Cota eleitoral de gênero - análise da eficácia nas eleições municipais de 2012 no estado do Rio Grande do Norte

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2013

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A Lei n.º 12.034/2009 alterou o § 3º, do artigo 10, da Lei das Eleições, obrigando partidos políticos e coligações a observarem os limites mínimo de 30% e máximo de 70%, por gênero, quando do registro das candidaturas, em eleições proporcionais. São as chamadas cotas eleitorais de gênero. O presente trabalho expõe aspectos históricos das conquistas dos direitos políticos femininos no Brasil, com destaque para o Rio Grande do Norte, bem como trabalha os institutos de Direito Eleitoral necessários à compreensão da cotas eleitorais de gênero, para ao final fazer uma análise da eficácia das cotas nas eleições realizadas em 2012, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

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Referência

SILVA, Jorge Antonio Costa e. Cota eleitoral de gênero - análise da eficácia nas eleições municipais de 2012 no estado do Rio Grande do Norte. Revista Eleitoral, Natal, v. 27, p. 53-63, 2013.

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