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Artigo A representação classista e as eleições de 1933(2025) Barreto, Alvaro Augusto de Borba; Tribunal Superior EleitoralArtigo Eleições indiretas no atual ordenamento jurídico nacional : contradições, excepcionalidades e incertezas(2022) Barreto, Alvaro Augusto de Borba; Tribunal Superior EleitoralDiscute a inserção da eleição indireta para o Poder Executivo no atual ordenamento jurídico nacional, por meio do estudo de decisões judiciais, propostas legislativas, contribuições de intérpretes e hermenêutica de normas legais. Analisa a previsão existente na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB) para o cargo de Presidente, as condições excepcionais que a motivam, as tentativas e as possibilidades de modificar tal determinação e regulamentá-la, caso algum dia se torne necessário efetivá-la. De igual forma, debate como tem sido disciplinada e realizada a eleição indireta pelos entes subnacionais, com especial atenção ao modo como o Judiciário se tem manifestado sobre o tema, as nuances de suas interpretações e os impactos que essas variações têm produzindo na efetivação de tais pleitos. Por fim, observa a inexistência de coerência no modo como a questão da eleição indireta está regulamentada ou tem sido interpretada especialmente pelos diferentes entes federativos, na vigência da CRFB.Artigo Regulamentação da eleição presidencial indireta no ordenamento jurídico brasileiro : impasses, proposições e desafios(2022) Barreto, Alvaro Augusto de Borba; Tribunal Superior EleitoralVersa sobre a regulamentação da eleição presidencial indireta, prevista na Constituição Federal de 1988, mas ainda não atendida. Promove o inventário dos arranjos institucionais, propostos por 12 projetos de lei protocolados no Congresso Nacional, desde a promulgação da Constituição. Serve-se da concepção de governança eleitoral para a análise do material empírico. Os resultados apontam para uma diversidade de propostas, mas se destaca a tendência de repetir o rule making da eleição direta (fórmula eleitoral, requisitos de elegibilidade/inelegibilidade, registro de candidatura), distinguindo-se pelo fato da votação se realizar em sessão unicameral, de ser exigido voto aberto dos parlamentares/eleitores, da não participação da Justiça Eleitoral no rule application, e do silêncio sobre o rule adjudication.Outro O TSE e a polêmica da exigência da aprovação das contas de campanha eleitoral para concorrer no pleito de 2012(2016) Graeff, Caroline Bianca; Barreto, Alvaro Augusto de Borba; Tribunal Superior EleitoralVersa sobre a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tomada em 2012, acerca da necessidade ou não de aprovação da prestação de contas de campanha eleitoral precedente para liberação da Certidão de Quitação Eleitoral.Artigo O eleitor ausente : o não comparecimento às urnas na discussão das ciências sociais(2008) Barreto, Alvaro Augusto de Borba; Tribunal Superior EleitoralAnalisa o modo como as ciências sociais abordam quem deixa de comparecer às urnas ou se credencia a votar, tendo por objetivo dimensionar os campos de investigação, as principais conclusões e os impasses a que tal reflexão tem chegado, seja do ponto de vista teórico-metodológico, seja frente ao modo como o fenômeno se apresenta nas democracias.Artigo Comportamento eleitoral nas eleições suplementares para prefeito no Brasil (2013-2015)(2020) Barreto, Alvaro Augusto de Borba; Garcia, Bruno Souza; Tribunal Superior EleitoralAborda as 113 eleições suplementares para prefeito, realizadas no Brasil, no período 2013-2015, com a intenção de analisar o comportamento dos eleitores. Compara os índices de abstenção, de votos inválidos (em branco e nulos) com os da disputa anulada para verificar se a disposição do eleitorado se manteve ou se alterou, assim como apreciar de que modo se deram as eventuais mudanças. Os resultados indicam o aumento da abstenção e dos votos nulos, mas a redução dos votos inválidos e dos em branco. As fontes principais são o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o portal G1, para obter as informações sobre os resultados dos pleitos.Artigo Eleição suplementar : em busca do elo perdido(2020) Barreto, Alvaro Augusto de Borba; Garcia, Bruno Souza; Tribunal Superior EleitoralIdentifica o conceito de "eleição suplementar" e procura contemplá-lo por meio do estudo da legislação - notadamente o Código Eleitoral de 1965 -, das decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos comentários de especialistas em direito eleitoral. O resultado aponta para uma transformação recente no modo como a denominação tem sido significada pela Justiça Eleitoral, o que indica existir uma distinção entre a forma como ela está definida no texto legal e aquela como vem sendo aplicada contemporaneamente. A apreciação das situações fáticas que produzem a convocação da eleição suplementar revela outra peculiaridade do conceito: decisões do Supremo Tribunal Federal e do TSE indicam que as suas causas geradoras extrapolam as previsões do direito eleitoral e suas respectivas normas legais, pois encontram fonte no direito constitucional, na autonomia para organização administrativa dos entes federativos (estados e municípios) para suprir dupla vacância no executivo e, por isso, não exigem e tampouco estão relacionadas à invalidade do processo eleitoral original. Consequentemente, eleição suplementar é provocada por anulação do pleito original, mas também por situações específicas de dupla vacância do mandato.Artigo A Justiça Eleitoral brasileira : modelo de governança eleitoral(2015) Barreto, Alvaro Augusto de Borba; Tribunal Superior EleitoralAnalisa o modelo institucional da Justiça Eleitoral brasileira a partir das contribuições da concepção de governança eleitoral, de modo a construir uma compreensão mais ampla e sistemática a respeito dele. É construído por meio da revisão da literatura das áreas de Ciência Política e de Direito Eleitoral e da composição dessas contribuições com os novos parâmetros interpretativos trazidos por essa abordagem. Desse modo, apresenta os elementos que constituem a noção de governança eleitoral, caracteriza os diferentes modelos implantados historicamente e insere nesse campo aquele correspondente ao adotado pelo Brasil a partir de 1932. Os resultados indicam que a Justiça Eleitoral corresponde a um modelo de governança eleitoral que possui prerrogativas distintas em comparação aos equivalentes internacionais, construído a partir de uma decisão política consciente e que vem sendo continuamente reafirmada, razão pela qual o papel, os poderes e as funções exercidas por esse organismo eleitoral continuam essencialmente os mesmos desde sua adoção.Artigo Destinos cruzados : partidos e candidatos nas eleições para prefeito no Brasil e intendente no Uruguai (2000-2012)(2014) Barreto, Alvaro Augusto de Borba; Tribunal Superior EleitoralCompara a capacidade que os partidos políticos do Brasil e do Uruguai tiveram de se manter no poder (reeleger-se) nas eleições para chefe dos executivos subnacionais (chamados respectivamente, de prefeito e intendente) realizadas no período compreendido pelos anos 2000 e 2012. Para isso, analisam-se quatro disputadas realizadas no Brasil: 2000, 2004, 2008 e 2012, nos 62 principais municípios; e três realiadas no Uruguai: 2000, 2005 e 2010, nos 19 departamentos. Adota-se como parâmetro para dimensionar a performance dos partidos a comparação dos resultados por eles obtidos com aqueles alcançados pelos titulares dos cargos.Desse modo, surgem três situações: 1) quando os partidos contam com o titular do cargo que concorre à reeleição imediata (incumbent); 2) quando este não participa da disputa; 3) quando os resultados do partido e do incumbent podem ser diferentes, qual seja, eles são concorrentes ou é possível dissociar o desempenho de um e de outro.Outro Eleições suplementares no Brasil (2013-2015) : a nova disputa pelo poder local(2017) Barreto, Alvaro Augusto de Borba; Garcia, Bruno Souza; Tribunal Superior EleitoralInvestiga as 112 eleições suplementares para prefeito, realizadas no período 2013-2015, com a intenção de comparar os resultados nelas alcançados pelos competidores com os da disputa anulada de 2012. Elaborada a partir de dados coletados no site do TSE e de informações sobre as circunstâncias dos pleitos, obtidos em uma diversidade de fontes disponíveis na internet, a análise se processa em duas dimensões: por município, o que permite verificar o efeito causado pela nova eleição na distribuição de poder local; por decisão dos concorrentes sobre participar do pleito suplementar e performance atingida. Por fim, incorpora os pleitos suplementares que foram anulados pela Justiça Eleitoral e, por isso, reordena os dados e monta o cenário definitivo do controle dessas prefeituras.
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