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Artigo Propaganda eleitoral irregular e seus efeitos : um breve histórico(2018) Lima, Renato Vilar de; Tribunal Superior EleitoralBusca mostrar que a propaganda eleitoral, nos moldes que se apresenta atualmente, não tem o poder de garantir o equilíbrio de igualdade entre os participantes da disputa eleitoral. O referido trabalho baseou-se em doutrinas trazidas por autores como Angher (2008), Coneglian (2004) Rollo (2004) e Sant'anna (1998) dentre outros, além de pesquisa em sites sobre o tema e nos textos legais que disciplinam o pleito eleitoral. A metodologia utilizada para tanto foi o comparativo entre as normas e teorias que regem a propaganda e a legislação existente. Chegou-se à conclusão que as punições impostas pelos textos e aplicadas nos julgados não coíbem a propaganda irregular e, por isso, a igualdade entre os concorrentes fica comprometida.Artigo Abuso de autoridade religiosa e ativismo judicial eleitoral(2021) Santos, Valmir Nascimento Milomem; Tribunal Superior EleitoralDiscute as proposições doutrinárias de criação de formas atípicas de abuso eleitoral, mais especialmente "abuso de poder religioso" e "abuso de autoridade religiosa", tema recentemente debatido no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral. Destaca-se a falta de fundamento constitucional e legal para a criação dessas formas atípicas ilicitude eleitoral, e o perigo que representa os princípios democráticos. Avalia, ainda, os limites da atuação regulamentar da Justiça Eleitoral e os riscos do seu ativismo.Artigo As alterações na propaganda eleitoral introduzidas pela lei 12.891/2013 - minirreforma eleitoral(2015) Leal, Gabriel de Souza; Tribunal Superior EleitoralApresenta as alterações na propaganda eleitoral introduzidas pela Lei n.º 12.891/2013, conhecida como minirreforma eleitoral. O estudo foi realizado através de pesquisa bibliográfica e da análise da jurisprudência sobre o tema. Inicialmente, buscando compreender o conceito e os princípios que regem a propaganda eleitoral, passando a demonstrar brevemente como se deu o surgimento da Lei n.º 12.891/2013, demonstrando as principais alterações que foram introduzidas nas leis eleitorais. Seguindo, tratou-se da aplicabilidade da lei em estudo nas eleições gerais de 2014 considerando a existência e vigência do princípio da anualidade eleitoral, para em seguida apresentar alterações introduzidas nas regras que regem propaganda eleitoral principalmente contidas na Lei n.º 9.504/1997.Artigo Liberdade de expressão no direito eleitoral : grupos do WhatsApp e limites da intervenção da Justiça Eleitoral no contexto das eleições municipais brasileiras(2020) Worm, Katiane Teresinha; Tribunal Superior EleitoralTrata da regulamentação dos grupos criados no aplicativo WhatsApp, realizada pelo do art. 33, § 2º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, a qual remete, sem respaldo em lei, à ideia de absoluta liberdade de expressão nesse ambiente virtual, isentando os usuários da observância das regras da propaganda eleitoral. Objetiva-se discutir se esse seria o melhor tratamento jurídico a ser conferido às manifestações políticas veiculadas nesse ambiente, particularmente em eleições municipais, diante das chances de interferência na legitimidade da eleição que sua utilização pode gerar no contexto da maioria dos municípios brasileiros, cujas circunscrições eleitorais não ultrapassa a marca de 11 mil eleitores. Assim, são delineados os parâmetros interpretativos a serem empregados à mencionada legislação, com o intuito de compatibilizar o exercício da liberdade de expressão nos grupos mensageiros e a atuação da Justiça Eleitoral na proteção da legitimidade do pleito, com atenção às características específicas das circunscrições municipais, demonstrando que a preferred position da liberdade de expressão na seara eleitoral pode ceder à necessidade de proteção à higidez do pleito quando restar concretamente provado que a forma de utilização da ferramenta levou conteúdo a conhecimento público e geral, em uma arquitetura semelhante à de uma rede social local e que houve abuso no emprego de recursos financeiros aptos a desequilibrar a competição eleitoral.Artigo A revolução ambiental da propaganda eleitoral digital(2020) Castilhos, Ângelo Soares; Tribunal Superior EleitoralExplicita, de forma veemente, que as formas digitais de propaganda vêm adquirindo cada vez maior protagonismo nas campanhas eleitorais, com a progressiva migração dos atos políticos para a internet. Além disso, é possível associar esta mudança com uma relevante, mas pouco lembrada, consequência: a preservação do meio ambiente. Ademais, apura-se o papel fundamental da rede mundial de computadores para que o direito às liberdades de expressão e de informação dos candidatos e dos eleitores possibilitem a divulgação das e o acesso às propostas políticas em tempos de pandemia do novo coronavírus (COVID-19). A pesquisa amparou-se em doutrina especializada das searas constitucional, eleitoral e ambiental para verificar que, apesar de a degradação ambiental ainda ocorrer nos processos eleitorais (em sentido amplo), há uma inevitável tendência de alteração de paradigma, com a assunção da internet como via exclusiva para o desenvolvimento futuro do marketing político-eleitoral. O estudo conclui que, a partir do momento em que isto se tornar realidade, estará inteiramente concretizada a revolução ambiental da propaganda eleitoral como um todo, em que haverá 100% de informação com 0% de poluição.Artigo Big data e a propaganda eleitoral(2020) Del Papa, Rodrigo Rodrigues; Tribunal Superior EleitoralAs empresas que trabalham com Big Data e, em especial, as redes sociais, mudaram completamente nos últimos anos a forma de divulgação e propaganda de produtos e serviços no meio comercial. As mídias tradicionais vem perdendo espaço devido ao grande alcance e à possibilidade de direcionamento de conteúdo desses sistemas. Já era de se esperar que essa revolução midiática chegasse às disputas eleitorais e conforme pode ser observado nas últimas eleições, não só no Brasil, mas em nível mundial essa revolução midiática teve papel fundamental na decisão da disputa eleitoral. Este trabalho faz uma breve reflexão sobre como essa revolução midiática afetou o cenário da propaganda eleitoral fundando-se na pesquisa bibliográfica sobre o assunto e na análise empírica dos últimos processos eleitorais brasileiros.Artigo Propaganda eleitoral extemporânea : a tênue linha entre o proselitismo político e a propaganda eleitoral antecipada(2015) Coitinho, Diego Bonato; Tribunal Superior EleitoralAnalisa as características presentes nas propagandas que foram caracterizadas, pelo Poder Judiciário, como eleitorais extemporâneas. Para a consecução do presente, são elencados os conceitos e características da propaganda política e suas subdivisões (partidária, intrapartidária e eleitoral). Adentrando ao centro do objeto de pesquisa, são detalhadas as questões concernentes à Propaganda Eleitoral extemporânea, conceituando-a e caracterizando-a, bem como realizando a distinção, mediante apontamento de características, que diferenciam o proselitismo político desta propaganda irregular, quanto à temporalidade. Neste aspecto, ainda são abordadas as principais formas de propaganda eleitoral extemporânea, bem como detalhado o rito processual para apuração da propaganda eleitoral intempestiva. Por fim, são sopesados os direitos constitucionais do acesso à informação e da livre manifestação do pensamento, ante o direito de veicular propaganda eleitoral.Artigo Da obrigatoriedade dos recursos de acessibilidade à propaganda eleitoral após a edição da lei 13146/2015(2016) Nogueira, Ary Jorge Aguiar; Tribunal Superior EleitoralRealiza uma análise crítica da garantia de utilização de recursos de acessibilidade audiovisual na propaganda eleitoral obrigatória, após a edição da Lei 13.146/2015. A análise leva em conta a profunda mudança no paradigma de tratamento legal à pessoa com deficiência, com a incorporação da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ao nosso ordenamento jurídico com status de emenda constitucional. É realizada, ainda, uma breve descrição acerca do tratamento conferido à deficiência ao longo da história. Ao final, espera-se que seja confirmada a hipótese de que os recursos midiáticos da subtitulação por meio de legenda oculta, da janela com intérprete da Libras e da audiodescrição devem ser obrigatoriamente utilizados na veiculação da propaganda eleitoral na televisão.Artigo A pesquisa eleitoral utilizada como propaganda(2010) Rodrigues, Romney Pedroso; Tribunal Superior EleitoralArtigo As novas diretrizes do poder de polícia da propaganda eleitoral segundo o Tribunal Superior Eleitoral(2020) Castilhos, Ângelo Soares; Tribunal Superior EleitoralReflete sobre o exercício do poder de polícia, conferido à Justiça Eleitoral, para a fiscalização da propaganda eleitoral, uma questão que suscita debates em meio aos períodos de campanha eleitoral, visando a desenvolver uma análise sistemática do instituto sob o ponto de vista das mais recentes resoluções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre tema. Assim, através de uma investigação das doutrinas do Direito Eleitoral e do Direito Administrativo, do exame de julgados de Tribunais Regionais Eleitorais e da Corte Superior e da confrontação entre os atos normativos regulamentares em estudo e a legislação correlata (notadamente Constituição, Código Eleitoral, Lei n. 9.504/97 e Código de Processo Civil), conclui-se que houve, por parte das Resoluções TSE n. 23.600/2019, 23.608/2019 e 23.610/2019, uma correta separação em os âmbitos administrativo e jurisdicional da atuação dos magistrados eleitorais, esclarecendo questões da prática jurídica da Justiça Eleitoral.
