Captação ilícita de sufrágio à luz da Lei nº 12.034/2009. Novos elementos, novo ilícito e sua aplicação
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2010
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Analisa a reforma sofrida pelo art. 41-A da Lei das Eleições, por força da promulgação da Lei nº 12.034/2009, que acrescentou a tal dispositivo os §§ 1º e 2º, ampliando o conceito de captação ilícita de sufrágio, tornando dispensável para a sua caracterização o pedido expresso de voto, além de criar hipótese antes não contemplada, atinente à captação ilegal de voto mediante violência ou grave ameaça.
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Referência
MATTOS, Rafael de Medeiros Chaves. Captação ilícita de sufrágio à luz da Lei nº 12.034/2009. Novos elementos, novo ilícito e sua aplicação. Revista do Advogado, São Paulo, ano 30, n. 109, p. 100-110, ago. 2010.
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