Doutrina
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Entrevista Entrevista [com o Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, João Otávio de Noronha](2014) Noronha, João Otávio de; Tribunal Superior EleitoralSumário de livro Propaganda eleitoral : poder de polícia e tutela provisória das eleições(Fórum, 2022) Pimentel, Alexandre Freire; Tribunal Superior EleitoralSumário de livro Propaganda eleitoral(Juruá, 2022) Coneglian, Olivar; Tribunal Superior EleitoralPeriódico Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Pará : vol. 2, n. 1 (maio/ago. 2010)(Tribunal Regional Eleitoral do Pará, 2010) Tribunal Superior EleitoralArtigo A propaganda eleitoral antecipada, de acordo com a lei n° 12.034/09(2010) Rollo, Arthur Luis Mendonça; Tribunal Superior EleitoralPeriódico Revista eleitoral : vol. 27 (2013)(Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, 2013) Tribunal Superior EleitoralPeriódico Justiça Eleitoral em debate : ed. 8, ano 4 (fev. 2013/jun. 2014)(Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, 2014) Tribunal Superior EleitoralPeriódico Suffragium - revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará : vol. 6, n. 9 (jan./jun. 2010)(Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, 2010) Tribunal Superior EleitoralArtigo Propaganda eleitoral extemporânea (antecipada) e sua configuração(2017) Sodré, Paulo Cezar Alves; Tribunal Superior EleitoralA propaganda eleitoral é o gênero, das quais são espécies as propagandas eleitorais intrapartidária, partidária e eleitoral, e ainda, a antecipada ou extemporânea, a negativa ou subliminar, é dizer, implícita. Por muito tempo o conceito de propaganda antecipada construída a partir de uma interpretação judicial se manteve estável. Contudo, com o advento da Lei no 13.165/2015, que fez parte da Minirreforma Eleitoral daquele ano, importantes e profundas modificações no que diz respeito à propaganda antecipada foram implementadas pelo legislador, exigindo do intérprete e aplicador do direito eleitoral um novo olhar sobre o tema, eis que ainda existem importantes questões a serem apreciadas pelo Tribunal Superior Eleitoral em relação ao alcance da nova lei.Artigo A sanção aplicável ao partido político em face da não observância do tempo mínimo para a promoção e difusão da participação feminina na propaganda partidária(2017) Boaventura, Antonio Henrique Ricci; Tribunal Superior EleitoralResponde qual a sanção aplicável ao partido político quando da não observância do tempo mínimo para a promoção e difusão da participação feminina na propaganda partidária, levando-se em conta a máxima efetividade da norma.
