Compra de votos
Data
2015
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Resumo
Demonstra de forma minuciosa a definição do crime da compra e venda de voto, tipificado no art. 299 do Código Eleitoral e conjuntamente aborda o crime da compra de voto especificamente ao candidato, tipificado no art. 41-A da Lei nº 9.504/97, bem como abrange os aspectos, sejam eles sociais, culturais e econômicos, que levam os cidadãos e os candidatos a praticarem tal crime, por fim aborda o meio de solucionar ou pelo menos reduzir a pratica do ilícito, qual atinge toda sociedade, esta por sua vez sai incapacitada de se defender.
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Referência
LIMA NETO, Altamiro. Compra de votos. Revista Jurídica do TRE-TO, Palmas, ano 8/9, n. 2/2014 e n. 1/2015, p. 33-43, jul./dez. 2014 - jan/jun. 2015.
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