A legitimidade dos partidos coligados e o novo § 4º do art. 6º da lei das eleições

dc.contributor.authorSilva, Helton José Chacarosque da
dc.date.accessioned2017-09-20T21:05:01Z
dc.date.available2017-09-20T21:05:01Z
dc.date.issued2010
dc.description.abstractAnalisa o alcance do novo § 4° do art. 6° da Lei das Eleições sob o prisma da interpretação hodiema construída pelo TSE a respeito do § 1° do referido dispositivo legal. De acordo com o texto incluído recentemente pela Lei n° 12.034, de 29 de setembro de 2009, o partido coligado apenas tem legitimidade para atuar isoladamente no processo eleitoral para questionar a validade de sua própria coligação partidária, mensagem normativa que, apesar de ser uma exceção à regra, reforça o teor do mencionado § 1° que sempre excluiu a possibilidade de atuações solitárias de siglas associadas durante o período eleitoral. Com o fim de garantir maior efetividade às ações e representações eleitorais, o TSE flexibiliza a norma do § 1° para ensejar aos coligados a legitimidade ativa concorrente a partir da realização das eleições. A manutenção desse entendimento pode neutralizar o conteúdo do novo § 4°. Existem ao menos dez argumentos contrários a essa posição do TSE, dentre os quais se destacam: a desnecessidade de ampliar o rol de autores dos instrumentos jurídicos eleitorais e a abrangente relação de pontos de oposição à legitimidade ativa isolada do coligado que dimanam da interpretação literal dos § § 1° e 4°. Como corolário da matéria examinada, em alinho com a antítese da jurisprudência daquela Corte, concluí-se que é importante defender a integralidade dos parágrafos estudados por assegurarem a coerência exigida para a condução jurídica das coligações partidárias.pt_BR
dc.format.extent6 p.
dc.identifier.citationSILVA, Helton José Chacarosque da. A legitimidade dos partidos coligados e o novo § 4º do art. 6º da lei das eleições. Revista Jurídica Verba Legis, Goiânia, n. 5, p. 29-34, maio 2009/maio 2010.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.tse.jus.br/handle/bdtse/3653
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista jurídica verba legis : n. 5 (maio 2009/maio 2010)pt_BR
dc.relation.ispartoflinkhttp://bibliotecadigital.tse.jus.br/handle/bdtse/2416
dc.rightsCreative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacionalpt_BR
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/pt_BR
dc.subjectColigação partidáriapt_BR
dc.subjectPartido políticopt_BR
dc.subjectLegitimidade ativapt_BR
dc.subjectAçõespt_BR
dc.subjectEleiçõespt_BR
dc.subjectTribunal Superior Eleitoralpt_BR
dc.subjectRepresentaçãopt_BR
dc.titleA legitimidade dos partidos coligados e o novo § 4º do art. 6º da lei das eleiçõespt_BR
dc.typeArtigopt_BR

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