Da comunicação ao órgão partidário para a eficácia da desfiliação : discutindo uma antinomia à luz de Bobbio

dc.contributor.authorNogueira, Ary Jorge Aguiar
dc.contributor.authorSilva, Fernando Pereira da
dc.contributor.otherTribunal Superior Eleitoralpt_BR
dc.date.accessioned2021-05-14T20:20:14Z
dc.date.available2021-05-14T20:20:14Z
dc.date.issued2019
dc.description.abstractDiscute a necessidade de comunicação pelo filiado ao órgão partidário de seu interesse em se desfiliar para a eficácia do ato. A hipótese de trabalho principal é a de que, diante da nova redação do parágrafo único do artigo 22, da Lei n.º 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), não haveria mais a necessidade de comunicação ao órgão partidário quando da desfiliação. O marco teórico utilizado é baseado na hermenêutica proposta por Bobbio (1982, 2008). Espera-se comprovar por meio da utilização do método argumentativo a fortiori que não seria mais necessária a comunicação ao partido político quando da desfiliação partidária, a fim de se manter a coerência entre as normas eleitorais.pt_BR
dc.description.abstractIt discusses the necessity of communication by the affiliate to the party organism of its interest in defiliating. The main working hypothesis is that, given the new wording of the sole paragraph of article 22 of Law No. 9,096 / 95 (Law on Political Parties), there would no longer be a need for communication to the party organ when the defiliation occurred. The theoretical framework used is based on the hermeneutics proposed by Bobbio (1982, 2008). It is hoped to prove by using the a fortiori argumentative method that communication to the political party would no longer be necessary at the time of party defiliation in order to maintain coherence between electoral norms.pt_BR
dc.format.extent7 p.pt_BR
dc.identifier.citationNOGUEIRA, Ary Jorge Aguiar; SILVA, Fernando Pereira da. Da comunicação ao órgão partidário para a eficácia da desfiliação: discutindo uma antinomia à luz de Bobbio. Justiça Eleitoral em Debate, Rio de Janeiro, v. 9, n. 1, p. 129-135, 1. sem. 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.tse.jus.br/handle/bdtse/8366
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofJustiça Eleitoral em Debate : vol. 9, n. 1 (1. sem. 2019)pt_BR
dc.relation.ispartoflinkhttp://bibliotecadigital.tse.jus.br/handle/bdtse/8355
dc.rightsCreative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacionalpt_BR
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/pt_BR
dc.subjectPartido políticopt_BR
dc.subjectFiliação partidáriapt_BR
dc.subjectDesfiliação partidáriapt_BR
dc.subjectÓrgão partidáriopt_BR
dc.titleDa comunicação ao órgão partidário para a eficácia da desfiliação : discutindo uma antinomia à luz de Bobbiopt_BR
dc.typeArtigopt_BR

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