Considerações sobre o artigo 236 do Código Eleitoral

Resumo

Busca demonstrar que vedações à prisão de eleitores e candidatos nos prazos do artigo 236 do CE podem coexistir com o direito à segurança, desde que, por meio do uso da técnica de sentenças aditivas, possa ser feita uma releitura constitucional das hipóteses de prisão do eleitor, com sua ampliação para abranger os crimes hediondos, roubo e crimes dolosos contra a vida.

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Notas de conteúdo

Referência

LEIRIA, Cláudio da Silva. Considerações sobre o artigo 236 do Código Eleitoral. Revista do TRE-RS, Porto Alegre, v. 12, n. 25, p. 75-120, jul./dez. 2007.

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