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Periódico Revista populus : n. 10 (jun. 2021)(Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, 2021) Tribunal Superior EleitoralPeriódico Revista populus : n. 7 (dez. 2019)(Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, 2019) Tribunal Superior EleitoralPeriódico Revista eletrônica de direito eleitoral e sistema político - REDESP : vol. 4, n. 1 (jan./jun. 2020)(Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, 2020) Tribunal Superior EleitoralArtigo Uma política de reconhecimento : a lista fechada preordenada por gênero com posição competitiva da mulher(2020) Silva, Adriana Campos; Braga, Sabrina de Paula; Tribunal Superior EleitoralFaz uma análise crítica das políticas afirmativas de promoção da representatividade feminina à luz das teorias de reconhecimento, além de apresentar como alternativa a lista fechada preordenada por gênero com posição competitiva da mulher, cujo emprego teve êxito em países como Bolívia, Peru e Portugal.Periódico Estudos eleitorais : vol. 14, n. 1, ed. especial (jan./abr. 2020)(Tribunal Superior Eleitoral, 2020) Tribunal Superior EleitoralArtigo Quando as mulheres vão para a política? Brasil e Finlândia(2016) Kramer, Josiane CaldasAnalisa um dos pontos trazidos pela proposta de reforma política que ocorre no Brasil, qual seja: o que trata de garantir maior participação nos pleitos eleitorais por meio de mandatos através de cotas para eleição de mulheres. Almeja verificar se as cotas são uma necessidade na busca da equiparação de condições de concorrência ao pleito para elas. Questiona-se sobre quando as mulheres vão para a política com foco de observação em países em que o há um percentual elevado de participação feminina no parlamento, neste caso, com um recorte específico para a Finlândia, bem como, a observação de países com baixa representação como é o caso do Brasil, sem, necessariamente fazer uma comparação entre estes. O estudo é composto por uma breve contextualização de indicadores dos países estudados, em especial o sistema político, eleitoral e partidário, índices econômicos e de desenvolvimento relevantes para a pesquisa, o número de mulheres, e composição do parlamento. Busca-se observar pistas que em alguma medida podem apontar se o caminho da inclusividade no processo eleitoral e de mandatos através das cotas para as mulheres é capaz de reduzir efetivamente a desproporcionalidade na representação entre os sexos.Artigo As cotas fazem diferença? Ações positivas no parlamento Belga(2003) Diaz, Mercedes MateoA Bélgica tem a peculiaridade de ser o único Estado-membro da UE a ter introduzido cotas em sua legislação. O tipo de cota que foi implementada prioriza o número, sem dar atenção a como candidatos masculinos e femininos estão posicionados nas listas dos partidos. Neste artigo, a autora examina a evolução do número de mulheres no Parlamento belga ao longo do tempo. Fazem-se comparações dentro dos partidos e entre eles, antes e depois da lei sobre cotas. A análise mostra que, em larga medida, o efeito das cotas depende da vontade dos partidos de obter mais representantes do sexo feminino. Assim, se o principal objetivo de uma legislação sobre cotas é impor uma estrutura de gênero equilibrada na assembléia de representantes, a legislação precisa considerar as posições dos homens e das mulheres nas listas.Artigo As mulheres e a política na Alemanha : as cotas de gênero e a democracia interna partidária(2015) Chagas, CarolinaA representação já há tempo tem sido alvo de críticas, podendo ser identificada como uma das causas para esse descontentamento a subrepresentação de alguns estratos da sociedade. Com vias de corrigir esse problema, uma das soluções que se apresenta é a adoção de cotas, estando entre elas as cotas de gênero, as quais visam aumentar a participação de mulheres na política. Existem diversas formas de implementá-las, devendo-se prestar a atenção, sobretudo, na realidade política e social do país em que está inserida, para que consiga proporcionar bons resultados. No Brasil, pelo fato das cotas existentes - as quais na verdade servem para ambos os sexos - recaírem sobre as candidaturas em potencial, há um impacto mínimo em sua aplicação. Há, assim, a necessidade de se estudar outras realidades para tentar extrair o que tem garantido melhores resultados do que o brasileiro. A Alemanha surge, então, como um país em que não só as possibilidades de cotas de gênero tem conquistado êxitos, mas também como um modelo de proteção à democracia intrapartidária. A partir de todo o estudo, concluiu-se, portanto, que apostar nas cotas pode ser um caminho mais rápido e exitoso para fazer as mulheres ascenderem aos cargos públicos, mas que, ao mesmo tempo, também pode significar manter a maior parte do controle de seleção das candidaturas nos partidos políticos, motivo pelo qual a exigência de uma democracia interna se torna ainda maior. Ainda, pôde-se observar que o certo sucesso alemão com as cotas de gênero possui ligação direta ao fomento e proteção dessa democracia intrapartidária no país, podendo, pois, contribuir para melhorar sua efetivação no BrasilArtigo O sistema de cotas eleitorais na Espanha : uma análise da ley de igualdad (LO 3/2007)(2015) Tavarnaro, Claudia PilattiEstuda a eficácia das cotas eleitorais à presença feminina nos postos de decisão política, o presente artigo debruça-se sobre a experiência espanhola com o sistema de cotas eleitorais vigente. Primeiramente, dados estatísticos são expostos como demonstrativo do contexto sociocultural e político atual da Espanha. Em especial, os dados sobre a educação e a renda entre os diversos setores da população, incluindo os comparativos em relação ao sexo, são apresentados como avaliativos da igualdade entre gêneros. A partir do levantamento de dados empíricos, é analisado o sistema eleitoral espanhol, em relação à eficácia de suas cotas eleitorais e em relação à eficácia da Ley de Igualdad, que, em 2007, tornou de observância obrigatória, a todos os partidos, o respeito às cotas eleitorais nas listas de candidatos apresentadas às eleições. Por fim, são tecidas algumas críticas ao sistema de cotas eleitorais, com o esclarecimento de suas insuficiências práticas no que tange à garantia da igualdade de oportunidade à participação política entre os gêneros
