Produção intelectual dos servidores
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Artigo Avanço tecnológico : os desafios da democracia brasileira na era da internet(2020) Barboza, Ingrid Eduardo Macedo; Tribunal Superior EleitoralAnalisa os desdobramentos que o recurso às tecnologias digitais de comunicação, na rede mundial de computadores, trouxe à democracia, partindo da percepção do ambiente virtual como espaço público de participação e interação social. A partir do surgimento das novas tecnologias de comunicação houve alteração na dinâmica do exercício da cidadania na sociedade brasileira? Foram utilizados método dedutivo e pesquisa bibliográfica. Em conclusão, com a internet não se cria novo modelo de democracia: a democracia digital. O espaço de atuação política é ampliado através de potencialidades que fomentam liberdade e igualdade popular no processo eleitoral e na gestão pública.Artigo A tecnologia da informação a serviço da Justiça Eleitoral(2010) Neves, Arízio Alves das; Tribunal Superior EleitoralA Justiça Eleitoral, a exemplo da maioria dos órgãos públicos e empresas, conseguiu otimizar sobremaneira suas atividades com a introdução dos computadores nos processos eleitorais, desde o cadastramento dos eleitores até a totalização e divulgação dos votos. A partir de 1996, a informatização atingiu o voto com a utilização da urna eletrônica, uma grande conquista da democracia brasileira, que trouxe mais agilidade e confiabilidade ao processo eleitoral. Em paralelo, a adesão do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais à internet possibilitou uma comunicação ágil entre a sociedade e a Justiça Eleitoral, além do acesso a serviços e da grande quantidade de informações disponíveis no seu banco de dados, como os resultados de eleições. A introdução da intranet no âmbito dos Tribunais Regionais Eleitorais também possibilitou um ganho na qualidade da comunicação entre os servidores, cartórios e a administração. A intranet viabilizou o treinamento a distância, facilitando a gestão do conhecimento. Diante desse cenário, o presente trabalho tem por objetivo apresentar a evolução da informatização na Justiça Eleitoral, enfatizando o voto eletrônico e os principais benefícios obtidos com a introdução dos computadores e dos recursos da tecnologia da informação nas suas atividades.Artigo Convenção partidária para escolha de candidatos e a tutela de sua regularidade pela Justiça Eleitoral(2021) Moretti, Cristiane Halcsik Pires; Tribunal Superior EleitoralSendo a convenção partidária para escolha de candidatos ato do processo eleitoral, eventual irregularidade é merecedora de tutela jurisdicional, a ser realizada pela Justiça Eleitoral, especificamente em razão das ações eleitorais objetivarem proteger bem jurídico de titularidade coletiva. O instrumento adequado para essa tutela é a ação de impugnação a ser apresentada no curso do processo de registro de candidatura do partido ou da coligação, cujo resultado de procedência acarretará o indeferimento do pedido de registro do partido ou da coligação e, em consequência, também dos candidatos vinculados à agremiação.Artigo Processo eleitoral no Brasil : dos seus primórdios aos dias atuais(2011) Silva, Luiz Henrique Borges de Azevedo; Tribunal Superior EleitoralDiscorre sobre o processo eleitoral no Brasil no qual se apresenta um breve relato de seu processo histórico, culminando-se com seu atual cenário no qual fica demonstrado a importância da Justiça Eleitoral na democracia brasileira. Em decorrência da amplitude do tema, são ressaltados pontos relevantes vivenciados pela Justiça Eleitoral, desde o ano de 1932 quando foi criado o primeiro Código Eleitoral brasileiro que veio consolidar a legislação eleitoral existente, até os dias atuais. No decorrer destas seis décadas, o Poder Judiciário se consolidou, se organizou e na atual sociedade, os brasileiros contam com o um sistema político democrático que procura a cada dia se tornar mais eficaz, tendo criado para isso, o voto eletrônico, principal inovação do sistema de votos nos últimos anos. A pesquisa trata-se de uma revisão bibliográfica e conta com a contribuição de obras de autores que discorrem o tema proposto.Artigo A importância do mesário no processo eleitoral(2011) Silva, Luiz Henrique Borges de Azevedo; Tribunal Superior EleitoralTrata-se de um trabalho científico com a finalidade de examinar a importância do mesário para realização do pleito eleitoral, tendo por objetos leis, decisões dos diversos órgãos judiciais que o utilizam. A problemática foi colocada devido à necessidade da sociedade, de uma maneira geral, diante das demandas atuais. Num primeiro momento, busca-se informar a respeito dos conceitos de democracia, eleição e mesário. Na seqüência, aborda-se mais especificamente a figura do mesário voluntário. E, por último, passa-se a análise da importância do papel dessa figura no processo eleitoral. A pesquisa trata-se de uma revisão bibliográfica e conta com a contribuição de autores na área de direito eleitoral mencionados na bibliografia.Artigo A função administrativa da Justiça Eleitoral como função estatal típica(2015) Moraes, Miguel Chicre Bitar de; Tribunal Superior EleitoralTrata da função administrativa da Justiça Eleitoral como função estatal típica. Nesse sentido, abarca levantamento bibliográfico pertinente à matéria, sobretudo obras abalizadas de Direito Eleitoral. Engloba, inicialmente, a evolução histórica das funções estatais desde a antiguidade grega, percorrendo as concepções aristotélicas, enveredando pela sistematização da teoria da separação dos poderes, de Montesquieu, culminando no abrandamento atual dessa teoria em face das multifacetadas funções do Estado moderno. Segue e evidencia que a Justiça Eleitoral apresenta peculiaridades que a tornam singular perante os demais órgãos do Poder Judiciário, como o exercício de funções estatais próprias, típicas, corporificadas nas funções jurisdicional, administrativa, normativa e consultiva. Traz à tona o tratamento atual que é dado às funções administrativas da Justiça Eleitoral, abarcando-as como meras funções, sem confiar-lhes a importância devida, a qualificação de verdadeiras funções estatais típicas, sobretudo em face do papel finalístico de conduzir e de fiscalizar o processo eleitoral em prol da sua legitimidade.Artigo Sistemas de controle do procedimento eleitoral(2002) Dantas, Sivanildo de Araújo; Tribunal Superior EleitoralArtigo Diplomação : natureza jurídica e consectários(2015) Cavalcante, Rodrigo Ribeiro; Tribunal Superior EleitoralA diplomação é o ato final do processo eleitoral, momento em que a Justiça Eleitoral materializa o resultado das eleições. Muito se discute acerca da natureza da diplomação, se ato administrativo ou judicial, tendo-se chegado à conclusão no sentido de ser a diplomação um ato administrativo-declaratório complexo. Chegou-se a tal conclusão porque dali (da diplomação) se inauguram novas fazes procedimentais, haja vista poder o documento ensejar pedidos judiciais, competindo à Justiça Eleitoral, analisando caso a caso, desconstituir o diploma, observado o devido processo legal. Há hipóteses em que pode a Justiça Eleitoral desconstituir o diploma, sem procedimento judicial específico, notadamente nas situações de inexistência de condições de elegibilidade, observado o contraditório e ampla defesa. Em tais situações, é possível negar a emissão do diploma ou retirar do patrimônio político do eleito referido documento. Ou, não pode a Justiça Eleitoral, sem o devido processo legal judicial competente, excluir do patrimônio político do candidato o diploma, nas hipóteses de inelegibilidade. Exceção à regra, entretanto, ocorre na prática do crime que possa ensejar a perda do cargo eletivo ou, ainda, a não diplomação por parte da Justiça Eleitoral, a teor do art. 92 do CP. Destaque, ainda, para a distinção entre suspensão dos direitos políticos e perda da condição de elegibilidade.Artigo A revolução ambiental da propaganda eleitoral digital(2020) Castilhos, Ângelo Soares; Tribunal Superior EleitoralExplicita, de forma veemente, que as formas digitais de propaganda vêm adquirindo cada vez maior protagonismo nas campanhas eleitorais, com a progressiva migração dos atos políticos para a internet. Além disso, é possível associar esta mudança com uma relevante, mas pouco lembrada, consequência: a preservação do meio ambiente. Ademais, apura-se o papel fundamental da rede mundial de computadores para que o direito às liberdades de expressão e de informação dos candidatos e dos eleitores possibilitem a divulgação das e o acesso às propostas políticas em tempos de pandemia do novo coronavírus (COVID-19). A pesquisa amparou-se em doutrina especializada das searas constitucional, eleitoral e ambiental para verificar que, apesar de a degradação ambiental ainda ocorrer nos processos eleitorais (em sentido amplo), há uma inevitável tendência de alteração de paradigma, com a assunção da internet como via exclusiva para o desenvolvimento futuro do marketing político-eleitoral. O estudo conclui que, a partir do momento em que isto se tornar realidade, estará inteiramente concretizada a revolução ambiental da propaganda eleitoral como um todo, em que haverá 100% de informação com 0% de poluição.Artigo Estatismo, democracia e voto : uma perspectiva contemporânea do coronelismo no processo eleitoral(2020) Simionato, Patrícia de Castro Sousa; Tribunal Superior EleitoralAnalisa o coronelismo da Primeira República e sua relação com o neocoronelismo. O objetivo é demonstrar como esses fenômenos atuam no processo eleitoral e deformam a concepção clássica de democracia. A metodologia empregada é a documental e de levantamento bibliográfico, tendo como referencial teórico a obra "Coronelismo, Enxada e Voto", de Victor Nunes Leal, jurista que realizou uma análise relevante e considerada pela doutrina referência no tema. Conclui-se que o coronelismo arrefeceu graças às conquistas sociais e econômicas ao lado da evolução tecnológica e jurídica, mas ainda subsiste em sua vertente atual, o neocoronelismo.
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