Doutrina
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Sumário de livro Atividade do juiz eleitoral e fake news : uma revisão da literatura e percepção sobre a prática(Lumen Juris, 2024) Fonseca Júnior, Edmilson Jatahy; Tribunal Superior EleitoralArtigo A Justiça Eleitoral e o processo de redemocratização : (reminiscências de um advogado juiz)(2020) Gordilho, Pedro; Tribunal Superior EleitoralArtigo Principios básicos para garantizar la independencia de los órganos jurisdiccionales electorales locales, desde la perspectiva del sistema interamericano de derechos humanos : caso Reverón Trujillo vs Venezuela(2017) Zamora, Raúl Montoya; Tribunal Superior EleitoralNos ocuparemos de brindar una respuesta sobre ¿Cuáles serían los principios mínimos para garantizar la autonomía e independencia de los jueces constitucionales electorales locales?, a partir de un caso relevante resuelto por la Corte Interamericana de Derechos Humanos (CORTIDH): Caso Reverón Trujillo vs Venezuela2, el cual, será contrastado con la normativa dispuesta en la Ley General de Instituciones y Procedimientos Electorales, con la finalidad de hacer una modesta propuesta tendente a garantizar la independencia de los tribunales electorales de los Estados.Artigo O rodízio de juízes eleitorais na jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça(2021) Guerreiro, Mário Augusto Figueiredo de Lacerda; Tribunal Superior EleitoralExamina o sistema de rodízio de juízes eleitorais à luz da jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF). A primeira premissa estabelecida é que o TSE tem competência exclusiva para editar normas para regulamentar o fiel cumprimento da legislação eleitoral, mas a competência para controlar a juridicidade dos atos de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) perante essas normas é concorrente entre o TSE e o CNJ. A partir dessa constatação, verifica-se que tanto o TSE quanto o CNJ têm jurisprudência no sentido de que as Resoluções 20.505/1999 e 21.009/2002 estabeleceram sistema de rodízio de juízes eleitorais limitado aos juízes de direito que atuam na comarca sede da zona eleitoral. Essa forma de rodízio seria uniforme em todo o país, limitando a autonomia de cada TRE para definir como designará os seus juízes eleitorais, na forma do artigo 32 do Código Eleitoral. Por outro lado, há decisão do TSE e liminar do Min. Roberto Barroso, do STF, remetendo a disciplina do rodízio de juízes eleitorais inteiramente à autonomia dos tribunais, de modo que a controvérsia permanece sem definição, aguardando pronunciamento final do STF.Periódico Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Pará : vol. 2, n. 1 (maio/ago. 2010)(Tribunal Regional Eleitoral do Pará, 2010) Tribunal Superior EleitoralPeriódico Suffragium - revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará : vol. 6, n. 9 (jan./jun. 2010)(Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, 2010) Tribunal Superior EleitoralPeriódico Suffragium - revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará : vol. 4, n. 6 (jan./jun. 2008)(Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, 2008) Tribunal Superior EleitoralPeriódico Revista de doutrina e jurisprudência : n. 13, ed. especial (abr. 2005)(Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, 2005) Tribunal Superior EleitoralArtigo Propaganda eleitoral e os poderes do juiz(2005) Coneglian, Olivar; Tribunal Superior EleitoralArtigo Justiça Eleitoral : estrutura e competência(2012) Difini, Luiz Felipe Silveira; Tribunal Superior EleitoralAnalisa as características principais da Justiça Eleitoral brasileira. Propõe-se breve abordagem histórica desta Instituição, a fim de explicitar a peculiaridade existente em nosso país, no sentido de que se atribui a um órgão do Poder Judiciário o exercício de funções nitidamente administrativas. Aborda-se ainda a estrutura, composição de seus órgãos e a competência desta justiça especializada.
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