A avaliação dos critérios de (in)elegibilidades por ocasião de realização de eleições extraordinárias suplementares
Data
2019
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Resumo
Analisa a avaliação dos critérios de elegibilidade por ocasião da realização de eleições suplementares para provimento dos cargos de Chefe do Poder Executivo. Tem se tornado muito comum a realização de eleições suplementares para provimento de cargos eletivos, sobretudo
decorrentes de processo de cassação dos titulares. A legislação em vigor dispõe que será realizada eleições diretas quando houver a vacância dos referidos cargos nos seis meses que anteceder a realização de eleições ordinárias, salvo na esfera federal em razão de expressa previsão constitucional. Esse pleito extemporâneo se caracteriza pela extraordinariedade e imprevisibilidade e, em razão do princípio constitucional da razoabilidade e do princípio do in dubio pro sufrágio, o órgão de cúpula da Justiça Eleitoral tem adotado um posicionamento no sentido de flexibilizar os prazos para desincompatibilização de cargos, fixação de domicílio eleitoral e filiação partidária de pretensos candidatos. Para tal mister, é consultada a legislação e os estudos doutrinários pertinentes ao assunto, bem como o entendimento das cortes eleitorais.
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Referência
PINTO, Helaine Christina Rocha; NEVES, Sinvaldo Conceição. A avaliação dos critérios de (in)elegibilidades por ocasião de realização de eleições extraordinárias suplementares. Revista Jurídica do TRE-TO, Palmas, ano 11-13, n. 2/2017, n. 1-2/2018 e n. 1/2019, p. 25-40, jan./jun. 2019.
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