A nova lei de improbidade administrativa e o desconto do tempo referente à suspensão dos direitos políticos

Imagem de Miniatura

Data

2024

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

QR Code

Resumo

Tem como objetivo demonstrar a alteração na sistemática da contagem do tempo de suspensão dos direitos políticos, considerando o período em que o cidadão cumpriu a pena de inelegibilidade. A partir dessa análise, foram destacados os impactos que a alteração legislativa introduzida pela Lei n. 14.230/2021 trouxe para o direito eleitoral e o posicionamento atual da jurisprudência pátria. A metodologia adotada foi baseada em uma pesquisa bibliográfica e documental, com análise das fontes legislativas e jurisprudenciais pertinentes. Os resultados indicaram que a mudança legislativa introduziu inovações substanciais, como a contagem retroativa do tempo de suspensão dos direitos políticos, o que pode levar a uma aplicação mais justa das penas. No entanto, essa mudança também gerou controvérsias e desafios interpretativos, especialmente quanto à constitucionalidade do art. 12, § 10, da Lei n. 8.429/92. As críticas se concentraram na possível violação dos princípios de proporcionalidade e segurança jurídica, além de criar incertezas sobre a distinção entre suspensão dos direitos políticos e inelegibilidade. Concluiu-se que o artigo em questão deve ser revisto, pois apresenta problemas de inconstitucionalidade ao conflitar com princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988.

Periodicidade

Anual

Notas de conteúdo

Referência

LIMA, Carlos Luanga Ribeiro. A nova lei de improbidade administrativa e o desconto do tempo referente à suspensão dos direitos políticos. Revista Democrática, Cuiabá, v. 11, p. 29-41, 2024. ISSN: 2447-9403.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por

Licença Creative Commons

Exceto quando indicado de outra forma, a licença deste item é descrita como Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional