Da (im)possibilidade de candidatura avulsa a cargo eletivo sob a análise do controle de convencionalidade

Resumo

No Brasil, é condição de elegibilidade a obrigatoriedade de filiação partidária. A norma constitucional prevê, a quem pretende candidatar-se a um cargo político eletivo, a exigência de um vínculo partidário (art. 14, § 3º, V, da CF/1988). Nesse contexto, inexiste a possibilidade de uma candidatura avulsa, por meio da qual se admitiria a qualquer cidadão concorrer a cargo político sem possuir filiação partidária, tampouco de candidatura independente, em que ao sujeito se exige filiação partidária, sem, contudo, exigir sua aprovação e escolha como candidato pela convenção do partido. Sob a perspectiva de que a viabilidade desses institutos constitui garantia ao exercício das liberdades políticas, busca-se lançar luz à atual condição de elegibilidade, consistente em filiação partidária e submetê-la à análise de controle de convencionalidade. Para tanto, procede-se ao apanhado histórico acerca da origem da regra que impôs a filiação partidária, bem como o estudo do instituto frente aos entendimentos adotados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em relação à Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) - Pacto São José da Costa Rica. É possível concluir provisoriamente que o tratado internacional sobre direitos humanos, incorporado ao ordenamento brasileiro, produz eficácia paralisante e sobrepõe-se às disposições infraconstitucionais que estabelecem o regramento acerca do depositário infiel, por contrariá-lo, segundo entendimento adotado no RE n. 476.343/SP. Dessa forma, impede-se a prisão civil e, pelo mesmo motivo, deverá igualmente fazê-lo aos dispositivos infraconstitucionais que regulamentam a filiação partidária como condição de elegibilidade, admitindo-se a possibilidade de candidatura avulsa no Brasil.
In Brazil, party affiliation is a mandatory eligibility requirement. That is, the constitutional rule stipulates that any individual intending to run for an elective political office in Brazil must be affiliated with a political party (Art. 14, § 3º, V, Federal Constitution of Brazil). In this context, there is no possibility for an Unaffiliated candidacy, which would allow any citizen to run for political office without party affiliation, nor for a independent candidacy, where party affiliation is required, but without the need for party convention approval and selection as a candidate. From the perspective that the feasibility of these alternatives serves as a guarantee for the exercise of political freedoms, the goal is to shed light on the current eligibility condition requiring party affiliation and subject it to a conventionality review. To this end, a historical overview of the origin of the rule mandating party affiliation is provided, alongside an analysis of the principle in light of interpretations by the Inter-American Court of Human Rights concerning the American Convention on Human Rights - San José Pact. A preliminary conclusion suggests that if an international human rights treaty incorporated into Brazilian law produces a suspensive effect and supersedes an infraconstitutional provision, such as that governing the confinement of civil debtors (as in the RE n. 476.343/SP case, which prevents their civil imprisonment), it should likewise impact infraconstitutional provisions regulating party affiliation as an eligibility requirement, thereby allowing for the possibility of independent candidacies in Brazil.

Periodicidade

Semestral

Notas de conteúdo

Outro(s) assunto(s)

Referência

BAHIA, Claudio José Amaral; SILVA, Gabriel Bezerra da. Da (im)possibilidade de candidatura avulsa a cargo eletivo sob a análise do controle de convencionalidade. Estudos Eleitorais, Brasília, DF, v. 18, n. 2, p. 44-81, jul./dez. 2024. ISSN 1414-5146. DOI: https://doi.org/10.57025/14145146_v18n2_bah.cla.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por