Produção intelectual dos servidores
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Artigo Do litisconsórcio passivo necessário na ação de investigação judicial eleitoral(2009) Ferreira, Jakson José; Tribunal Superior EleitoralTema bastante frequente nas últimas eleições municipais, a possibilidade de formação de litisconsórcio necessário entre titular e vice de cargo majoritário, quando da demanda possa resultar a perda do mandato, teve alterações na jurisprudência da Corte Superior Eleitoral. Se antes o entendimento era da não obrigatoriedade, hoje, sobretudo a partir do recurso contra expedição de diploma nº 703, os últimos julgados do TSE tem atribuído força imperativa à necessidade de integração do vice na composição da lide. A grande discussão é sobre a consequências do chamamento do vice a compor a demanda no pólo passivo, o que dependerá do título pelo qual se faz essa integração. Se entender tratar-se de assistência, o assistente receberá o processo no estado em que se encontra, se, porém, o entendimento for pelo litisconsórcio, haverá novos prazos para manifestação, e se já houver sentença, esta não terá efeito para qualquer dos réus. A tendência jurisprudencial é pela formação de litisconsórcio ativo necessário entre titular e vice, mas em relação a partido político, este seria aceito apenas como assistente.Artigo (Im)possibilidade de ampliação da causa de pedir na ação de investigação judicial eleitoral(2019) Santos, Jéssica Silva Pires dos; Tribunal Superior EleitoralPromove um estudo de caso do julgamento histórico e emblemático da Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE nº 1943-58, no Tribunal Superior Eleitoral, que buscava a cassação da chapa Dilma e Temer por suposto abuso de poder econômico e político perpetrado nas eleições gerais 2014, ocasião em que os ministros discutiram exaustivamente acerca da possibilidade ou não de ampliação da causa de pedir na Ação de Investigação Judicial Eleitoral devido à descoberta superveniente de ilícitos eleitorais que somente vieram à tona no curso da ação.Artigo A investigação judicial eleitoral como ação(2014) Guimarães, Gisleina Melo de Oliveira; Tribunal Superior EleitoralTrata da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, prevista no art. 22, da LC nº 64/90. O procedimento é sumário e a inicial deve estar subscrita por advogado, não cabendo tutela antecipada em sede de AIJE. São legitimados ativos o Ministério Público, partidos políticos, coligações e candidatos. Os legitimados passivos são o candidato diretamente beneficiado e todos que tenham concorrido para a prática abusiva. A competência para o julgamento é dos Juízes Eleitorais, nas eleições municipais; dos Corregedores Regionais Eleitorais, nas eleições gerais; e do Corregedor Geral Eleitoral, nas eleições presidenciais. Do julgamento de procedência, dois são os efeitos: cassação do registro ou do mandato do candidato diretamente beneficiado pelo ato e declaração de inelegibilidade, por 8 anos, de quantos hajam contribuído para o ato ilícito.Artigo Litispendência nas ações eleitorais de cassação : análise doutrinária e jurisprudencial(2020) Junior's, Edmilson Rufino de Lima; Tribunal Superior EleitoralDiscute, sob os prismas doutrinário e jurisprudencial, a questão atinente à litispendência nas ações eleitorais típicas de cassação, com enfoque na especificidade do bem discutido nessas demandas e na necessária distinção entre o processo civil individual e a lide eleitoral. Parte-se inicialmente da análise do instituto da litispendência sob o ângulo do paradigma clássico do processo civil individual, com a exposição das regras vigentes para a análise da identidade e semelhança de demandas, da insuficiência da teoria da tríplice identidade e as possibilidades de superação de eventuais perplexidades. Em seguida, analisa-se a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral a respeito da litispendência nas ações eleitorais e, partindo de premissas doutrinárias, propõe-se a reflexão a respeito do conceito de lide no âmbito eleitoral e acerca de novos critérios para a identificação de demandas eleitorais iguais ou semelhantes. Pretende-se discutir bases teóricas, firmadas no seio da doutrina e da jurisprudência, para a racionalização do exame de demandas eleitorais, considerando os postulados constitucionais da segurança jurídica e da razoável duração do processo e as regras processuais alusivas à coerência e integridade do direito.
