A reprodução obrigatória do artigo 81, § 1º, da Constituição Federal nas leis orgânicas dos municípios

Resumo

Analisa e discute um tema debatido corriqueiramente no âmbito do Direito Eleitoral: a aplicação obrigatória do artigo 81, §1°, da Constituição Federal aos Municípios. A jurisprudência oscilante do TSE a respeito da existência do princípio da simetria sobre esse assunto específico é uma questão ainda sem resposta definitiva, embora o STF já tenha decidido diversos casos reconhecendo a autonomia do Município para disciplinar acerca de eleições suplementares no segundo biênio do mandato para Prefeito e Vice-Prefeito. A partir de uma breve exposição de teorias constitucionais, buscar-se-á compreender as diferentes teses à respeito da necessidade, ou não, de o Município estabelecer na Lei Orgânica a sucessão dos cargos do Poder Executivo local. Além disso, analisar-se-á a jurisprudência atual acerca da matéria que é alvo de diversas críticas e controvérsias tanto de doutrinadores como de magistrados.

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Referência

PEDREIRA, Rodrigo da Silva. A reprodução obrigatória do artigo 81, § 1º, da Constituição Federal nas leis orgânicas dos municípios. Revista Jurídica Verba Legis, Goiânia, n. 7, p. 24-35, 2012.

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