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Periódico Revista populus : n. 13 (dez. 2022)(Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, 2022) Tribunal Superior EleitoralPeriódico Revista populus : n. 10 (jun. 2021)(Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, 2021) Tribunal Superior EleitoralPeriódico Revista populus : n. 7 (dez. 2019)(Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, 2019) Tribunal Superior EleitoralPeriódico Revista populus : n. 6 (jun. 2019)(Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, 2019) Tribunal Superior EleitoralPeriódico Revista eletrônica de direito eleitoral e sistema político - REDESP : vol. 4, n. 1 (jan./jun. 2020)(Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, 2020) Tribunal Superior EleitoralArtigo Uma política de reconhecimento : a lista fechada preordenada por gênero com posição competitiva da mulher(2020) Silva, Adriana Campos; Braga, Sabrina de Paula; Tribunal Superior EleitoralFaz uma análise crítica das políticas afirmativas de promoção da representatividade feminina à luz das teorias de reconhecimento, além de apresentar como alternativa a lista fechada preordenada por gênero com posição competitiva da mulher, cujo emprego teve êxito em países como Bolívia, Peru e Portugal.Periódico Estudos eleitorais : vol. 14, n. 1, ed. especial (jan./abr. 2020)(Tribunal Superior Eleitoral, 2020) Tribunal Superior EleitoralArtigo Women mayors in Portugal : a case study in political representation and citizenship(2018) Almeida, Maria Antónia de Figueiredo Pires de; Tribunal Superior EleitoralIt presents a historical analysis of the participation of women in Portuguese politics and reveals the positive effects of the introduction of the parity law in 2006. In the 2015 national elections, for the first time one third of the elected the Members of the Portuguese Parliament were women. However, in municipalities there is still a long way to go to reach this level of female political representation.Outro Precursor do voto feminino no ocidente é um brasileiro : Domingos Borges de Barros nas Cortes Gerais portuguesas em 1822(2013) Colling, Ana Maria; Tribunal Superior EleitoralDeputados brasileiros são convocados para participar em Lisboa das Cortes Constituintes instaladas em 1821 para elaborar a nova constituição, resultado da revolução liberal do Porto de 1820. Desta nova Carta deveria surgir um novo conceito, o de cidadania e um novo sujeito, agora cidadão. Se por um lado, pela primeira vez o Brasil iria ter voz nos destinos de sua terra, por outro, poucos mostraram interesse em participar das Cortes Gerais. Viajaram à metrópole menos de 50% dos deputados eleitos. O desinteresse se dava por dois motivos: no Brasil, as lutas pela independência ganhavam volume e porque sabiam ser uma tentativa de recolonização. Tinham razão os faltosos. A Assembleia iniciou seus trabalhos sem a presença dos brasileiros com a alegação que havia falta de homens cultos nas colônias. Para muitos portugueses o Brasil era uma terra de macacos, de bananas e de negrinhos apanhados na costa da África, que estava precisando de um cão de fila para entrar nos eixos. Estabelece-se assim um paradoxo entre o movimento de 1820, feito para libertar o homem e a sociedade das opressões do regime senhorialista, e as relações dos constituintes com suas colônias. Quando ficou pronta a Constituição, em setembro de 1822 o Brasil já se emancipara. Este pequeno relato das relações entre Brasil e Portugal nas Cortes Constituintes de 1822, reveste-se de singular importância para que se possa avaliar a dimensão e a recepção da proposta realizada por Domingos Borges de Barros, constituinte baiano, do voto feminino. Borges de Barros era um liberal e entenda que o sufrágio universal deveria ser conferido a todos os cidadãos de um país, independentemente de condição social, sexo, cor ou religião. Foi considerado como um dos astros de primeira grandeza da delegação brasileira. No dia 22 de abril de 1822, Domingos Borges de Barros, ousa propor que uma mãe de seis filhos legítimos possa exercer o direito do voto. Não é difícil imaginar a reação dos constituintes liberais. Apesar de propor um voto restrito, a uma viúva que criava sozinha seus filhos, a proposição de Borges de Barros é revolucionária para a época em que está inserida. O recurso foi inovador e mais tarde, foi utilizado em quase todos os países da Europa como um precedente ao sufrágio universal, sem distinção de sexo. Domingos Borges de Barros figura na história das mulheres ocidentais como um dos precursores na defesa do voto feminino. Infelizmente, a historiografia brasileira que trata da construção do sujeito político mulher, desconhece a proposição do deputado brasileiro e o discurso por ele proferido em sua defesa.Artigo Quando as mulheres vão para a política? Brasil e Finlândia(2016) Kramer, Josiane CaldasAnalisa um dos pontos trazidos pela proposta de reforma política que ocorre no Brasil, qual seja: o que trata de garantir maior participação nos pleitos eleitorais por meio de mandatos através de cotas para eleição de mulheres. Almeja verificar se as cotas são uma necessidade na busca da equiparação de condições de concorrência ao pleito para elas. Questiona-se sobre quando as mulheres vão para a política com foco de observação em países em que o há um percentual elevado de participação feminina no parlamento, neste caso, com um recorte específico para a Finlândia, bem como, a observação de países com baixa representação como é o caso do Brasil, sem, necessariamente fazer uma comparação entre estes. O estudo é composto por uma breve contextualização de indicadores dos países estudados, em especial o sistema político, eleitoral e partidário, índices econômicos e de desenvolvimento relevantes para a pesquisa, o número de mulheres, e composição do parlamento. Busca-se observar pistas que em alguma medida podem apontar se o caminho da inclusividade no processo eleitoral e de mandatos através das cotas para as mulheres é capaz de reduzir efetivamente a desproporcionalidade na representação entre os sexos.
