O gasto de publicidade institucional no ano eleitoral e os limites impostos pela Lei nº 9.504/1997

Resumo

Com o advento da reeleição que possibilitou aos agentes políticos concorrer a um novo mandato eletivo sem a necessidade de se afastarem dos seus respectivos cargos, tornou-se imperiosa a criação de normas que objetivem manter o equilíbrio entre os participantes do certame e, ao mesmo tempo, a continuidade dos atos administrativos regulares de gestão. Nesse contexto, foi promulgada a Lei nº 9.504/1997 que, dentre outras normas, enumerou as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha no ano das eleições. Constitui objeto de análise do presente artigo a conduta vedada descrita no inciso VII do art. 73 da Lei nº 9.504/1997 que trata do limite de gastos de publicidade institucional no ano eleitoral.
With the advent of reelection that allowed politicians could run for a new term of elective office without need to quit from their respective offices was born the need to create standards aimed at maintaining the balance between all the participants of the event and at the same time allow the continuity regular administrative management actions. In this context it was enacted Law nº 9.504/1997, which, among other rules, listed the forbidden acts to public agents in campaigning during the election year. The object of analysis of this article is the prohibited conduct described in paragraph VII of art. 73 of Law nº 9.504/1997 dealing with the spending limit of institutional publicity in election year.

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Notas de conteúdo

Referência

CAMPOS, Adriana; OLIVEIRA, Igor Bruno Silva de. O gasto de publicidade institucional no ano eleitoral e os limites impostos pela lei nº 9.504/1997. Estudos Eleitorais, Brasília, DF, v. 9, n. 2, p. 10-29, maio/ago. 2014.

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