Trabalhos acadêmicos

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    TCC/Especialização
    Tribunal Superior Eleitoral frenta à desinformação : uma análise da live do presidente da república contra o processo eleitoral brasileiro
    (2022) Branco, Jonatha Godinho de Oliveira; Machado, Juremir; Tribunal Superior Eleitoral
    Estuda o fenômeno da desinformação contra o processo eleitoral, tendo sua delimitação as mentiras expostas pelo presidente Bolsonaro. Da mesma forma, abrange a importância da distinção entre fake news e desinformação para que se possa desenvolver de forma eficaz estratégias de combate às mentiras que circulam nas redes sociais contra o processo eleitoral brasileiro. Além disso, discutiremos sobre como a era da pós-verdade é determinante para o impulsionamento do compartilhamento de informações fraudulentas, bem como o papel dos algoritmos na questão da propagação de informações enganosas e também a importância das agências de checagens no processo de rebater os boatos. Abordaremos o papel da justiça eleitoral no combate à desinformação, a importância da comunicação pública e as mudanças nas estratégias de comunicação para o enfrentamento às mentiras. Por fim, analisamos a live do presidente Bolsonaro realizada em julho de 2021, considerado o ataque mais forte contra o processo eleitoral.
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    Dissertação
    O combate à desinformação no processo eleitoral brasileiro : uma análise da atuação da Justiça Eleitoral sob a ótica da construção do conhecimento e da mediação da informação
    (2022) Koerig, João Henrique; Barbosa Neto, Pedro Alves; Tribunal Superior Eleitoral
    Para que o processo eleitoral se desenvolva de forma transparente, segura e eficaz, alguns pilares da democracia precisam ser preservados, como a liberdade de expressão, concebida como direito fundamental, que garante aos cidadãos a livre manifestação do pensamento. Com o advento da urna eletrônica, verificou-se um aumento expressivo da segurança do processo eleitoral, se comparado com o modelo anterior, baseado no voto em papel. Por outro lado, observa-se, atualmente, no contexto das eleições, um aumento também expressivo de informações falsas, tendenciosas e imprecisas, popularmente conhecidas como Fake News, que colocam em xeque não apenas os avanços tecnológicos no âmbito da justiça eleitoral, mas a democracia brasileira. Nessa perspectiva, diante da relevância dessa temática, a pesquisa tem como objetivo geral "mapear práticas de combate à desinformação da Justiça Eleitoral, apontando procedimentos a serem adotados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, com foco na construção e comunicação do conhecimento voltados ao enfrentamento à desinformação." Para atingir o objetivo geral, foram traçados os seguintes objetivos específicos: a) caracterizar a desinformação como ferramenta de desestabilização democrática; b) identificar as ações de mediação da informação praticadas pelos TREs brasileiros no combate à desinformação, a partir do Programa de Enfrentamento à Desinformação do TSE; c) analisar os níveis de conhecimento e confiança dos servidores do TRE/RN com relação às urnas eletrônicas e ao processo eleitoral brasileiro, traçando um diagnóstico do seu perfil informacional, para desenvolver canais para a criação e comunicação de conhecimento e d) propor ações educacionais de combate à desinformação voltadas aos servidores do TRE/RN, com foco na criação de conhecimento e na mediação da informação para o fortalecimento do processo eleitoral. Do ponto de vista metodológico, trata-se de uma pesquisa de natureza quali-quantitativa com objetivos exploratórios. Foram utilizadas como técnicas investigativas a pesquisa bibliográfica e a pesquisa documental para a construção do referencial teórico e o levantamento de dados nos sites dos TREs para análise de documentos de diferentes órgãos da JE. Como instrumentos de coleta de dados, foi desenvolvido questionário com perguntas abertas e fechadas junto aos servidores do TRE/RN. Os resultados demonstraram a necessidade de investir em capacitação para os servidores sobre o tema, bem como potencializar a criação de conteúdo informacional de qualidade, que contribua para o combate à desinformação e o fortalecimento, não apenas do processo eleitoral, mas também da democracia brasileira. Quanto aos Tribunais Regionais, percebeu-se que estes atuam como mediadores da informação, priorizando a realização de eventos com a participação da sociedade. Tal característica é levada em consideração quando da proposta de intervenção no TRE/RN. A partir dos resultados da pesquisa e levantamento bibliográfico, foram elaborados indicadores para orientação de ações de combate à desinformação no âmbito do TRE/RN.
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    Dissertação
    Adaptação da Justiça Eleitoral ao ambiente e aos processos midiáticos em rede
    (2020) Moreira, Cleber da Silva; Ferreira, Jairo; Tribunal Superior Eleitoral
    A eleição brasileira de 2018 foi marcada pela proliferação das chamadas fake news, acionadas por algoritmos de aplicativos que proporcionam interações entre atores. Nesse contexto, o meio WhatsApp (principalmente) foi utilizado como propagador das notícias fraudulentas. O alvo determinante foi o campo político, mas, inevitavelmente, atingiu às normas da Justiça Eleitoral, colocando em dúvida os alicerces da democracia contemporânea. Nessa dissertação, documentaram-se e relataram-se as defasagens do campo jurídico e comunicacional frente aos novos ambientes e processos midiáticos, bem como os esforços adaptativos dos tribunais eleitorais. Entretanto, a instituição eleitoral - tanto em termos gerais, como especificamente em relação às fake news - desenvolveu um sistema de respostas em interlocução com outras instituições, em conversação com atores e, em particular, em parceria com a impressa profissional e as agências de checagem de notícias. Esses movimentos estão relatados a partir de pesquisa documental sistemática. Tentou-se, em cada coleção de documentos, realizar inferências. Quanto aos fundamentos epistemológicos, procurou-se beber na fonte de conhecimento, principalmente, de pesquisadores em comunicação, tais como: Ferreira (2016; 2020), Fausto Neto (2006) e Braga (2006). Nas conclusões, buscou-se explicitar essas práticas sociais analisadas na perspectiva da midiatização por meio de documentos. Almeja-se, inclusive, evidenciar que os dois processos analisados - normas em relação ao novo ambiente e em relação às fake news - ganham inteligibilidade produtiva nas relações sugeridas em esquemas interpretativos feitos a partir das epistemologias da midiatização.
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    Dissertação
    É fake news? : como elementos do jornalismo são utilizados para a elaboração de "notícias falsas"
    (2020) Huttner, Luiz Ricardo Goulart; Recuero, Raquel da Cunha; Tribunal Superior Eleitoral
    Tornou-se fácil falar, da boca pra fora, que qualquer mentira é "fake news". Especialmente quando esse termo ganhou mais espaço entre políticos e na política, em especial depois das eleições norte-americanas do ano de 2016. Porém o que são as notícias falsas? E mais, se é notícia, pode ser falsa? Com o passar do tempo a comunicação, em especial o jornalismo, passou por diversas modificações, que partiram desde o surgimento da prensa (para a impressão de jornais impressos) até os dias de hoje, com a possibilidade e facilidade de cada um publicar o que achar importante. Conforme temos visto na história, todas as mudanças no jornalismo vieram acompanhadas de novas teorias e novas pesquisas. Assim foi com a notícia, desde o seu surgimento, até a forma como vemos ela na internet, passou por mudanças e técnicas que a tornaram um dos principais produtos do jornalismo, já que ela está presente em todas as formas que o jornalismo se apresenta. Desta forma, essa dissertação analisa como alguns elementos do jornalismo se fazem presentes em possíveis notícias falsas. Mas para isso é preciso entender como o jornalismo lida com as notícias antes mesmo da internet, passando por algumas modificações e como ela se apresenta nos dias atuais. Por isso é preciso discutir teorias, entender o que é a notícia e como as desordens informativas podem vir a afetar as informações que chegam até as pessoas. Através da escolha de sites que oferecem recursos associados a notícia, mas que podem, intencionalmente ou não, desinformar. Para essa análise foram escolhidos cinco sites: Plantão Brasil, Falando Verdades, Revista Fórum, Pleno News e Jornal da Cidade Online. A escolha desses sites foi baseada em pesquisas já realizadas que comprovariam que os sites acima descritos estariam espalhando notícias falsas. Dessa forma, foram coletadas três notícias de cada para a análise. Assim, foram feitas duas análises, a primeira focando a estrutura do site (cores, endereço e elementos não-verbais do site como um todo) e a segunda de cada notícia (analisando os elementos textuais, a linguagem e forma de cada notícia). A partir disso, será possível identificar e apontar elementos do jornalismo que são utilizados por esses sites para, possivelmente, espalharem informações falsas, falsificadas ou manipuladas.
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    TCC/Especialização
    A divulgação de notícias falsas nas redes sociais e a incidência da legislação eleitoral
    (2018) Almeida, Marcus Vinícius Pessoa de; Machado, Raquel Cavalcanti Ramos; Tribunal Superior Eleitoral
    Analisa a divulgação de notícias falsas em cotejo com a legislação direcionada à propaganda eleitoral no Brasil, de modo a aferir como tais regras, da forma como são postas, podem incidir para coibí-lo. O estudo foi baseado em ampla pesquisa bibliográfica, valendo-se de notícias, livros, artigos, dissertações de mestrado e teses de doutorado, além da legislação pertinente ao tema. Analisa-se, inicialmente, o que se entende por propaganda eleitoral em seus aspectos gerais, inclusive os princípios que a limitam e a embasam. Em seguida, a divulgação de notícias falsas passa a ser o foco principal de estudo, mormente em relação as suas finalidades, a sua propagação nas redes sociais e ao modo pelo qual pode influenciar o resultado do pleito eleitoral. Por fim, explora-se a legislação acerca da propaganda eleitoral no Brasil, demonstrando como ela pode se refletir na divulgação de notícias falsas.
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    TCC/Especialização
    A propagação de notícias falsas e seu poder de influenciar a opinião pública em processos eleitorais
    (2018) Pinho, Natalia Santos de; Bitencourt, Luciano; Tribunal Superior Eleitoral
    Apresenta uma discussão com base em teorias e indícios de como a propagação de notícias falsas têm poder de influenciar a opinião pública em processos eleitorais e quais as suas consequências. O trabalho baseia-se em estudo de caso das notícias falsas que impactaram durante o processo eleitoral brasileiro e que influenciaram na intenção de votos da opinião pública, interferindo no resultado das eleições. A partir de registros em veículos de imprensa e agências de checagem de fatos, foram analisadas notícias falsas que impactaram nas opiniões sobre o processo eleitoral e consolidaram a polarização política no país.
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    Dissertação
    Persuasion strategies in political marketing : moral foundations, fake news, and framing
    (2019) Oliveira, Angélica Nascimento de; Iglesias, Fabio; Tribunal Superior Eleitoral
    Analisa as estratégias de persuasão utilizadas no contexto político. O Manuscrito 1 articula as principais táticas utilizadas, de acordo com características do emissor de uma mensagem, da mensagem em si e de seus receptores. O Manuscrito 2 descreve uma investigação empírica das estratégias de persuasão utilizadas nos planos de governo dos dois candidatos do segundo turno das eleições presidenciais brasileiras em 2018. Já o Manuscrito 3 considera as especulações sobre o potencial uso de fake news como ferramenta de persuasão. Por fim, o Manuscrito 4 se baseou nos recentes achados a respeito dos efeitos de fundamentos morais nas atitudes em relação a questões políticas.
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    TCC/Especialização
    Fake news e o desafio da Justiça Eleitoral nas eleições de 2018
    (2018) Pontes, Carlos Henrique Ferreira; Almeida, Eilzon Teotônio; Tribunal Superior Eleitoral
    Atualmente, o usuário da internet recebe um "boom" de informações das mais diversas fontes, o que pode dificultar reconhecer se a notícia é falsa ("fake news") ou realmente genuína. A eterna corrida por likes (retweets, compartilhamentos, comentários e afins) qualifica a internet como um ambiente tóxico, em que o mais importante é a "fama" oriunda de posts no facebook e nas demais redes sociais, independentemente de ser a notícia legítima ou não. A pósmodernidade nos trouxe a incrível capacidade de saber o que acontece em qualquer lugar do mundo, em qualquer momento. Basta um simples acesso à internet. No entanto, o grande problema é a distinção entre o que é verdadeiro e falso. Correto e incorreto. Legítimo ou ilegítimo. Sobretudo, em tempos tão tenebrosos, de corrupção, lava jato, assassinatos escancarados de autoridades públicas, "intervenção militar", discursos de ódio, e a proliferação de"juízes de facebook", aptos a julgar os casos concretos sem qualquer conhecimento jurídico/técnico. Outrossim, até onde podemos dizer que a divulgação de fake news está amparada pela liberdade de expressão? Até aonde a liberdade de expressão assegurada no art. 5, IV, da CF, é absoluta e assegura ao usuário a manifestação de pensamento ou palavra independentemente da veracidade? As respostas para ambas às perguntas evidenciam-se, nesse primeiro momento, de forma negativa, sobretudo, porque não existem direitos fundamentais absolutos no ordenamento jurídico brasileiro vigente. De fato, segundo o escólio de Dworkin ("Taking Rights Seriously") e Alexy ("Theorie der Grundrechte"), em breve síntese, os referidos autores sustentam que em eventual colisão entre regras (normas com baixo grau de abstração), uma delas prevalecerá sobre a outra ("all or nothing" - tudo ou nada). Os doutrinadores dizem que: Ou se aplica a regra A ou se aplica a regra B, afastando-se aquela inviável ao caso concreto. Todavia, ao se falar em colisão de princípios, será preciso utilizar a técnica da ponderação. Princípios são mandamentos de otimização, dotados de alta carga axiológica e abstrata, que por sua vez devem ser satisfeitos o mais plenamente possível, e assim sendo, haverá apenas a preponderância de um princípio sobre o outro. Afasta-se a regra do tudo ou nada. Exemplo dos mais claros, por todos, está consagrado no julgamento realizado pelo STF na Reclamação 22328/RJ1 06/03/2018, ocasião em que foi analisado o confronto entre a liberdade de expressão (ou liberdade de imprensa) e os direitos da personalidade, ante a divulgação de matéria vinculada pela revista VEJA, em que uma das pessoas mencionadas na reportagem ajuizou ação judicial visando à retirada da matéria do respectivo sítio. É bem verdade que o caso em tela foi realizado a ponderação entre liberdade de expressão e direitos da personalidade. Porém, não muito se diferencia em face do tema Fake News: a publicação de conteúdo falso é amparada pela liberdade de expressão? Por mais imoral ou repudiado, é possível a intervenção judicial no que tange à divulgação de fake news? É justamente a investigação dessa notícia, seja falsa que ofenda direitos da personalidade que o judiciário vem combatendo. Um dispositivo legal está contido no Código Civil de 2002 em seu art. 186 e 1872. Por outro lado, a justiça especializada no campo eleitoral vem enfrentado a situação com medidas empregadas pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE para controle de informações inverídicas, o que efetivamente pode influenciar na regularidade do processo eleitoral, por exemplo. Informações falsas que possam influenciar nas eleições de 2018 fazem parte da discussão atual da corte superior eleitoral. A repressão e o combate são "armas" de correta aplicação do direito, principalmente quando a ofende a outros princípios e regras constitucionais, tais como a dignidade da pessoa humana e direitos da personalidade. No que tange à reclamação analisada e citada neste trabalho, o Pretório Excelso, definiu critérios para a ponderação entre os direitos da personalidade e a liberdade de expressão: I - veracidade do fato; II- licitude do meio empregado na obtenção da informação; III- personalidade pública ou privada da pessoa objeto da notícia; IV- local do fato; V- natureza do fato; VI- existência de interesse público na divulgação em tese; VII- existência de interesse público na divulgação de fatos relacionados com a atuação de órgãos públicos; e VIII-preferência por sanções a posteriori, que não envolvam a proibição prévia da divulgação." Em que pese à possibilidade de reparação pelo dano eventualmente causado pela propagação de fake news, é preciso estar atencioso a toda e qualquer fonte de divulgação, porquanto a proliferação de notícias falsas somente pode ser reduzida diante da consciência do cidadão, que ao invés de repassar e transmitir mensagens duvidosas tenha a chance de analisar a veracidade do conteúdo recebido, o que em sua grande maioria, infelizmente, é dificultado pelo imediatismo da mídia e a velocidade com que as informações são recebidas pela internet. Por fim, é interessante também fazer um paralelo com o escândalo da Cambridge Analytica no Facebook, no qual 87 milhões de pessoas tiveram seus dados vazados e utilizados na campanha do atual presidente dos EUA, Donald Trump. Não há indícios de que algo parecido possa acontecer no Brasil nas Eleições de 2018, mas o impacto que esse vazamento ainda está tendo nos EUA é um exemplo de como o uso de redes sociais em campanhas políticas pode ser problemático.