Captação e gastos ilícitos de recursos financeiros para a campanha eleitoral
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2009
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Resumo
A denominada "minirreforma eleitoral" introduziu no direito eleitoral brasileiro o art. 30-a na lei n. 9.504/97. Esse dispositivo se reveste de grande importância porque busca preservar a lisura nas contas da campanha eleitoral sancionando o infrator com a cassação do diploma ou o impedimento de
obtê-lo.
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Referência
SALES, José Edvaldo Pereira. Captação e gastos ilícitos de recursos financeiros para a campanha eleitoral. Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, Belém, v. 1, n. 1, p. 18-26, maio/ago. 2009.
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