Linhas gerais sobre o artigo 30-A da Lei Eleitoral
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2016
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Analisa se o art. 30-A da Lei nº 11.300/2006, diante da panaceia de vedação ao financiamento de pessoas jurídicas, pode realmente subverter o padrão fático nacional. Em conclusão, sem esquecer-se dos cuidados para que se evitem voluntarismos normativos destituídos de aderência fática, pensa-se que se afigura como melhor alternativa uma reanálise do mencionado instrumento processual para que ele possa atuar de forma mais eficiente e pautada na busca de assegurar a lisura dos pleitos e, por conseguinte, a soberania popular.
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Referência
AGRA, Walber de Moura. Linhas gerais sobre o artigo 30-A da Lei Eleitoral. Paraná Eleitoral: revista brasileira de direito eleitoral e ciência política, Curitiba, v. 5, n. 2, p. 175-191, 2016.
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