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Outro The absent voters of the Pacific Islands : challenges and prospects for the enfranchisement of migrants(International Institute for Democracy and Electoral Assistance (International IDEA), 2025) Baker, Kerryn; Spinelli, Antonio; Tribunal Superior EleitoralOutro Special voting arrangements : the international IDEA handbook(International Institute for Democracy and Electoral Assistance (International IDEA), 2023) Barrat, Jordi; Ellis, Andrew; Orr, Graeme; Vashchanka, Vasil; Wolf, Peter; Tribunal Superior EleitoralArtigo La elaboración del padrón electoral en tiempos de pandemia : las Elecciones Generales 2021 en Perú(2021) Velarde Koechlin, Carmen Milagros; Sánchez Morán, Edith Rocío; Minaya Rodríguez, Jacqueline; Santa María Pinedo, Danny; Tribunal Superior EleitoralEn una democracia, el padrón electoral es fundamental en cada proceso electoral, ya que en este se organiza y se lista a las y los ciudadanos que se encuentran hábiles para sufragar. El presente artículo da cuenta del proceso de elaboración del padrón electoral para las Elecciones Generales 2021, las cuales se llevaron a cabo en un contexto de pandemia por la COVID-19 que, pese a esta difícil coyuntura, Perú cumplió con el cronograma electoral a fin de salvaguardar el derecho al sufragio de la ciudadanía. La elaboración del padrón electoral en Perú está a cargo del Registro Nacional de Identificación y Estado Civil. Así, este trabajo muestra la inherente relación del cumplimiento de la elaboración del padrón con la garantía del derecho al sufragio, el cual fortalece la democracia.Periódico Justiça Eleitoral em Debate : vol. 9, n. 2 (2. sem. 2019)(Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, 2019) Tribunal Superior EleitoralPeriódico Revista populus : n. 6 (jun. 2019)(Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, 2019) Tribunal Superior EleitoralOutro Precursor do voto feminino no ocidente é um brasileiro : Domingos Borges de Barros nas Cortes Gerais portuguesas em 1822(2013) Colling, Ana Maria; Tribunal Superior EleitoralDeputados brasileiros são convocados para participar em Lisboa das Cortes Constituintes instaladas em 1821 para elaborar a nova constituição, resultado da revolução liberal do Porto de 1820. Desta nova Carta deveria surgir um novo conceito, o de cidadania e um novo sujeito, agora cidadão. Se por um lado, pela primeira vez o Brasil iria ter voz nos destinos de sua terra, por outro, poucos mostraram interesse em participar das Cortes Gerais. Viajaram à metrópole menos de 50% dos deputados eleitos. O desinteresse se dava por dois motivos: no Brasil, as lutas pela independência ganhavam volume e porque sabiam ser uma tentativa de recolonização. Tinham razão os faltosos. A Assembleia iniciou seus trabalhos sem a presença dos brasileiros com a alegação que havia falta de homens cultos nas colônias. Para muitos portugueses o Brasil era uma terra de macacos, de bananas e de negrinhos apanhados na costa da África, que estava precisando de um cão de fila para entrar nos eixos. Estabelece-se assim um paradoxo entre o movimento de 1820, feito para libertar o homem e a sociedade das opressões do regime senhorialista, e as relações dos constituintes com suas colônias. Quando ficou pronta a Constituição, em setembro de 1822 o Brasil já se emancipara. Este pequeno relato das relações entre Brasil e Portugal nas Cortes Constituintes de 1822, reveste-se de singular importância para que se possa avaliar a dimensão e a recepção da proposta realizada por Domingos Borges de Barros, constituinte baiano, do voto feminino. Borges de Barros era um liberal e entenda que o sufrágio universal deveria ser conferido a todos os cidadãos de um país, independentemente de condição social, sexo, cor ou religião. Foi considerado como um dos astros de primeira grandeza da delegação brasileira. No dia 22 de abril de 1822, Domingos Borges de Barros, ousa propor que uma mãe de seis filhos legítimos possa exercer o direito do voto. Não é difícil imaginar a reação dos constituintes liberais. Apesar de propor um voto restrito, a uma viúva que criava sozinha seus filhos, a proposição de Borges de Barros é revolucionária para a época em que está inserida. O recurso foi inovador e mais tarde, foi utilizado em quase todos os países da Europa como um precedente ao sufrágio universal, sem distinção de sexo. Domingos Borges de Barros figura na história das mulheres ocidentais como um dos precursores na defesa do voto feminino. Infelizmente, a historiografia brasileira que trata da construção do sujeito político mulher, desconhece a proposição do deputado brasileiro e o discurso por ele proferido em sua defesa.Artigo Significado e consequências da eleição do presidente por sufrágio universal - o caso português(1983) Matos, Luís Salgado de
