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Artigo Avanço tecnológico : os desafios da democracia brasileira na era da internet(2020) Barboza, Ingrid Eduardo Macedo; Tribunal Superior EleitoralAnalisa os desdobramentos que o recurso às tecnologias digitais de comunicação, na rede mundial de computadores, trouxe à democracia, partindo da percepção do ambiente virtual como espaço público de participação e interação social. A partir do surgimento das novas tecnologias de comunicação houve alteração na dinâmica do exercício da cidadania na sociedade brasileira? Foram utilizados método dedutivo e pesquisa bibliográfica. Em conclusão, com a internet não se cria novo modelo de democracia: a democracia digital. O espaço de atuação política é ampliado através de potencialidades que fomentam liberdade e igualdade popular no processo eleitoral e na gestão pública.Dissertação Adaptação da Justiça Eleitoral ao ambiente e aos processos midiáticos em rede(2020) Moreira, Cleber da Silva; Ferreira, Jairo; Tribunal Superior EleitoralA eleição brasileira de 2018 foi marcada pela proliferação das chamadas fake news, acionadas por algoritmos de aplicativos que proporcionam interações entre atores. Nesse contexto, o meio WhatsApp (principalmente) foi utilizado como propagador das notícias fraudulentas. O alvo determinante foi o campo político, mas, inevitavelmente, atingiu às normas da Justiça Eleitoral, colocando em dúvida os alicerces da democracia contemporânea. Nessa dissertação, documentaram-se e relataram-se as defasagens do campo jurídico e comunicacional frente aos novos ambientes e processos midiáticos, bem como os esforços adaptativos dos tribunais eleitorais. Entretanto, a instituição eleitoral - tanto em termos gerais, como especificamente em relação às fake news - desenvolveu um sistema de respostas em interlocução com outras instituições, em conversação com atores e, em particular, em parceria com a impressa profissional e as agências de checagem de notícias. Esses movimentos estão relatados a partir de pesquisa documental sistemática. Tentou-se, em cada coleção de documentos, realizar inferências. Quanto aos fundamentos epistemológicos, procurou-se beber na fonte de conhecimento, principalmente, de pesquisadores em comunicação, tais como: Ferreira (2016; 2020), Fausto Neto (2006) e Braga (2006). Nas conclusões, buscou-se explicitar essas práticas sociais analisadas na perspectiva da midiatização por meio de documentos. Almeja-se, inclusive, evidenciar que os dois processos analisados - normas em relação ao novo ambiente e em relação às fake news - ganham inteligibilidade produtiva nas relações sugeridas em esquemas interpretativos feitos a partir das epistemologias da midiatização.Artigo Liberdade de expressão no direito eleitoral : grupos do WhatsApp e limites da intervenção da Justiça Eleitoral no contexto das eleições municipais brasileiras(2020) Worm, Katiane Teresinha; Tribunal Superior EleitoralTrata da regulamentação dos grupos criados no aplicativo WhatsApp, realizada pelo do art. 33, § 2º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, a qual remete, sem respaldo em lei, à ideia de absoluta liberdade de expressão nesse ambiente virtual, isentando os usuários da observância das regras da propaganda eleitoral. Objetiva-se discutir se esse seria o melhor tratamento jurídico a ser conferido às manifestações políticas veiculadas nesse ambiente, particularmente em eleições municipais, diante das chances de interferência na legitimidade da eleição que sua utilização pode gerar no contexto da maioria dos municípios brasileiros, cujas circunscrições eleitorais não ultrapassa a marca de 11 mil eleitores. Assim, são delineados os parâmetros interpretativos a serem empregados à mencionada legislação, com o intuito de compatibilizar o exercício da liberdade de expressão nos grupos mensageiros e a atuação da Justiça Eleitoral na proteção da legitimidade do pleito, com atenção às características específicas das circunscrições municipais, demonstrando que a preferred position da liberdade de expressão na seara eleitoral pode ceder à necessidade de proteção à higidez do pleito quando restar concretamente provado que a forma de utilização da ferramenta levou conteúdo a conhecimento público e geral, em uma arquitetura semelhante à de uma rede social local e que houve abuso no emprego de recursos financeiros aptos a desequilibrar a competição eleitoral.Artigo A revolução ambiental da propaganda eleitoral digital(2020) Castilhos, Ângelo Soares; Tribunal Superior EleitoralExplicita, de forma veemente, que as formas digitais de propaganda vêm adquirindo cada vez maior protagonismo nas campanhas eleitorais, com a progressiva migração dos atos políticos para a internet. Além disso, é possível associar esta mudança com uma relevante, mas pouco lembrada, consequência: a preservação do meio ambiente. Ademais, apura-se o papel fundamental da rede mundial de computadores para que o direito às liberdades de expressão e de informação dos candidatos e dos eleitores possibilitem a divulgação das e o acesso às propostas políticas em tempos de pandemia do novo coronavírus (COVID-19). A pesquisa amparou-se em doutrina especializada das searas constitucional, eleitoral e ambiental para verificar que, apesar de a degradação ambiental ainda ocorrer nos processos eleitorais (em sentido amplo), há uma inevitável tendência de alteração de paradigma, com a assunção da internet como via exclusiva para o desenvolvimento futuro do marketing político-eleitoral. O estudo conclui que, a partir do momento em que isto se tornar realidade, estará inteiramente concretizada a revolução ambiental da propaganda eleitoral como um todo, em que haverá 100% de informação com 0% de poluição.Artigo Integração democrática na era da internet(2017) Afanio, Claudia; Volpato, Eliane Bavaresco; Tribunal Superior EleitoralEstuda como a implementação de processos democráticos através de plataformas virtuais pode modificar e contribuir com a integração democrática, com base na teoria de Zygmunt Bauman. No primeiro momento, relembram-se fatos históricos, como a Revolução Democrática egípcia em 2011 e a pretensão do governo islandês de elaborar uma constituinte baseada em crowdsourcing. Em seguida, discutindo tais fatos, analisam-se as potencialidades da Internet enquanto promotora da democracia. Finalmente, baseando-se na teoria de Manuel Castell sobre uma sociedade altamente interconectada, discutem-se as características de tal sociedade, bem como seus entraves e dificuldades.Artigo Propaganda eleitoral na internet : limites do poder de polícia da Justiça Eleitoral(2019) Del Papa, Rodrigo Rodrigues; Tribunal Superior EleitoralAnalisa os limites do poder de polícia da Justiça Eleitoral na fiscalização da propaganda eleitoral, frente ao livre acesso à informação, uma vez que os abusos devem ser combatidos, com o cuidado para que este poder de polícia não se torne um cerceamento a informações que são base para a tomada de decisão do eleitor. Analisa o choque de direitos fundamentais do livre e irrestrito acesso a informações, com o combate aos abusos do poder midiático, situação que pode trazer desequilíbrio ao pleito eleitoral. Ainda, expõe e analisa a posição doutrinária e jurisprudencial sobre o tema.Artigo Principais vantagens apresentadas pela propaganda eleitoral na internet(2018) Silva, Rosane Cristina da; Tribunal Superior EleitoralBusca apresentar o espaço que a propaganda eleitoral na internet tem ocupado nas campanhas eleitorais e suas principais vantagens. O método utilizado foi a análise bibliográfica, o que propiciou uma maior familiaridade com o tema e o desenvolvimento de novas perspectivas. Do estudo realizado, conclui-se que a utilização das mídias e redes sociais na propaganda eleitoral é, sem dúvida, um caminho sem volta, e as principais vantagens advindas de tal utilização foram interação, igualdade de participação, nivelamento social, econômico e cultural, baixos custos e preservação do meio ambiente, as quais não podem ser olvidadas pelos partidos políticos e pelos operadores do Direito Eleitoral.Artigo Propaganda eleitoral na internet(2014) Macedo, Eraldo Morais deAnalisa a regulamentação da propaganda eleitoral na internet, introduzida pela Lei n. 12.034/2009 e a evolução da jurisprudência da Justiça Eleitoral. Estuda as formas permitidas de propaganda eleitoral pela internet, as formas expressamente vedadas, as sanções para o caso de descumprimento das normas, bem como a responsabilidade de provedores de acesso, candidatos, partidos e coligações. Ao fim, verifica que a regulamentação da propaganda eleitoral na internet é necessária para evitar o abuso do poder econômico e garantir a igualdade de disputa entre os candidatos. Contudo, a legislação eleitoral e a jurisprudência evoluem no sentido de garantir, cada vez mais, a liberdade de expressão no ambiente virtual.
