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Artigo Julgamento de contas de campanha e quitação eleitoral : a inconstitucionalidade da Súmula nº 42 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)(2024) Salum, Vinicius Dourado Loula; Tribunal Superior EleitoralDefende a tese da inconstitucionalidade da Súmula nº 42 e do art. 80, I, da Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Trata-se da negativa de quitação eleitoral por um período mínimo equivalente a uma legislatura para os candidatos que tiverem suas contas de campanha julgadas como não prestadas pela Justiça Eleitoral, mesmo em caso de regularização extemporânea. O trabalho analisa os contornos da função jurisdicional de contas a cargo da Justiça Eleitoral, e as consequências previstas em lei para aqueles que se omitem quanto ao dever de prestação de contas eleitorais. Com suporte numa nova teoria da elegibilidade, à luz do constructivismo lógico-semântico, o trabalho defende que a natureza jurídica da certidão de quitação eleitoral é de mero requisito de registrabilidade, e que a não quitação por omissão na prestação de contas não deve consistir em impedimento ao exercício do direito fundamental de candidatura.Artigo A não prestação de contas dos candidatos nas eleições : consequências legais e aspectos constitucionais(2021) Vieira, Josias Ramos; Tribunal Superior EleitoralSerá abordado pontos importantíssimos sobre a aplicação da norma eleitoral, atualmente no Ordenamento Jurídico Brasileiro. E em sede de Prestação de Contas Eleitorais por parte dos candidatos que por algum motivo tiveram suas contas julgadas como não prestadas, ocasionando como consequência, o impedimento da obtenção da certidão de quitação eleitoral, nada obstante, que esses candidatos busquem a regularização de suas contas. No entanto, ainda que regularizado, esse impedimento não cessa até que cumpra o lapso temporal da legislatura pela qual concorreu. Dentro desse contexto, se quer demonstrar que, sendo a quitação eleitoral, a aferição da plenitude do exercício dos direitos políticos, ou seja, uma condição de elegibilidade, esse impedimento se revela verdadeira inelegibilidade velada, sem previsão constitucional ou legal, trazendo no bojo da norma que o institui, um vício formal de inconstitucionalidade.Sumário de livro Processo legislativo, controle de constitucionalidade e legística : a exigência constitucional de qualidade formal da lei e seus reflexos no processo legislativo e no controle de constitucionalidade(Juruá, 2020) Dutra, Carlos Roberto de Alckmin; Tribunal Superior EleitoralArtigo A inconstitucionalidade da resolução TSE n.º 23.520/2017 : uma análise à luz do efeito cliquet(2017) Ribeiro Júnior, Antonio Joaquim; Tribunal Superior EleitoralAborda a Inconstitucionalidade da Resolução TSE n.º 23.520/2017 que determinou o rezoneamento e extinção das zonas eleitorais em todo o país que não se enquadram nos requisitos previstos. Para tanto, no primeiro capitulo será abordado o tema da Teoria Geral dos Direitos Fundamentais, notadamente a sua definição, características e amplitude, por meio da doutrina pátria e internacional. Já no segundo capítulo, em virtude da metodologia empregada tratar-se-á do direito individual fundamental, especificamente, quanto ao acesso à justiça, com a demonstração das possíveis interpretações que possam surgir em decorrência do mesmo, dando ênfase ao acesso aos órgãos jurisdicionais, como corolário lógico para a existência e efetividade das demais vertentes do acesso à justiça. Por fim, no último capítulo, será proposta a análise da aludida Resolução do TSE confrontando- a com o Efeito Cliquet em dois momentos. O primeiro evidenciando as regras de extinção e remanejamento das zonas eleitorais nas capitais e interiores de todo o Brasil, que não se inserem nos requisitos previstos. Por fim, no segundo momento, a proposta é conceituar o Efeito Cliquet dentro do ordenamento jurídico brasileiro demonstrado de qual forma o mesmo se insere em relação aos direitos fundamentais e de forma dialética demonstrar que a sua incidência culmina com a inconstitucionalidade do rezoneamento das zonas eleitorais.Artigo A inelegibilidade dos diretores, administradores ou representantes de estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro e suas inconstitucionalidades(2009) Rollo, Alexandre Luis Mendonça; Tribunal Superior EleitoralPoucas vezes se viu no direito brasileiro um dispositivo legal tão inconstitucional e com técnica legislativa de tamanha precariedade. Em que pese isso, a Justiça Eleitoral, nas raras vezes em que aplicou a inelegibilidade da alínea "i" do inciso I, do art. 1.º da Lei Complementar n°. 64/90 em algum caso concreto, talvez tentando "salvar" tal preceito legal, acabou por considerá-lo constitucional. O que propomos nesse rápido estudo é a reformulação de tal hipótese de inelegibilidade, mantendo-se sua causa de incidência sem os vícios atualmente encontrados pela doutrina especializada. A chamada alínea "i" peca, no nosso entender, ao considerar inelegível a pessoa que atuou, com poder de mando, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro que estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, o que acaba por derrubar o princípio constitucional da presunção de inocência. Além disso, peca, ao presumir responsabilidades que deveriam ser provadas, nos doze meses anteriores à decretação da liquidação judicial ou extrajudicial, ou seja, bastou a pessoa ter exercido poder de mando nos doze meses anteriores à decretação da liquidação para que ela fique inelegível, ainda que ela não tenha contribuído para a respectiva liquidação. Não bastasse isso, a alínea em questão estabelece prazo de inelegibilidade que pode ser perpétuo, bastando, para isso, que o diretor do estabelecimento de crédito liquidado não se exonere de responsabilidade. Ao longo deste trabalho trataremos com maiores detalhes de tais inconstitucionalidades, ficando ressalvados, desde logo, eventuais pensamentos em sentido contrário, que contribuem, certamente, para o engrandecimento do direito eleitoral brasileiro.Artigo A inconstitucionalidade da nova redação do artigo 224 do Código Eleitoral(2017) Souza, Bruno Cezar Andrade de; Tribunal Superior EleitoralPeriódico Justiça Eleitoral em debate : vol. 7, n. 3 (set./dez. 2017)(Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, 2017) Tribunal Superior EleitoralPeriódico Revista de estudos eleitorais : vol. 1, n. 2 (dez. 2017)(Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, 2017) Tribunal Superior EleitoralArtigo A inexigibilidade de sentenças inconstitucionais(2010) Borges, Diego CustódioDesenvolvido a partir de investigação bibliográfica, com o fito de demonstrar a possibilidade de rescisão de sentenças consideradas inconstitucionais, segundo os parâmetros trazidos pelo §1° do art. 475-L do CPC. A partir da teoria da relativização da coisa julgada e do reconhecimento da importância dos precedentes judiciais no ordenamento jurídico brasileiro, procura-se evidenciar a constitucionalidade do referido dispositivo, Introduzido pela Lei n. 1.232/2005, bem como sua repercussão sobre os títulos executivos judiciais.Artigo A Constituição, o sistema eleitoral proporcional e a minirreforma eleitoral de 2015(2016) Vilela Junior, João Marcel Braga MacielObjetiva apurar se são constitucionais a exigência de votação nominal mínima para eleição de candidato no sistema eleitoral proporcional e a adoção dessa exigência como cláusula de exclusão de participação de partidos políticos na distribuição das cadeiras vagas. A abordagem tem caráter teórico-argumentativo e utiliza a técnica de pesquisa bibliográfica e documental. Com base em doutrinas nacionais, estrangeiras e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, fica constatado que há violações de diversos princípios constitucionais e eleitorais, assim como do sistema eleitoral proporcional.
