A aplicação da teoria externa pelo Supremo Tribunal Federal no caso de suspensão de direitos políticos por sentença criminal transitada em julgado e o populismo
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2023
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Resumo
Pretende demonstrar que não existe entendimento
da Corte do Supremo Tribunal Federal quanto à aplicação da teoria
externa no Brasil, em especial nos casos de suspensão de direitos
políticos por sentença criminal transitado emjulgado. Sendo assim,
observa-se a possibilidade de colisão de princípios apenas em casos
convenientes. Comisso, o poder Judiciário passa a argumentar
e aplicar teorias de acordo com a melhor e maior conveniência,
fazendo com que prevaleça o populismo no Poder Judiciário com
fundo moralista e cada vez menos técnico, reduzindo o ônus argumentativo
para a aplicação da moral individual de cada julgador.
It intends to demonstrate that there is no understanding of the Court of the Supreme Federal Court as to the application of external theory in Brazil, especially in cases of loss of political rights. Thus, the possibility of collision of Principles is observed only in convenient cases. With this, the Judiciary starts to argue and apply theories according to the best and greatest convenience, causing populism to exist in the Judiciary with a moralistic and less and less technical background, reducing the argumentative burden for the application of the individual morality of each judge.
It intends to demonstrate that there is no understanding of the Court of the Supreme Federal Court as to the application of external theory in Brazil, especially in cases of loss of political rights. Thus, the possibility of collision of Principles is observed only in convenient cases. With this, the Judiciary starts to argue and apply theories according to the best and greatest convenience, causing populism to exist in the Judiciary with a moralistic and less and less technical background, reducing the argumentative burden for the application of the individual morality of each judge.
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Referência
BARMANN, Ana Paula Viana. A aplicação da teoria externa pelo
Supremo Tribunal Federal no caso de
suspensão de direitos políticos por
sentença criminal transitada em julgado e
o populismo. Revista Populus, Salvador, n. 14, p. 13-31, jun. 2023.
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