Repositório Institucional da Justiça Eleitoral

URI permanente desta comunidadehttps://bibliotecadigital.tse.jus.br/handle/bdtse/4129

Navegar

Resultados da Pesquisa

Agora exibindo 1 - 10 de 12
  • Imagem de Miniatura
    Periódico
    Paraná eleitoral : revista brasileira de direito eleitoral e ciência política : vol. 14, n. 2 (2025)
    (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, 2025) Tribunal Superior Eleitoral
  • Imagem de Miniatura
    Artigo
    O tratamento jurídico da reeleição presidencial na América Latina : reeleição sucessiva e sistemas eleitorais em perspectiva comparada
    (2009) Shirado, Nayana; Tribunal Superior Eleitoral
    O fenômeno da reeleição sucessiva para o cargo de presidente da república é discutido no presente estudo, em perspectiva comparada, à luz dos sistemas eleitorais majoritários em vigor na América Latina, com destaque para Argentina, Bolívia, Brasil, Equador, República Dominicana, Colômbia, Venezuela, Peru e Uruguai. A análise se afigura de extremarelevância no momento político atual, de um lado em razão da introdução do instituto da reeleição nos textos fundamentais latino-americanos, por meio de emenda constitucional aprovada em referendo, e de outro, em razão da proximidade de realização de eleições presidenciais sob novel esquadro constitucional. O temário desde há muito reclama abordagem com detença, após a quadra de recentes e profundas modificações políticas na América ibérica, com destaque para duas experiências peculiares: a abertura da Constituição Bolivariana da Venezuela na Era Hugo Chávez, que admitiu a reeleição ilimitada, e o recuo da Constituição Peruana, após amarga experiência na Era Alberto Fujimori, que baniu a reeleição sucessiva do bojo constitucional. O escopo do presente trabalho é traçar, no panorama político latinoamericano, a relação imbricada entre o postulado republicano da alternância no poder e a gana de perpetuação que a reeleição sucessiva proporciona no governo presidencial.
  • Imagem de Miniatura
    Periódico
    Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Pará : vol. 1, n. 1 (maio/ago. 2009)
    (Tribunal Regional Eleitoral do Pará, 2009) Tribunal Superior Eleitoral
  • Imagem de Miniatura
    Periódico
    Revista eleitoral : vol. 32 (2018)
    (Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, 2018) Tribunal Superior Eleitoral
  • Imagem de Miniatura
    Periódico
    Revista eleitoral : vol. 26 (2012)
    (Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, 2012) Tribunal Superior Eleitoral
  • Imagem de Miniatura
    Artigo
    As implicações sociopolíticas da aplicação eleitoral do art. 29, inciso II, da Constituição Federal
    (2017) Amado, Daniel Barreto Doria; Tribunal Superior Eleitoral
    O dilema da representatividade permeia a discussão sobre democracia desde a sua concepção. Se nas suas origens as tomadas de decisões de interesse público eram restritas a uma pequena parcela da sociedade, ao longo da história este núcleo de legitimados gradativamente foi se alargando para dar contornos ao modelo de democracia moderna que verificamos em nossos dias. Em que pese o enorme avanço no campo da participação do povo, direta ou indiretamente, nas questões da vida pública, a representatividade pressupõe um desafio diário para as nações democráticas. Superada a demanda da participação democrática com a garantia do sufrágio universal, as discussões acerca da representatividade giram em torno do efetivo exercício do poder político através do mandato eletivo. Isto é, até que ponto os regimes democráticos, baseados, na representação indireta asseguram a participação dos titulares do poder político? Na esteira desta reflexão acerca da eficiência da constelação de normas que esteiam o sistema político-eleitoral brasileiro, questiona-se a pertinência do Art. 29, inciso II, da Constituição Federal de 1988, de onde se depreende que nos municípios com menos de 200.000 (duzentos mil) eleitores, serão declarados eleitos para o exercício do cargo de prefeito os candidatos que atingirem a maioria simples dos votos válidos.
  • Imagem de Miniatura
    Periódico
    Revista jurídica do TRE-TO : ano 9/10, n. 2/2015 e n. 1/2016 (jul./dez. 2015 - jan./jun. 2016)
    (Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, 2016) Tribunal Superior Eleitoral
  • Imagem de Miniatura
    Artigo
    Sistemas eleitorais e regime de governo presidencial
    (2004) Moraes, Alexandre de; Tribunal Superior Eleitoral
  • Imagem de Miniatura
    Artigo
    A titularidade do mandato eletivo nos sistemas majoritário e proporcional e seus reflexos sobre a infidelidade partidária na visão dos tribunais brasileiros
    (2007) Shirado, Nayana; Tribunal Superior Eleitoral
    A titularidade do mandato eletivo no sistema proporcional foi objeto de duas manifestações consultivas do Tribunal Superior Eleitoral, culminando com o entendimento de que as agremiações são detentoras dos mandatos, ainda que a migração do candidato eleito se dê para outro partido da mesma coligação. Passados pouco mais de sete meses da decisão do TSE, o Supremo Tribunal Federal firmou, no julgamento de três mandados de segurança, igual entendimento, sujeitando o parlamentar trânsfuga à perda do cargo, a partir de 27/03/07. Instado a se manifestar acerca do pertencimento do mandato no sistema majoritário, o TSE, reproduzindo o entendimento quanto ao sistema proporcional, acordou que a agremiação titulariza o mandato eletivo e a mudança de partido sujeita os ocupantes de cargos majoritários à perda de mandato, a contar de 16/10/07. O presente estudo objetiva integrar os efeitos dos julgamentos com a análise do fenômeno "infidelidade partidária". O método de pesquisa busca investigar o aspecto histórico-pragmático da mudança de legenda, a partir do levantamento dos motivos ensejadores de sua ocorrência, com destaque para a configuração jurisprudencial de nova hipótese de perda de mandato, e o recrudescimento do fenômeno denominado "judicialização da política", traduzido nas decisões das Cortes brasileiras, ora sob comento. Os resultados do estudo alcançam desde a perda da confiabilidade entre eleitor e eleito, até a perda de cargo eletivo dos mandatários sufragados pelos sistemas majoritário e proporcional, em conformidade com o rito disciplinado na Resolução TSE n. 22.610, de 25/10/07.
  • Imagem de Miniatura
    Periódico
    Revista do TRE-RS : vol. 19, n. 39 (jul./dez. 2014)
    (Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, 2014) Tribunal Superior Eleitoral