Doutrina
URI permanente desta comunidadehttps://bibliotecadigital.tse.jus.br/handle/bdtse/4128
Navegar
10 resultados
Resultados da Pesquisa
Periódico Revista jurídica do TRE-TO : ano 14, n. 1 e 2 (jan./dez. 2020)(Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, 2020) Tribunal Superior EleitoralArtigo A elasticidade do conceito de domicílio eleitoral em face do preceituado no Código Eleitoral : uma análise sobre suas implicações à higidez do corpo eleitoral e à uniformização/estabilidade da jurisprudência(2020) Mendonça, Jarbas da Silva; Tribunal Superior EleitoralAborda a elasticidade do conceito de domicílio eleitoral em face do preceituado no Código Eleitoral (CE/65), a Lei nº 4.737/65, com foco nas implicações decorrentes à higidez do corpo eleitoral e à uniformização/estabilidade da jurisprudência eleitoral aplicável. A questão foi examinada tendo como fonte de análise, as disposições constitucionais e infraconstitucionais, além da jurisprudência eleitoral assentada em acórdãos, e doutrina que especifica, e que se relacionam à matéria que pauta o artigo. O estudo realizado neste artigo, concluiu que é necessário que se chame ao debate a temática da conceituação de domicílio eleitoral e da relativização do disposto no inciso III do Art. 55 do CE/65, seja para sua ressignificação e adequação ao jurisprudência tem valorado, por meio de projeto de Lei, observado o processo legislativo, seja para que a jurisprudência se amolde a tais dispositivos legais, podendo recorrer supletivamente às disposições atinentes ao domicílio civil, para que a matéria não continue sendo objeto de decisões e interpretações disformes. Verifica-se que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está diante desta oportunidade, no grupo de trabalho criado pela Portaria nº 115, de 13 de fevereiro de 2019, que institui grupo de trabalho incumbido de realizar estudos para identificar os conflitos na norma vigente decorrentes das reformas eleitorais e propor a respectiva sistematização.Artigo Domicílio eleitoral e a problemática de sua abrangência(2018) Teixeira, Rogéria de Freitas; Tribunal Superior EleitoralAnalisa o conceito alargado de domicílio eleitoral adotado no Brasil, que se difere do direito privado, bem como os vínculos admitidos pela jurisprudência. Esse estudo visa, mormente, desvelar a falta de objetividade nos critérios definidores do domicílio eleitoral. Para isso, foi realizada pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Observou-se que o conceito de domicílio eleitoral adotado faz com que haja um aumento de transferências irregulares e o esvaziamento dos métodos de correição e revisão do eleitorado adotados pela Justiça Eleitoral. Precisa-se adotar um sistema que iniba as fraudes na seara eleitoral, bem como a reformulação do conceito de domicílio eleitoral.Periódico Revista jurídica do TRE-TO : ano 8/9, n. 2/2014 e n. 1/2015 (jul./dez. 2014 - jan./jun. 2015)(Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, 2015) Tribunal Superior EleitoralArtigo A interpretação do conceito de domicílio eleitoral(2015) Santos Júnior, Carlos Moreno dos; Tribunal Superior EleitoralRealiza um estudo sobre o conceito subjetivo adotado pela Justiça Eleitoral para definir o conceito de domicílio eleitoral, a existência de vínculos aceitos, que tanto podem ser familiar, trabalhista, patrimonial, social, afetivo, comunitários, entre outros, gera um problema nos alistamentos e transferência eleitoral. Tem como objetivo discorrer sobre a diferença em relação ao conceito de domicílio disposto pelo Código Civil, sendo que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral já sedimentou o entendimento de que o conceito de domicílio eleitoral não se confunde, necessariamente, com o de domicílio civil, apontar o conceito adotado pela Corte Eleitoral, fazer uma análise sobre as transferências ilegais de eleitores entre municípios e que quando efetivadas, são financiadas por pessoas que tem objetivos políticos naqueles municípios, e que usam estes eleitores de aluguel, para elegê-los a cargo eletivo ou para mantê-los neles, causando danos irreparáveis ao sistema eleitoral e a população. Conclui-se que da forma que está conceituado o domicílio eleitoral abre margem a fraudes no cadastro eleitoral, tendo que ter um maior rigor na comprovação de domicílio por parte da Justiça Eleitoral.Periódico Revista jurídica do TRE-TO : ano 3, n. 1 (jan./jun. 2009)(Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, 2009) Tribunal Superior EleitoralArtigo Domicílio eleitoral : análise das divergências doutrinárias e jurisprudenciais e proposta de um novo conceito(2009) Brum, Bruney Guimarães; Tribunal Superior EleitoralBusca delimitar e sugerir um novo conceito de domicílio eleitoral de forma que venha a adequar às reais necessidades de cada instituto deste ramo do Direito, trazendo, desta forma, melhorias aos trabalhos da Justiça Eleitoral, na vida do cidadão, bem como na disputa por cargos eletivos.Periódico Revista do TRE-TO : ano 2, n. 1 (jan./jun. 2008)(Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, 2008) Tribunal Superior EleitoralArtigo Da posição doutrinária e jurisprudencial do conceito de domicílio eleitoral e suas implicações(2008) Brum, Bruney Guimarães; Tribunal Superior EleitoralApresenta as principais discussões relacionadas ao domicílio eleitoral,especialmente no que se refere ao conceito e institutos correlacionados, como o alistamento e transferência eleitoral. De grande valia no direito eleitoral, o conceito de domicílio eleitoral já deu gênese a várias polêmicas, que ainda hoje, são suscitadas ante os órgãos da Justiça Eleitoral. Pelo fato de ser um instituto que se correlaciona com vários outros temas do direito eleitoral, torna-se fundamental a sua análise crítica em profundidade pelos estudantes desse ramo do Direito, bem como pelos profissionais servidores da Justiça Eleitoral, Advogados, Promotores e Magistrados.Artigo O topos do domicílio eleitoral : conceito, particularidades e aspectos controversos(2015) Costa Neto, Juvencio AlmeidaO conceito de domicílio eleitoral encontra recorrente problematização prática quando de sua aplicação. Enquanto o chamado domicílio civil é considerado mais restrito, por limitar-se à residência na qual se anseia permanência definitiva, o correspondente eleitoral é aplicado, para efeitos de alistamento, de forma mais flexível, abarcando a localidade na qual o eleitor comprova residência acrescida de envolvimentos afetivos, familiares e sociais. Por outro lado, o domicílio civil tem, em seu processo de transferência, menos exigências formais, sendo suficiente a intenção manifesta de fazê-lo, enquanto que ao domicílio eleitoral deve ser garantido o cumprimento de requisitos legais específicos, dentre os quais o de comprovação de residência na nova municipalidade pelo prazo mínimo de três meses anteriores ao pedido de transferência.
