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Artigo Aperfeiçoando a comunicação entre a justiça eleitoral e os entes partidários municipais : o uso da cooperação judiciária nacional para solução de problemas na seara eleitoral(2024) Santos, César Eduardo de Oliveira; Vasconcelos, Francisco Victor; Brasileiro Filho, José Ricardo Matos; Minami, Marcos Youji; Tribunal Superior EleitoralA comunicação processual entre a Justiça Eleitoral e os entes partidários municipais enfrenta obstáculos significativos, seja por possíveis desatualizações de seus dados no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), seja pela limitação da ferramenta que não atua como canal efetivo de comunicação. Esses problemas comprometem a razoável duração e a eficiência de processos, como os de prestação de contas anuais, afetando a celeridade processual. O presente estudo investiga se a Cooperação Judiciária Nacional pode oferecer soluções eficazes para tais entraves sem necessidade de alterações legislativas. A pesquisa adota abordagem qualitativa e exploratória, conduzida pelo método monográfico em perspectiva indutiva, com base em análise normativa, revisão bibliográfica e exame de experiências institucionais. Foram considerados o Código de Processo Civil de 2015, a Lei nº 11.419/2006, a Lei nº 9.096/1995, a Resolução CNJ nº 350/2020, a Resolução CNJ nº 395/2021 e as Resoluções TSE nº 23.571/2018 e nº 23.604/2019, além de iniciativas de Tribunais Regionais Eleitorais como o sistema COMUNICA. Os resultados indicam que a Cooperação Judiciária pode criar mecanismos capazes de centralizar e agilizar as interações entre Justiça Eleitoral e partidos, promovendo maior efetividade na tramitação processual. Sugere-se, por fim, a realização de projetos-piloto nos TREs que, em caso de êxito, possam ser expandidos pelo TSE em âmbito nacional, consolidando uma política uniforme de cooperação e fortalecendo a democracia brasileira.Artigo Uma fotografia da representação feminina preta na Câmara dos Deputados : composição e ações(Tribunal Superior Eleitoral, 2025) Fróes, Karen Fernandes da Rosa; Minami, Marcos Youji; Perez, Olivia Cristina; Tribunal Superior EleitoralAborda a representação feminina preta na atual legislatura da Câmara dos Deputados. Inicialmente, verificamos se houve crescimento da representação feminina preta na Casa do Povo entre 2014 e 2022. Também comparamos as atuações das congressistas pretas na atual legislatura com as principais pautas defendidas por autoras dos feminismos negros. Para o primeiro objetivo, a pesquisa quantitativa analisou dados da Justiça Eleitoral e da Câmara dos Deputados sobre as mulheres pretas eleitas deputadas federais nos anos de 2014, 2018 e 2022. Para o segundo objetivo, analisamos as atuações das congressistas, comparando suas ações parlamentares com as agendas políticas defendidas por autoras dos feminismos negros. Concluímos que houve aumento de cadeiras ocupadas na Câmara Federal por mulheres pretas e que elas pautam muitas de suas atuações em agendas que dialogam com os feminismos negros. Logo, quando a mulher preta alcança o poder, agendas dos feminismos negros ganham voz com potencialidade de maior inclusão.Artigo Da possibilidade de medidas coercitivas em poder de polícia na seara eleitoral(2021) Minami, Marcos Youji; Mousinho, Shayana Sarah Vieira de Andrade; Rebouças, Gustavo Machado; Tribunal Superior EleitoralTrata da análise do enunciado sumular n° 18 do Tribunal Superior Eleitoral, que acarretou interpretações variadas quando da sua aplicação pelos demais juízes e tribunais, notadamente em torno da aplicação de multa. Possui por objetivo avaliar se é possível aplicar medidas coercitivas quando do exercício do poder de polícia na esfera eleitoral. O método de abordagem é o hipotético-dedutivo, e a técnica de pesquisa, bibliográfica, com utilização de dados qualitativos. Conclui-se que a súmula em comento, no mais das vezes, não é aplicada corretamente e deve ser interpretada a partir dos precedentes que a geraram, ou reescrita, ou mesmo anulada, para que não restem dúvidas quanto ao uso possível de medidas coercitivas no poder de polícia na seara eleitoral.Capítulo de livro Uma fotografia da representação feminina preta na Câmara dos Deputados : composição e ações(2024) Fróes, Karen Fernandes da Rosa; Minami, Marcos Youji; Tribunal Superior EleitoralArtigo Da possibilidade de medidas coercitivas em poder de polícia na seara eleitoral(2024) Minami, Marcos Youji; Rebouças, Gustavo Machado; Mousinho, Shayana Sarah Vieira de Andrade; Tribunal Superior EleitoralTrata da análise da Súmula n. 18 do Tribunal Superior Eleitoral, que acarretou interpretações variadas quando da sua aplicação pelos demais juízes e Tribunais, notadamente em torno da aplicação de multa. Possui, por objetivo, avaliar se é possível aplicar medidas coercitivas quando do exercício do poder de polícia na esfera eleitoral. O método de abordagem é o hipotético-dedutivo, e a técnica de pesquisa, a bibliográfica, com utilização de dados qualitativos. Conclui-se que a súmula em comento, no mais das vezes, não é aplicada corretamente e deve ser interpretada, a partir dos precedentes que a geraram, reescrita, ou mesmo anulada, para que não restem dúvidas quanto ao uso possível de medidas coercitivas no poder de polícia na seara eleitoral.Sumário de livro Diálogos sobre o direito eleitoral(JusPODIVM, 2022) Minami, Marcos Youji; Tribunal Superior EleitoralArtigo O abuso de direito na propaganda partidária(2010) Minami, Marcos Youji; Pereira, Patrícia Vieira; Tribunal Superior EleitoralArtigo O devido processo legal no procedimento de dupla filiação partidária(2009) Minami, Marcos Youji; Tribunal Superior EleitoralArtigo Breves considerações sobre decisões eleitorais ilíquidas(2017) Minami, Marcos Youji; Tribunal Superior EleitoralAduz que o juiz, mais do que estar proibido de declarar o non liquet, não pode deixar de realizar o comando decisório alegando não saber como fazê-lo ou não haver mecanismos, legais ou práticos, para isso. Também não pode proferir decisões sem explicitar como será seu cumprimento, levando em consideração os meios físicos disponíveis. A seguir, discute-se que uma das razões que podem causar a impossibilidade de execução é, justamente, uma decisão ilíquida. Uma das hipóteses levantadas é de que a maneira como fomos educados nas escolas jurídicas contribuiu para a forma como se decide, pensado apenas em dizer o direito, mas não como realizá-lo. Conclui-se pela necessidade de uma formação interdisciplinar para evitar decisões inviáveis bem como pela utilização, pelo magistrado, de medidas coercitivas para efetivar suas decisões. Partindo de um caso concreto, a pesquisa foi completamente bibliográfica.Artigo Afinal, o que faz a Justiça Eleitoral?(2012) Minami, Marcos Youji
