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Artigo Abuso de poder econômico no processo eleitoral e o seu instrumento sancionador(2012) Rebouças, João Batista RodriguesVerifica a direção e a contribuição que a Constituição Federal de 1988 ofereceu contra o abuso do poder econômico no processo eleitoral e suas possíveis consequências, especialmente o seu principal mecanismo de combate. A evolução do manuseio da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - AIME - no âmbito da luta pelo poder no Estado democrático, desde a antiguidade clássica até o advento da denominada Lei da Ficha Limpa, como um dos principais instrumentos aptos a proporcionar a lisura e a igualdade durante o procedimento das eleições. Assim, utilizando da pesquisa aberta realizada em livros, doutrina, jurisprudência e internet, sem nenhuma ginástica mental, pode se afirmar que nem o constituinte de 1988 conceituou com precisão e clareza o que seja abuso do poder econômico inserido no microssistema eleitoral. Por outro lado, é induvidoso que a AIME deve ser manejada para coibir e punir a ocorrência de abuso de poder econômico, a corrupção ou a fraude no âmbito do processo eleitoral, uma vez que o abuso de poder político e o uso indevido dos meios de comunicação exigem o uso da Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE, sem conotação econômica.Artigo Abuso do poder econômico e financiamento das campanhas eleitorais : projeto eleições limpas e a proposta de Dworkin(2015) Marin, Brunna HelouiseO processo de escolha dos representantes dos cidadãos é feito por meio do pleito eleitoral, que deve ocorrer de maneira íntegra, livre de abusos, sobretudo do poder econômico. As campanhas eleitorais, atualmente, são financiadas pela iniciativa privada e por verbas públicas oriundas do Fundo Partidário. O afastamento das pessoas jurídicas do financiamento de campanha ganha destaque em meio à reforma política, bem como à fixação de critérios objetivos, desvinculados da renda, para a doação feita por pessoas físicas, consubstanciada principalmente no projeto de lei de iniciativa popular Eleições Limpas e na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.650, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil perante o Supremo Tribunal Federal. Nesse contexto, sob a égide do princípio one man one vote e com base na teoria de Dworkin, propõe-se a discussão dos modelos de financiamento, sobretudo na medida em que o capital privado deixa de exercer influência no pleito eleitoral por meio das campanhas eleitorais, desvinculando o eleito de compromissos com seus financiadores e, em contrapartida, permitindo que o voto dos menos favorecidos economicamente tenha efetivamente o mesmo peso do voto dos mais abastados após o pleito eleitoral, como uma forma de aperfeiçoamento da democracia representativa.Artigo Abuso do poder econômico e político e condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições(2023) Campos, Jamilson Haddad; Tribunal Superior EleitoralAborda o tema do abuso de poder econômico e político e as condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições. O abuso de poder econômico refere-se à utilização indevida de recursos financeiros para influenciar o processo eleitoral em benefício próprio. O abuso de poder político ocorre quando agentes públicos usam sua autoridade para obter vantagens eleitorais. Ambas as práticas comprometem a igualdade e a lisura nas eleições. Além disso, são analisadas as condutas vedadas, como o uso da máquina administrativa em favor de candidatos e o uso de recursos públicos para beneficiar determinadas campanhas. O estudo visa promover a transparência, integridade e igualdade nas eleições, fortalecendo a democracia.Artigo Abuso do poder econômico e uso da máquina político-administrativa em campanhas eleitorais e controle das prestações de contas(2007) Hirschfeld, Raphael MontenegroArtigo O abuso do poder econômico nas eleições(2008) Siqueira, Cláudio Drewes José deArtigo O abuso do poder religioso eleitoral como forma típica e autônoma de abuso de poder(2021) Quilici, Victor Chaves; Tribunal Superior EleitoralAnalisa o instituto do abuso de poder religioso eleitoral como uma forma de abuso de poder corolário aos abusos de poderes típicos no art. 22 da Lei Complementar 64/1990 e, ainda, expõe a necessidade de tipificá-lo como um abuso de poder autônomo, levando em consideração a laicidade do estado brasileiro e dos princípios constitucionais da liberdade religiosa, direito de crença, discutindo e analisando normas e preceitos dispostos na legislação eleitoral que visem assegurar a isonomia, normalidade e legitimidade das eleições. O trabalho tem por referência jurisprudencial o voto do Ministro Edson Fachin no Recurso Especial Eleitoral nº 8285 de 2016 que recentemente trouxe à baila o debate da tipificação ou não do abuso de poder religioso e a quem cabe esta decisão, além da possibilidade de enquadramento deste instituto como forma de abuso secundário e a análise dos conceitos de poder e abuso de poder.Artigo Abuso e reflexos eleitorais(2004) Padin, Carlos Eduardo Cauduro; Tribunal Superior EleitoralArtigo O abuso no direito eleitoral e seus principais aspectos(2017) Campos, Delmiro; Santos, Maria Stephany dos; Tribunal Superior EleitoralTrata de forma sistemática as principais nuances relacionadas ao instituto do abuso eleitoral no que se refere aos seus aspectos materiais e processuais, com destaque às inovações jurisprudenciais cambiante advindas da Justiça Eleitoral.Artigo Abusos do poder econômico na campanha eleitoral(1999) Sarti, Amir José Finocchiaro; Tribunal Superior EleitoralArtigo Ativismo judicial e artigo 41-a : instrumentos de eficácia do princípio participativo(2013) Cavalcanti, Alessio Medeiros; Tribunal Superior EleitoralAborda inicialmente o surgimento da ideia de Estado, desde a sua concepção, como a revelação de um poder divino, até o entendimento como expressão da vontade dos próprios indivíduos que o compõem, que se revela no conceito de cidadania, agora centrada na participação ativa do cidadão na organização política da sociedade. Abordando o contexto de criação da Lei 9840, que inseriu o artigo 41-A à Lei das Eleições, destaca a importância desse instrumento no combate aos abusos que ocorrem no processo eleitoral e a evolução de entendimento do Tribunal Superior Eleitoral com vistas a conferir eficácia ao anseio popular de observância dos princípios de lisura e legitimidade no processo eleitoral.Artigo Captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico : conceitos e distinções(2014) Dallposso, RenataArtigo Centros assistencialistas, abuso de poder econômico e democracia : o necessário enfoque(2011) Batini, Silvana; Tribunal Superior EleitoralArtigo Compra de poder político e abuso do poder econômico(2015) Gomes, Pablo Felipo AmorimArtigo Crimes eleitorais e o abuso do poder econômico no processo eleitoral(1998) Silva, Antonio C. A. Nascimento e; Tribunal Superior EleitoralArtigo Delinquentes e o direito de ser votado(2007) Pinto, DjalmaArtigo Ética da legalidade e judicialização da política no estudo da vida progressa e da moralidade para o exercício de mandato eletivo(2009) Shirado, NayanaA análise da vida pregressa e da moralidade para o exercício do mandato alberga, no presente estudo, a ingerência pretoriana em temário político a denotar confronto entre o ativismo judicial e a ética da legalidade. A doutrina constitucional que exsurge da Carta de 1988 consagra a fixação de limites à arbitrariedade dos órgãos do Estado - Staatsrecht ou Estado de Direito, coroando a idéia de sujeição do indivíduo ao direito positivo -- a eticidade de Hegel -- que se afigura no sistema jurídico doméstico como a ética da legalidade. Nesse rumo de idéias, admitir que o Judiciário possa se imiscuir na pauta política criando paradigmas alheios ao direito positivo, ou judicializando a política, viola o princípio da segurança jurídica, radicado no prévio conhecimento da lei e do modo de sua aplicação. O confronto entre a ética da legalidade e a judicialização da política pode ser visualizado em cinco manifestações das Cortes brasileiras no período de 2004 a 2008, com detença para o Registro de Candidatos n. 2.401/RJ, cuja decisão afastou da disputa eleitoral candidato cuja vida pregressa foi considerada desabonadora para o exercício do mandato, conquanto não houvesse condenação definitiva a desacreditá-lo para o cargo pleiteado. Em homenagem ao princípio da não-culpabilidade, o Tribunal Superior Eleitoral reformou o decisum a quo ao julgar o Recurso Ordinário n.1.069/RJ, restabelecendo a segurança jurídica e a ética da legalidade. Em coro com a jurisprudência da Corte Eleitoral, o Supremo Tribunal Federal pacificou o tema ao julgar a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.144/DF em 2008.Artigo Financiamento de campanhas eleitorais e abuso do poder econômico nas eleições(2016) Coelho, Josafá da Silva; Tribunal Superior EleitoralDiscute o mercado de financiamento de campanhas eleitorais no Brasil, os modelos de financiamento de partidos e candidatos e suas repercussões sobre o processo eleitoral e sobre a democracia representativa brasileira, inserindo no debate, por oportuno e por estreita relação com a temática do financiamento eleitoral, a discussão sobre o instituto do abuso do poder econômico.Artigo Financiamento de campanhas eleitorais e soberania popular : como o poder econômico afeta o livre exercício do voto e ameaça retirar do povo o exercício do poder que lhe é constitucionalmente assegurado(2011) Denardi Júnior, Adriano; Silveira, Júnia Amaral daAborda a influência do poder econômico no processo eleitoral, destacando a dificuldade de identificação dessa prática.Artigo Financiamento eleitoral por pessoas jurídicas : a influência do poder econômico sobre a democracia(2017) Jorge, André Guilherme Lemos; Soares, Michel Bertoni; Tribunal Superior EleitoralAborda as doações de pessoas jurídicas em campanhas eleitorais com base na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.650/DF, por meio da qual foram declarados inconstitucionais os dispositivos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, que permitiam aos partidos e candidatos arrecadar recursos provenientes de empresas. Assim, são analisados: os principais argumentos contidos nos votos proferidos no sentido da tese vencedora; as possíveis disfunções decorrentes da decisão, como o potencial aumento da desigualdade entre os candidatos, o acirramento da crise de representatividade vivida no Brasil e o eventual estímulo às doações não declaradas, ou seja, ao "caixa dois"; e, ainda, as distinções entre uso e abuso do poder econômico. Ao final, são apresentadas sugestões na tentativa de contribuir para o debate acerca da melhoria do financiamento eleitoral no País.Artigo Garantias da lisura do processo eleitoral em face da prática de condutas que caracterizam abuso de poder econômico ou político(2006) Ribeiro, Rodrigo Mazoni Cúrcio; Tribunal Superior Eleitoral
