A culpabilidade do dirigente partidário pela rejeição de contas partidárias

Resumo

Estuda a responsabilização dos dirigentes partidários pela eventual prática de improbidade administrativa, demonstrando que o artigo 37,§ 13 da lei eleitoral tornou a responsabilização por improbidade administrativa mais restritiva, exigindo a ocorrência concomitante de enriquecimento ilícito e lesão ao erário, utilizando-se como referência a legislação, doutrina, jurisprudência e o estudo da ADI 5478, chegando-se à conclusão de que tal dispositivo legal, além de afrontar texto constitucional, torna quase que inviável a punição daqueles dirigentes partidários que agem de modo desonesto.
It studies the accountability of party leaders for the possible practice of administrative impropriety, based on the article 37, §13 of the electoral law, demonstrating that said article of the electoral law made accountability for administrative improbity more restrictive, requiring the concurrent occurrence of illicit enrichment and injury to the treasury, using as a reference the legislation, doctrine, jurisprudence and the study of ADI 5478, arriving at the conclusion that such legal device, besides facing constitutional text, makes almost impracticable the punishment of those party leaders who act in a dishonest way.

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Referência

MATURANA, Alexandre Luis; PEREIRA, Danilo Atalla; SCARPINO JUNIOR, Luiz Eugenio. A culpabilidade do dirigente partidário pela rejeição de contas partidárias. Revista Eletrônica de Direito Eleitoral e Sistema Político - REDESP, São Paulo, v. 1, n. 1, p. 1-20, jul./dez. 2017.

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