A função administrativa da Justiça Eleitoral como função estatal típica

Resumo

Trata da função administrativa da Justiça Eleitoral como função estatal típica. Nesse sentido, abarca levantamento bibliográfico pertinente à matéria, sobretudo obras abalizadas de Direito Eleitoral. Engloba, inicialmente, a evolução histórica das funções estatais desde a antiguidade grega, percorrendo as concepções aristotélicas, enveredando pela sistematização da teoria da separação dos poderes, de Montesquieu, culminando no abrandamento atual dessa teoria em face das multifacetadas funções do Estado moderno. Segue e evidencia que a Justiça Eleitoral apresenta peculiaridades que a tornam singular perante os demais órgãos do Poder Judiciário, como o exercício de funções estatais próprias, típicas, corporificadas nas funções jurisdicional, administrativa, normativa e consultiva. Traz à tona o tratamento atual que é dado às funções administrativas da Justiça Eleitoral, abarcando-as como meras funções, sem confiar-lhes a importância devida, a qualificação de verdadeiras funções estatais típicas, sobretudo em face do papel finalístico de conduzir e de fiscalizar o processo eleitoral em prol da sua legitimidade.

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Notas de conteúdo

Referência

MORAES, Miguel Chicre Bitar de. A função administrativa da Justiça Eleitoral como função estatal típica. Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, Belém, v. 6, n. 1, p. 7-19, jan./jun. 2015.

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