Repositório Institucional da Justiça Eleitoral
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Periódico Paraná eleitoral : revista brasileira de direito eleitoral e ciência política : vol. 10, n. 3 (2021)(Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, 2021) Tribunal Superior EleitoralArtigo Os princípios da ampla defesa e do contraditório no processo de aplicação de sanções administrativas contratuais(2012) Santos, Hermano de Oliveira; Tribunal Superior EleitoralProcura caracterizar a observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório no âmbito do processo de aplicação de sanções administrativas contratuais, valendo-se de evidências legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias sobre o tema, confrontadas aos conceitos e categorias da teoria geral do processo e às especificidades do direito administrativo.Periódico Revista jurídica eletrônica do TRE-SE : [n. 2] (2012)(Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, 2012) Tribunal Superior EleitoralPeriódico Revista de julgados : vol. 5 (2008/2009)(Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, 2009) Tribunal Superior EleitoralArtigo Processo de dupla filiação : pela garantia dos postulados da ampla defesa e do contraditório(2010) Bernardes, Telmo; Tribunal Superior EleitoralDemonstra a necessidade de, no tocante à apuração e combate do ilícito eleitoral em questão (duplicidade filiacional), a um só tempo, garantir-se efetivamente o pleno direito do contraditório e da ampla defesa em um procedimento fundamental, tido como consectário da adequação da Lei 9784/99 ao processo administrativo eleitoral de dupla filiação.Periódico Revista eleitoral : [vol. 24] (2010)(Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, 2010) Tribunal Superior EleitoralArtigo A súmula 62 do Tribunal Superior Eleitoral e os problemas para a efetividade do contraditório substancial(2018) Duarte, Michelle Pimentel; Tribunal Superior EleitoralAborda as dificuldades para o pleno exercício do contraditório advindas da adoção de uma concepção do processo com caráter individualista e centrada na figura do magistrado, o que também condicionou a leitura, no processo civil, da teoria da substancialização da causa de pedir. A Súmula 62 do Tribunal Superior Eleitoral, ao estabelecer que a parte se defende dos fatos demarcados na inicial e de modo desgarrado da capitulação jurídica, mostra-se aferrada a este paradigma, vulnerando as garantias das partes no processo judicial eleitoral, sendo necessário o devido ajuste para fazê-la adequada ao princípio do contraditório em seu cenário democrático e dialógico.
