A investigação judicial eleitoral como ação
Data
2014
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
Trata da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, prevista no art. 22, da LC nº 64/90. O procedimento é sumário e a inicial deve estar subscrita por advogado, não cabendo tutela antecipada em sede de AIJE. São legitimados ativos o Ministério Público, partidos políticos, coligações e candidatos. Os
legitimados passivos são o candidato diretamente beneficiado e todos que tenham concorrido para a prática abusiva. A competência para o julgamento é dos Juízes Eleitorais, nas eleições municipais; dos Corregedores Regionais Eleitorais, nas eleições gerais; e do Corregedor Geral Eleitoral, nas eleições presidenciais. Do julgamento de procedência, dois são os efeitos: cassação do registro ou do mandato do candidato diretamente beneficiado pelo ato e declaração de inelegibilidade, por 8
anos, de quantos hajam contribuído para o ato ilícito.
Periodicidade
Notas de conteúdo
Referência
GUIMARÃES, Gisleina Melo de Oliveira. A investigação judicial eleitoral como ação. Revista de Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, Manaus, n. 14, p. 11-70, 2013/2014.
Avaliação
Revisão
Suplementado Por
Referenciado Por
Licença Creative Commons
Exceto quando indicado de outra forma, a licença deste item é descrita como Creative Commons Atribuição-CompartilhaIgual 4.0 Internacional

