Doutrina
URI permanente desta comunidadehttps://bibliotecadigital.tse.jus.br/handle/bdtse/4128
Navegar
24 resultados
Resultados da Pesquisa
Reportagem Reforma eleitoral modifica diversos pontos da legislação atual(2015) Freitas, Maria Izabel de; Peverari, Jean; Tribunal Superior EleitoralPeriódico Revista eleitoral : [vol. 18] (2004)(Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, 2004) Tribunal Superior EleitoralPeriódico Revista jurídica do TRE-TO : ano 7, n. 1-2 (jan./dez. 2013)(Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, 2013) Tribunal Superior EleitoralArtigo A cláusula de barreira no direito brasileiro(2013) Villas Boas, Marco Anthony Steveson; Tribunal Superior EleitoralO Estado de Direito pós-social tem na democracia, no pluralismo, na soberania popular exercida através dos partidos políticos, e no respeito à dignidade humana, alguns dos seus mais importantes alicerces, razão pela qual o pluralismo partidário deve corresponder proporcionalmente, dentro do possível, à pluralidade dos segmentos sociais, sem exclusão das minorias. Todavia, o excesso de partidos pode causar distorções à democracia, decorrentes do enfraquecimento da representação e da dificuldade de estabilidade governamental, principalmente nos regimes presidencialista e semipresidencialista. Para solucionar esse intrincado problema das democracias ocidentais, fundadas em Estados de partidos, a engenharia política tem oferecido soluções que restringem direitos fundamentais das agremiações partidárias e do cidadão, como as chamadas cláusulas de barreira, cujo fim precípuo é o de conter o multipartidarismo resultante de falhas do sistema proporcional e do sistema majoritário de dois turnos. Ao intérprete da constituição está reservada a difícil missão de resolver os conflitos de normas constitucionais resultantes das tentativas de inserção desse instituto na ordem jurídica brasileira.Artigo Dupla filiação partidária : aspectos relevantes(2009) Rebelo, Valter Ferreira de Alencar Pires; Tribunal Superior EleitoralVersa sobre o parágrafo único do artigo 22 da Lei n. 9.096, de 19 de setembro de 1995, que dispõe sobre os partidos políticos e regulamenta os artigos 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal. No parágrafo único do artigo 22, verifica-se a inscrição simultânea em dois partidos políticos, chamada de dupla filiação. Analisam-se as definições sobre partido político, filiação e dupla filiação; bem como apresenta-se a legislação aplicável, jurisprudência pertinente à matéria e suas implicações decorrentes dos dispositivos legais. São traçados os limites de atuação do Legislativo e das disposições jurisprudenciais, dando-se relevância ao fato de a aplicação da sanção de nulidade e da determinação do cancelamento de ambas as filiações. Por fim, fomenta-se a discussão sobre a matéria em destaque, por considerarmos ser esta de extrema relevância para a aplicação dos mencionados diplomas legais.Periódico Revista eleições e cidadania : ano 1, n. 1 (dez. 2009)(Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, 2009) Tribunal Superior EleitoralArtigo Dupla filiação e decisões divergentes nos tribunais eleitorais : considerações jurídicas sobre o artigo 22, parágrafo único da lei 9096/95(2004) Aglantzakis, Luciana Costa; Tribunal Superior EleitoralTCC/Especialização Evolução da legislação eleitoral produzida entre 1984 e 2015 : da redemocratização à reforma eleitoral(2016) Porto, Antônio Augusto Mundim Andrade; Fleischer, David Verge; Tribunal Superior EleitoralApresenta a evolução da legislação eleitoral brasileira, apresentando as modificações nas principais legislações, como a Constituição Federal de 1967, a Constituição Federal de 1988, o Código Eleitoral, a Lei das Eleições e a Lei dos Partidos Políticos. Tal exposição tem como objetivo analisar as modificações e apresentar propostas relevantes de reforma eleitoral buscando verificar quais itens foram alcançados e quais os pontos ainda estão distantes da realidade. É considerada a evolução do sistema eleitoral e de toda a legislação criada no período entre 1984 e 2015, verificando as propostas elaboradas durante esse período pelos cientistas políticos e quais foram os resultados alcançados. O trabalho apresenta o desenvolvimento das eleições, os avanços em busca da igualdade de gênero, do desenvolvimento de novas tecnologias para o sistema de votação, do combate à corrupção, da busca pela diminuição dos gastos de campanhas e da regulamentação das formas de publicidade durante o pleito. O resultado do trabalho demonstra grande evolução, mas sem atenção as reformas propostas pelos teóricos, seguindo as tendências temporais e não o planejamento em longo prazo.Artigo Defensoria pública eleitoral(2014) Ramayana, MarcosArtigo A estética constitucional e a sobrevivência partidária no fragmentado sistema reformista eleitoral brasileiro(2014) Santos, Marcio Vieira
- «
- 1 (current)
- 2
- 3
- »
