalidades

dc.contributor.authorRollo, Alexandre Luis Mendonça
dc.contributor.otherTribunal Superior Eleitoralpt_BR
dc.date.accessioned2019-02-18T17:18:46Z
dc.date.available2019-02-18T17:18:46Z
dc.date.issued2009
dc.description.abstractPoucas vezes se viu no direito brasileiro um dispositivo legal tão inconstitucional e com técnica legislativa de tamanha precariedade. Em que pese isso, a Justiça Eleitoral, nas raras vezes em que aplicou a inelegibilidade da alínea "i" do inciso I, do art. 1.º da Lei Complementar n°. 64/90 em algum caso concreto, talvez tentando "salvar" tal preceito legal, acabou por considerá-lo constitucional. O que propomos nesse rápido estudo é a reformulação de tal hipótese de inelegibilidade, mantendo-se sua causa de incidência sem os vícios atualmente encontrados pela doutrina especializada. A chamada alínea "i" peca, no nosso entender, ao considerar inelegível a pessoa que atuou, com poder de mando, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro que estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, o que acaba por derrubar o princípio constitucional da presunção de inocência. Além disso, peca, ao presumir responsabilidades que deveriam ser provadas, nos doze meses anteriores à decretação da liquidação judicial ou extrajudicial, ou seja, bastou a pessoa ter exercido poder de mando nos doze meses anteriores à decretação da liquidação para que ela fique inelegível, ainda que ela não tenha contribuído para a respectiva liquidação. Não bastasse isso, a alínea em questão estabelece prazo de inelegibilidade que pode ser perpétuo, bastando, para isso, que o diretor do estabelecimento de crédito liquidado não se exonere de responsabilidade. Ao longo deste trabalho trataremos com maiores detalhes de tais inconstitucionalidades, ficando ressalvados, desde logo, eventuais pensamentos em sentido contrário, que contribuem, certamente, para o engrandecimento do direito eleitoral brasileiro.pt_BR
dc.format.extent13 p.pt_BR
dc.identifier.citationROLLO, Alexandre Luis Mendonça. A inelegibilidade dos diretores, administradores ou representantes de estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro e suas inconstitucionalidades. Revista da Escola Judiciária Eleitoral do Amazonas, Manaus, n. 1, p. 125-137, 2009.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.tse.jus.br/handle/bdtse/5337
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista da Escola Judiciária Eleitoral do Amazonas : n. 1 (2009)pt_BR
dc.relation.ispartoflinkhttp://bibliotecadigital.tse.jus.br/handle/bdtse/4828pt_BR
dc.rightsCreative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacionalpt_BR
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/pt_BR
dc.subjectInelegibilidadept_BR
dc.subjectInconstitucionalidadept_BR
dc.subjectLegislação eleitoralpt_BR
dc.titleA inelegibilidade dos diretores, administradores ou representantes de estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro e suas inconstitucionalidadespt_BR
dc.typeArtigopt_BR

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