A viabilidade das cotas raciais para candidatos afrodescendentes na disputa por cargos eleitos à Câmara dos Deputados

Imagem de Miniatura

Data

2018

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

QR Code

Resumo

Diante da baixa representatividade de negros na Câmara dos Deputados, emerge a questão da necessidade de se aplicar ou não a política de cotas para reserva percentual de vagas para afrodescendentes na disputa por cargos eletivos. O resultado positivo advindo de ações afirmativas implementadas no âmbito do ensino público superior, para ingresso de afrodescendentes, e o êxito das cotas de gênero quanto à participação feminina na política, são indícios de que as cotas garantem o sucesso da representatividade almejada pelo Estado Democrático de Direito. Conclui-se que as cotas não infringem o sistema democrático ao limitar o direito ao livre exercício do voto do eleitor, já que são corolário, ainda que provisório, do direito à igualdade, constitucionalmente instituído, consubstanciado no princípio da equidade.
The low representativeness of black people in the Chamber of Deputies brings out the question if it´s necessary or not to implement the policy of racial quotas for Afro-descendants in the seek of elective public offices. The positive result of affirmative actions, created to admit more Afro-descendants on the public higher education, and the higher women´s participation in politics with gender quotas, are evidences that the quotas are a success and guarantees the representativeness desired by the Democratic State of Law. It concludes that although restricting the free exercise of voting, the quotas don't violate the democratic system, as they work, even that temporarily, to protect the right of equality and the principle of equity, constitucionally established.

Periodicidade

Notas de conteúdo

Outro(s) assunto(s)

Referência

PEREIRA, Juliana Almeida. A viabilidade das cotas raciais para candidatos afrodescendentes na disputa por cargos eleitos à Câmara dos Deputados. Justiça Eleitoral em Debate, Rio de Janeiro, v. 8, n. 2, p. 53-60, 2. sem. 2018.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por