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Capítulo de livro Ações eleitorais : atualidades sobre conexão, continência, litispendência e coisa julgada(Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, 2016) Pereira, Luiz Fernando Casagrande; Tribunal Superior EleitoralAnalisa as mudanças trazidas pela Lei 13.165/15, principalmente a introdução do art. 96-B na Lei Eleitoral, sobretudo no que tange à conexão, continência, litispendência e coisa julgada nas ações eleitorais típicas. Tal dispositivo adota técnicas próprias do microssistema dos processos coletivos, além de diversas mudanças impactantes, como a obrigatoriedade de reunião dos processos quando não houver ofensa ao princípio da efetividade, ainda que estejam em instâncias diferentes. Outro ponto trata da análise ao status constitucional da AIME, concluindo que este não subverte as regras de mudança de competência. O ponto final do estudo trata da coisa julgada segundo o resultado da prova. O art. 96-B, com a adoção do secundun eventum probationis, dispõe que é possível corrigir a improcedência por insuficiência de provas por ação idêntica, com novas provas, bastando apenas que não tenham sido apreciadas no processo anterior
