O conceito jurídico de gênero e a candidatura eleitoral de pessoas transgêneras

Resumo

Apresenta uma concepção coerente do conceito jurídico de gênero, partindo da visão proposta por autores como Judith Butler. Argumenta-se que o conceito jurídico de gênero é composto por dois elementos centrais, a expressão de gênero e seu reconhecimento social, e que a interpretação de normas jurídicas que façam remissão a sexo/gênero deve atentar à sua finalidade, e não à literalidade das expressões utilizadas pelo legislador. Tal concepção é analisada à luz da Consulta 0604054-5 feita junto ao Tribunal Superior Eleitoral, que buscou, dentre outros pontos, esclarecer se a expressão "de cada sexo" prevista no §3º do art. 10 da Lei nº. 9.504/97 faz referência ao sexo biológico ou ao gênero.
It aims to present a coherent conception of the legal concept of gender, considering gender theories as the one proposed by Judith Butler. It is argued that the legal concept of gender involves two elements: gender expression and its social recognition. Also, legal norms referring to sex/gender must be interpreted regarding their purpose, and not their literalness. The legal concept of gender proposed in this paper is analyzed considering Consultation n. 0604054-5, processed by Brazilian Superior Electoral Court, which sought to clarify whether the expression "of each sex" provided on Law n. 9.504/97, article 10, §3º refers to biological sex or gender.

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Referência

LAGO, Pablo Antonio; BORDIN, Laura Beal. O conceito jurídico de gênero e a candidatura eleitoral de pessoas transgêneras. Paraná Eleitoral: revista brasileira de direito eleitoral e ciência política, Curitiba, v. 12, n. 2, p. 132-152, 2023.

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