154 resultados
Resultados de Busca
Agora exibindo 1 - 10 de 154
Artigo A destinação do "fundo especial de financiamento de campanha" e do "fundo partidário" às candidatas eleitas ao cargo de deputada estadual do Ceará, nas eleições de 2018 : análise da ADI nº 5.617 (STF) e da consulta nº 0600252-18.2018.6.00.0000 (TSE)(2019) Machado, Raquel Cavalcanti Ramos; Almeida, Jéssica Teles de; Alves, Regiana Pedrosa; Tribunal Superior Eleitoralfixada pela Constituição Federal e como e em que medida se deu a destinação de verbas provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as candidatas femininas eleitas ao cargo de Deputada Estadual do Ceará, em 2018... conteúdo jurídico à moldura constitucional que estabelece contornos ao modelo de financiamento eleitoral de campanhas no Brasil e que as Deputadas Estaduais eleitas receberam recursos públicos para sua campanha, não se observando, contudo, critériosOutro Cotas de gênero e o financiamento das mulheres no contexto das novas regras eleitorais : estudo exploratório a partir das eleitas e dos eleitos para a Câmara de Deputados em 2018(2019) Silveira, Flasângela Nágera; Tribunal Superior EleitoralArtigo As tensões e os diálogos entre os poderes na contemporaneidade - A questão das cotas de gênero no financiamento de campanhas eleitorais(2019) Banhos, Sérgio Silveira; Banhos, Pedro P. A.; Tribunal Superior Eleitoral, em razão da adoção de critérios de distribuição do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas, em observância aos percentuais mínimos de candidatura por gênero, já previstos na Lei nº 9.504/97....Examina os diálogos interinstitucionais e a zona de tensão entre os Poderes Legislativo e Judiciário, no afã de averiguar os limites da atuação do Poder Judiciário brasileiro na concretização de políticas afirmativas. Os recentes julgados do SupremoOutro A atuação legislativa das deputadas federais em cargos-chaves nas comissões permanentes como determinante do acesso de financiamento público de campanha nas eleições de 2018(2020) Zelinski, Luiz Fernando; Franco, Geissa Cristina; Eduardo, Maria Cecília; Miranda, Eduardo Soncini; Tribunal Superior EleitoralAnalisa como os partidos distribuíram os recursos públicos, do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, em suas campanhas. Busca-se observar se há uma correlação entre o maior recebimento de recursos financeiros partidários e a atuação prévia dentro.... Verificamos que o fato de a candidata ter atuado ou não em comissões durante a 55ª legislatura, não se mostrou fator determinante no acesso ao financiamento partidário. Variáveis como a reeleição e o grau de instrução são elementos que continuam a fornecerArtigo Consequências penais do registro de candidatura fictícia para fins de atendimento da exigência contida no §3º do art. 10 da lei 9.504/1997(2018) Dantas, Adriano Silva; Tribunal Superior EleitoralO §3º do art. 10 da Lei 9.504/1997 fixou percentuais mínimos de participação de candidatos de ambos os sexos nos pleitos eleitorais, de modo a fomentar a diversidade de gênero nos cargos eletivos. Ocorre que tem sido verificado o registro de... candidaturas femininas com único intuito de atender à exigência acima mencionada, sem que haja o real propósito de que aquelas candidatas participem de modo efetivo do processo eleitoral. O presente artigo analisa como o Direito Penal Eleitoral tutela esse tipoPeriódico Revista populus : n. 6 (jun. 2019)(Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, 2019) Tribunal Superior EleitoralArtigo Diálogos institucionais sobre fidelidade partidária e financiamento de campanhas femininas(2023) Marques, Kassio Nunes; Akerman, William; Tribunal Superior EleitoralExamina, sob a perspectiva dos diálogos institucionais acerca da intepretação e da concretização da Constituição, o delineamento legislativo-jurisprudencial da disciplina concernente à fidelidade partidária e ao financiamento de campanhas... agremiação como mecanismo de coesão e coerência do sistema político, bem assim para a superação da desigualdade de gênero refletida no financiamento de campanhas, a partir da sistemática de cotas.Artigo Participação da mulher na política : a evolução da legislação eleitoral e o financiamento das campanhas(2023) Coelho, Lia Romeiro Furtado; Tribunal Superior Eleitoral, identificando o posicionamento atual da Justiça Eleitoral. No segundo momento, será avaliado o atual cenário da participação feminina no Congresso Nacional e Senado Federal, confrontando com o financiamento das campanhas femininas nas últimas eleições gerais...Apresenta reflexões sobre a relação entre a legislação eleitoral e a participação das mulheres na política. No primeiro momento, serão analisadas as duas principais leis que regem a aplicação de recursos públicos pelos partidos políticosArtigo Análise da participação feminina e financiamento de campanha nas eleições municipais de Curitiba 2016 e 2020(2022) Abreu, Sérgio Luis Versolato de; Oliveira, Maria Angela de; Tribunal Superior EleitoralVisa verificar a efetividade da ação afirmativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevista no artigo 17 da Resolução 23.607/2019, que determina aos partidos o repasse de recursos financeiros do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC...) e do Fundo Partidário (FP) às candidatas. Por meio da análise comparativa de duas Eleições Municipais em Curitiba, nos anos de 2016 e 2020, de uma Eleição sem a obrigatoriedade da distribuição de recursos públicos e de outra em que houve estaTCC/Especialização Igualdade de gênero na política : a eficácia da política de cotas de gênero no Brasil(2019) Cintra, Heitor Alves Silva; Campos Mello, Patrícia Perrone; Tribunal Superior EleitoralRealiza um estudo sobre a eficácia da política de cotas de gênero no cenário jurídico nacional e como sua aplicabilidade ocorre no país. Portanto, será feita uma introdução sobre a abordagem do tema com relação a participação de diferentes grupos... no espectro político. Nesse trabalho busca-se apresentar o funcionamento da política de cotas que o Brasil adotou em seu ordenamento jurídico, além de explicar as razões que causaram a infrutuosidade dessa ação afirmativa. Diante desse contexto, destaca-se a
