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    Dissertação
    O voto da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida no estado do Tocantins : a atuação da Justiça Eleitoral visando assegurar o direito à acessibilidade no dia da eleição
    (2025) Pinto , Helaine Christina Rocha; Perius, Oneide; Tribunal Superior Eleitoral
    Descreve as ações adotadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins no período de 2016 a 2022 com objetivo de viabilizar aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida o exercício do direito do voto com autonomia. A Justiça Eleitoral é o órgão responsável por realizar eleições no Brasil, compete a ela todo o planejamento e execução dos procedimentos necessários para garantir o direito de sufrágio, no entanto, a utilização, sem ônus, da estrutura física de imóveis públicos e privados para a instalação de seções eleitorais se revela um desafio para que o direito de acessibilidade seja assegurado no dia da eleição. Portanto o objetivo desta pesquisa é examinar os procedimentos que são realizados visando a aferição dos critérios de acessibilidade nos locais de votação e a adaptação de ambientes e indicar possíveis alternativas para aprimorar esse processo para que ele se torne mais efetivo. Trata-se de pesquisa aplicada, de abordagem qualitativa com objetivo descritivo. O relatório oferecerá uma visão abrangente do procedimento de vistoria e designação de locais de votação da Justiça Eleitoral no Tocantins. Serão descritas as atividades de planejamento e gestão desenvolvidas pelo TRE-TO e as ações executadas pelos Cartórios Eleitorais, analisados os dados de evolução dos eleitores e mesários com deficiência no Tocantins e apresentadas abordagens para mitigar as dificuldades enfrentadas pela Justiça Eleitoral para promover a acessibilidade nos locais de votação. O resultado mais relevante do presente trabalho será a apresentação de um modelo de Plano de Ação específico.
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    Dissertação
    "Impresso e auditável" : doxa e desconfiança no processo eleitoral
    (2024) Cruz, Yuri Holanda; Lopes, Monalisa Soares; Tribunal Superior Eleitoral
    Tem o objetivo de fazer uma análise do discurso de desconfiança no processo eleitoral, irradiado pela presidência da República, entre os anos de 2019 - 2021 e avaliar, manejando algumas teorias da Sociologia e Ciência Política contemporâneas, a disputa simbólica pela conquista da opinião pública, pela regência da doxa, em um embate discursivo com a Justiça Eleitoral. Pretendeu-se analisar como o discurso de suspeição no processo eleitoral, afeta a qualidade de nossa democracia. Propomos uma análise que privilegie a interlocução desse discurso de desconfiança com a Justiça Eleitoral pela sua particularidade frente aos demais órgãos do Poder Judiciário, além de ser instituição cuja área de atuação está atrelada à percepção que o cidadão tem da própria democracia. A opção metodológica pela análise do discurso se deu em razão da necessidade de entender como as palavras (e sua eficácia simbólica) sobre a desconfiança no processo eleitoral são matéria de construção da realidade social. Em outros termos: como a doxa, discurso estruturado e estruturante, difundido, reconhecido, autorizado e desapercebido, ajuda a formatar a percepção sobre a integridade eleitoral. Organizamos as análises em quatro eixos: (i) como se deu a relação entre o candidato e o discurso de suspeição; (ii) quais foram as estratégias de contenção e mascaramento deste discurso durante a ascensão aos espaços de consagração política; (iii) como, a partir da presidência da República, o que era desconfiança ganhou gravidade ainda maior e transformou-se em afirmações de certeza sobre fraude eleitoral, atingindo a percepção sobre a imagem da Justiça Eleitoral e, (iv) analisamos em microscópio aquela que ficou conhecida como live "bomba", por se tratar de transmissão em que se criou uma expectativa de revelação, na encenação do drama político, além de se tratar de evento que sintetiza bem todo o discurso de desconfiança que analisamos durante a confecção desta pesquisa. Concluímos, assim, que promover a dúvida quanto à lisura das eleições e de suas instituições gestoras pode ser algo muito diferente da busca por aperfeiçoamento técnico dos processos eleitorais. Quando lideranças políticas, sem estratégias de contenção por parte de seus partidos e outras instituições, reiteradamente promovem desconfiança no processo, atingem a percepção pública sobre a integridade eleitoral, repercutindo na qualidade da democracia experimentada.
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    TCC/Especialização
    Novo Código Eleitoral - PLP 112/2021 : análise do capítulo V : da prestação de contas partidárias : possíveis impactos na atuação da Justiça Eleitoral quanto ao exame das contas partidárias
    (2023) Silva Júnior, José Teles da; Lacerda, Caroline Maria Vieira; Tribunal Superior Eleitoral
    Teve por fim explicar as alterações legislativas no novo Código Eleitoral, sobretudo no que se refere às prestações de contas partidárias anuais, com a participação de empresas privadas de auditoria e conformidade, contratadas pelas Greis na condução do processo de exame das contas, e as consequências de diminuição da atuação de controle e fiscalização por parte da Justiça Eleitoral. Antes disso, com o fim de situar o leitor sobre a finalidade de financiamentos partidários foram apresentados em tópicos: a importância do processo eleitoral, a participação da Justiça Eleitoral, a atuação dos partidos políticos no processo democrático, e a necessidade de se prestar contas à sociedade dos recursos financeiros recebidos, seja eleitoral ou partidária. Nesse ponto, o controle e fiscalização por um órgão externo é de extrema relevância, tal como foi designado pela Constituição Federal à Justiça Eleitoral. Porém, a proposta de lei complementar - PLP nº 112/2021 contemplando o novo Código Eleitoral, conforme o mandamento constitucional no art. 121, embora em muitos aspectos sejam transcrições de normas atualmente existentes, prevê algumas inovações que impactarão sobremaneira a forma como são geridos e fiscalizados os recursos à disposição das agremiações partidárias. Desse modo, foram analisados os artigos 69 a 74 do PLP nº 112/2021 constantes do Título III - Das Finanças e da Contabilidade dos Partidos Políticos, no capítulo V - Da Prestação de Contas Partidárias. Após análise, foram apresentados argumentos que contradizem ao que o legislador propusera, em respeito aos vários princípios constitucionais e legais existentes no ordenamento jurídico brasileiro. O método de estudo e elaboração utilizados no presente trabalho foram o dedutivo, bem como a utilização de pesquisa bibliográfica, a qual se realizou por meio de estudos da doutrina, da jurisprudência, das normas, dos fatos relatados pela imprensa nacional e também no "site" da própria Justiça Eleitoral (TSE e TREs).
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    Dissertação
    Adaptação da Justiça Eleitoral ao ambiente e aos processos midiáticos em rede
    (2020) Moreira, Cleber da Silva; Ferreira, Jairo; Tribunal Superior Eleitoral
    A eleição brasileira de 2018 foi marcada pela proliferação das chamadas fake news, acionadas por algoritmos de aplicativos que proporcionam interações entre atores. Nesse contexto, o meio WhatsApp (principalmente) foi utilizado como propagador das notícias fraudulentas. O alvo determinante foi o campo político, mas, inevitavelmente, atingiu às normas da Justiça Eleitoral, colocando em dúvida os alicerces da democracia contemporânea. Nessa dissertação, documentaram-se e relataram-se as defasagens do campo jurídico e comunicacional frente aos novos ambientes e processos midiáticos, bem como os esforços adaptativos dos tribunais eleitorais. Entretanto, a instituição eleitoral - tanto em termos gerais, como especificamente em relação às fake news - desenvolveu um sistema de respostas em interlocução com outras instituições, em conversação com atores e, em particular, em parceria com a impressa profissional e as agências de checagem de notícias. Esses movimentos estão relatados a partir de pesquisa documental sistemática. Tentou-se, em cada coleção de documentos, realizar inferências. Quanto aos fundamentos epistemológicos, procurou-se beber na fonte de conhecimento, principalmente, de pesquisadores em comunicação, tais como: Ferreira (2016; 2020), Fausto Neto (2006) e Braga (2006). Nas conclusões, buscou-se explicitar essas práticas sociais analisadas na perspectiva da midiatização por meio de documentos. Almeja-se, inclusive, evidenciar que os dois processos analisados - normas em relação ao novo ambiente e em relação às fake news - ganham inteligibilidade produtiva nas relações sugeridas em esquemas interpretativos feitos a partir das epistemologias da midiatização.
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    Dissertação
    Crítica hermenêutica do direito eleitoral : o julgamento da chapa Dilma-Temer no Tribunal Superior Eleitoral
    (2019) Barcelos, Guilherme Rodrigues Carvalho; Wedy, Miguel Tedesco; Tribunal Superior Eleitoral
    Analisa a atividade jurisdicional eleitoral sob o enfoque do Estado Democrático de Direito, da democracia constitucional e do constitucionalismo contemporâneo (Streck). A pesquisa foca em apresentar posturas advindas do exercício da judicatura eleitoral a partir dos processos judiciais a ela submetidos, de modo a demonstrar que a aposta no protagonismo (ativismo) judicial tem sido marca acentuada neste ramo do Direito, ou seja, no Direito Eleitoral. Como recorte, o estudo levantará o caso da cassação da Chapa Dilma-Temer, julgado definitivamente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em meados de junho de 2017, o "julgamento do século" na Justiça Eleitoral brasileira. Trata-se, a obra, de uma crítica hermenêutica do Direito Eleitoral a partir do julgamento da Chapa Dilma-Temer pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ocasião na qual procuraremos extrair dele diversas incongruências insustentáveis filosófica e constitucionalmente, algo que tornará possível, com assento na Crítica Hermenêutica do Direito de Lenio Streck, desnudar o ativismo judicial na Justiça Eleitoral, fenômeno que é, no final das contas, inimigo da democracia representativa. Como metodologia, a pesquisa adotará os métodos indutivo e qualitativo.
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    Dissertação
    O poder normativo da Justiça Eleitoral
    (2008) Pinto, Emmanuel Roberto Girão de Castro; Lopes, Ana Maria D'Ávila; Tribunal Superior Eleitoral
    Investiga como ocorreu a evolução do sistema eleitoral no Brasil, desde a sua fase colonial até os dias atuais, e ainda a criação da Justiça Eleitoral, a fim de compreender como se desenvolveu essa competência normativa conferida ao Poder Judiciário Eleitoral. A partir da análise das funções da Justiça Eleitoral brasileira e das formas como esta exerce o poder normativo, constatou-se que a competência normativa da Justiça Eleitoral encontra-se prevista na legislação ordinária, mas pode ser considerada como implícita na Constituição Federal, conforme a "Teoria dos Poderes Implícitos". Por fim, procurou-se estabelecer os limites formais e materiais ao exercício dessa competência normativa, bem como determinar os instrumentos adequados para invalidar os atos normativos da Justiça Eleitoral que extrapolem esses limites, notadamente aqueles que venham a invadir a competência do Poder Legislativo. Inferiu-se que, como as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral se enquadram no conceito de ato normativo impessoal, abstrato e geral, podem ser submetidas ao controle de constitucionalidade. Em síntese, concluiu-se que é possível a um órgão do Poder Judiciário, no âmbito de um Estado Democrático de Direito, expedir atos normativos, desde que observados os limites ínsitos a tal prerrogativa, notadamente, a vedação de contrariar os princípios constitucionais e a lei.
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    TCC/Especialização
    A competência normativa do Tribunal Superior Eleitoral e a inconstitucionalidade formal da resolução nº 22.610/2007
    (2010) Peccinin, Luiz Eduardo; Salgado, Eneida Desiree; Tribunal Superior Eleitoral
    Apresenta, sob o seu aspecto formal, a flagrante inconstitucionalidade na edição da Resolução nº 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral. Para tanto, apresenta o conceito e os limites da Competência Regulamentar atribuída ao Chefe do Poder Executivo e como esta se manifesta no Poder Judiciário e, especificamente, na Justiça Eleitoral. Finalizando, apresenta, por meio da análise detalhada de vários de seus dispositivos, o elenco de inconstitucionalidades extraídas da Resolução TSE n.º 22.610, em seu aspecto formal.
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    Dissertação
    Princípio constitucional do juiz natural e a competência penal da Justiça Eleitoral
    (2010) Moura, Evânio; Nucci, Guilherme de Souza; Tribunal Superior Eleitoral
    Estuda o princípio constitucional do juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII, da CF), direito e garantia humana fundamental, que constitui valor imprescindível do moderno Estado Democrático de Direito. No âmbito de uma perspectiva constitucional, analisa outros princípios constitucionais estritamente interligados, tais como o devido processo legal, contraditório, ampla defesa e presunção de inocência. Perscruta o conceito de competência penal, notadamente da competência penal da Justiça Eleitoral, bem como os diversos critérios delimitadores do foro competente no âmbito do Poder Judiciário Eleitoral, inclusive do foro por prerrogativa de função, perpassando pela criação, evolução, conceituação e composição da Justiça Eleitoral, bem como o modus operandi e as peculiaridades desse braço da Justiça especializada. Apresenta a definição de crime eleitoral e de seus desdobramentos e singularidades, as regras de delimitação penal da competência da Justiça Eleitoral, além de diversas sugestões de aprimoramento da Justiça Penal Eleitoral, bem como algumas críticas acerbas sobre a jurisprudência predominante na interpretação de agudas questões versando sobre competência e crimes eleitorais, fazendo o necessário cotejo com o princípio constitucional do juiz natural. Finaliza buscando realçar a imprescindibilidade da utilização e desenvolvimento dos contornos inerentes ao princípio do juiz natural para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
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    TCC/Especialização
    Fake news e o desafio da Justiça Eleitoral nas eleições de 2018
    (2018) Pontes, Carlos Henrique Ferreira; Almeida, Eilzon Teotônio; Tribunal Superior Eleitoral
    Atualmente, o usuário da internet recebe um "boom" de informações das mais diversas fontes, o que pode dificultar reconhecer se a notícia é falsa ("fake news") ou realmente genuína. A eterna corrida por likes (retweets, compartilhamentos, comentários e afins) qualifica a internet como um ambiente tóxico, em que o mais importante é a "fama" oriunda de posts no facebook e nas demais redes sociais, independentemente de ser a notícia legítima ou não. A pósmodernidade nos trouxe a incrível capacidade de saber o que acontece em qualquer lugar do mundo, em qualquer momento. Basta um simples acesso à internet. No entanto, o grande problema é a distinção entre o que é verdadeiro e falso. Correto e incorreto. Legítimo ou ilegítimo. Sobretudo, em tempos tão tenebrosos, de corrupção, lava jato, assassinatos escancarados de autoridades públicas, "intervenção militar", discursos de ódio, e a proliferação de"juízes de facebook", aptos a julgar os casos concretos sem qualquer conhecimento jurídico/técnico. Outrossim, até onde podemos dizer que a divulgação de fake news está amparada pela liberdade de expressão? Até aonde a liberdade de expressão assegurada no art. 5, IV, da CF, é absoluta e assegura ao usuário a manifestação de pensamento ou palavra independentemente da veracidade? As respostas para ambas às perguntas evidenciam-se, nesse primeiro momento, de forma negativa, sobretudo, porque não existem direitos fundamentais absolutos no ordenamento jurídico brasileiro vigente. De fato, segundo o escólio de Dworkin ("Taking Rights Seriously") e Alexy ("Theorie der Grundrechte"), em breve síntese, os referidos autores sustentam que em eventual colisão entre regras (normas com baixo grau de abstração), uma delas prevalecerá sobre a outra ("all or nothing" - tudo ou nada). Os doutrinadores dizem que: Ou se aplica a regra A ou se aplica a regra B, afastando-se aquela inviável ao caso concreto. Todavia, ao se falar em colisão de princípios, será preciso utilizar a técnica da ponderação. Princípios são mandamentos de otimização, dotados de alta carga axiológica e abstrata, que por sua vez devem ser satisfeitos o mais plenamente possível, e assim sendo, haverá apenas a preponderância de um princípio sobre o outro. Afasta-se a regra do tudo ou nada. Exemplo dos mais claros, por todos, está consagrado no julgamento realizado pelo STF na Reclamação 22328/RJ1 06/03/2018, ocasião em que foi analisado o confronto entre a liberdade de expressão (ou liberdade de imprensa) e os direitos da personalidade, ante a divulgação de matéria vinculada pela revista VEJA, em que uma das pessoas mencionadas na reportagem ajuizou ação judicial visando à retirada da matéria do respectivo sítio. É bem verdade que o caso em tela foi realizado a ponderação entre liberdade de expressão e direitos da personalidade. Porém, não muito se diferencia em face do tema Fake News: a publicação de conteúdo falso é amparada pela liberdade de expressão? Por mais imoral ou repudiado, é possível a intervenção judicial no que tange à divulgação de fake news? É justamente a investigação dessa notícia, seja falsa que ofenda direitos da personalidade que o judiciário vem combatendo. Um dispositivo legal está contido no Código Civil de 2002 em seu art. 186 e 1872. Por outro lado, a justiça especializada no campo eleitoral vem enfrentado a situação com medidas empregadas pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE para controle de informações inverídicas, o que efetivamente pode influenciar na regularidade do processo eleitoral, por exemplo. Informações falsas que possam influenciar nas eleições de 2018 fazem parte da discussão atual da corte superior eleitoral. A repressão e o combate são "armas" de correta aplicação do direito, principalmente quando a ofende a outros princípios e regras constitucionais, tais como a dignidade da pessoa humana e direitos da personalidade. No que tange à reclamação analisada e citada neste trabalho, o Pretório Excelso, definiu critérios para a ponderação entre os direitos da personalidade e a liberdade de expressão: I - veracidade do fato; II- licitude do meio empregado na obtenção da informação; III- personalidade pública ou privada da pessoa objeto da notícia; IV- local do fato; V- natureza do fato; VI- existência de interesse público na divulgação em tese; VII- existência de interesse público na divulgação de fatos relacionados com a atuação de órgãos públicos; e VIII-preferência por sanções a posteriori, que não envolvam a proibição prévia da divulgação." Em que pese à possibilidade de reparação pelo dano eventualmente causado pela propagação de fake news, é preciso estar atencioso a toda e qualquer fonte de divulgação, porquanto a proliferação de notícias falsas somente pode ser reduzida diante da consciência do cidadão, que ao invés de repassar e transmitir mensagens duvidosas tenha a chance de analisar a veracidade do conteúdo recebido, o que em sua grande maioria, infelizmente, é dificultado pelo imediatismo da mídia e a velocidade com que as informações são recebidas pela internet. Por fim, é interessante também fazer um paralelo com o escândalo da Cambridge Analytica no Facebook, no qual 87 milhões de pessoas tiveram seus dados vazados e utilizados na campanha do atual presidente dos EUA, Donald Trump. Não há indícios de que algo parecido possa acontecer no Brasil nas Eleições de 2018, mas o impacto que esse vazamento ainda está tendo nos EUA é um exemplo de como o uso de redes sociais em campanhas políticas pode ser problemático.
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    Dissertação
    Crimes eleitorais e controle material da propaganda eleitoral : necessidade e utilidade da criminalização da mentira na política
    (2014) Neisser, Fernando Gaspar; Salvador Netto, Alamiro Velludo; Tribunal Superior Eleitoral
    Propõe um questionamento quanto à legitimidade da criminalização da propaganda eleitoral falsa. Para tanto, analisa o papel das eleições na Democracia e o papel da Justiça Eleitoral, no Brasil, como instituição incumbida de sua organização, realização e regulação. Em seguida, identifica a propaganda política como meio de que se valem as campanhas eleitorais para o convencimento dos eleitores, estudando sua evolução histórica até o desenvolvimento do marketing eleitoral, suas características e os limites, formais e materiais, que lhe são impostos normativamente no Brasil. A partir destes elementos, a pesquisa foca-se no crime de divulgação de fatos inverídicos na propaganda eleitoral, previsto no artigo 323 do Código Eleitoral. São averiguadas a legitimidade e necessidade da criminalização, perquirindo quanto ao bem jurídico tutelado e ao risco no qual este é colocado pela conduta proibida, especialmente quanto ao efeito que a propaganda eleitoral falsa tem na formação do voto do eleitor. Por fim, sob o enfoque da política criminal, são questionadas a viabilidade do controle de conteúdo da propaganda eleitoral, conduzido pela Justiça Eleitoral, e sua oportunidade, à luz das consequências que traz à sociedade.