Do direito de voto dos interditados após o estatuto da pessoa com deficiência
Data
2016
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Resumo
Realiza uma análise crítica do direito ao alistamento e voto da pessoa interditada, após a edição da Lei 13.146/2015. A análise leva em conta a profunda mudança no paradigma de tratamento legal à pessoa com deficiência, com a incorporação da Convenção Internacional sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência ao nosso ordenamento jurídico com status de emenda constitucional. É realizada, ainda, uma breve descrição acerca do tratamento conferido à deficiência mental ao
longo da história. Espera-se que, ao final, seja confirmada a hipótese de que os interditados têm direito imediato ao exercício do voto, independentemente do momento em que a interdição foi decretada.
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Referência
NOGUEIRA, Ary Jorge Aguiar. Do direito de voto dos interditados após o estatuto da pessoa com deficiência. Revista Democrática, Cuiabá, v. 2, p. 39-59, 2016.
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