Repositório Institucional da Justiça Eleitoral
URI permanente desta comunidadehttps://bibliotecadigital.tse.jus.br/handle/bdtse/4129
Navegar
14 resultados
Resultados da Pesquisa
Periódico Revista populus : n. 13 (dez. 2022)(Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, 2022) Tribunal Superior EleitoralPeriódico Revista eleitoral : vol. 36 (2022-2023)(2023) Tribunal Superior EleitoralPeriódico Revista eletrônica de direito eleitoral e sistema político - REDESP : vol. 7, n. 1 (jan./jun. 2023)(Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, 2023) Tribunal Superior EleitoralPeriódico Revista eleitoral : vol. 34 (2020)(Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, 2020) Tribunal Superior EleitoralArtigo A admissibilidade do recurso especial nos processos de prestação de contas(2010) Alvim, Frederico Franco; Tribunal Superior EleitoralDemonstra o caráter jurisdicional do exame das prestações de contas tanto de partidos quanto de candidatos, de modo que o juízo positivo de admissibilidade, em tese, de recursos especiais interpostos contra decisões de tribunais aí proferidas, amparado na melhor técnica processual, prescinde da invocação do novel dispositivo legal.Periódico Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal : n. 5 (dez. 2010)(Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, 2010) Tribunal Superior EleitoralPeriódico Revista jurídica do TRE-TO : ano 8/9, n. 2/2014 e n. 1/2015 (jul./dez. 2014 - jan./jun. 2015)(Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, 2015) Tribunal Superior EleitoralPeriódico Revista eleições e cidadania : ano 2, n. 2 (jan./dez. 2010)(Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, 2010) Tribunal Superior EleitoralArtigo A reavaliação da prática dos tribunais eleitorais quando do exercício do juízo de admissibilidade do recurso especial(2010) Alves Filho, Raimundo Eufrásio; Tribunal Superior EleitoralO recurso especial, além da proteção direta de um suposto direito do interessado, visa, sobretudo, manter hígida a própria ordem jurídica; razão porque não pode, a todo custo, ser impedido de subir à instância competente para o seu conhecimento e julgamento. A tarefa do tribunal local, quando diante de um recurso especial, está vinculada ao exame dos seus requisitos de admissibilidade, não devendo, portanto, analisar a questão de mérito, matéria de competência dos Tribunais Superiores. Nesse contexto, a arguição de relevância surge como uma alternativa de controle de interposição dos recursos dirigidos às cortes superiores, sem sacrifício a clássicos e intangíveis conceitos da teoria geral do direito.Artigo Breves considerações sobre o prequestionamento no recurso especial eleitoral(2002) Figliulo, Alcemir Pessoa; Tribunal Superior Eleitoral
