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    Artigo
    As garantias materiais e processuais penais aplicadas aos processos de apuração de ilícitos eleitorais
    (2023) Matias, Henry José Pereira; Tribunal Superior Eleitoral
    Tradicionalmente a doutrina classifica os ilícitos eleitorais como ilícitos civis, sobretudo pela sua aplicação por meio de um processo civil e que por esse motivo negam-se aos réus diversas garantias materiais e processuais penais. Por meio da revisão bibliográfica verificou-se que as sanções eleitorais são sanções penais, na modalidade de penas restritivas de direito e que o fato de serem aplicados em um processo civil não lhe retira a qualidade material penal. Nesses processos sancionadores pelo direito material envolvido passou-se a chamar-se de processo sancionador eleitoral. Não somente a inelegibilidade é pena restritiva de direitos políticos e ela não se confunde com outras sanções e independente do processo onde são aplicadas, seja administrativo, civil ou penal as garantias do devido processo legal e ampla defesa devem ser asseguradas, pois essas sanções eleitorais restringem os direitos políticos.
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    Artigo
    As violações às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório no direito sancionador eleitoral
    (2023) Landi, Mariana Sampaio; Tribunal Superior Eleitoral
    Trata das feridas às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório no Direito Sancionador Eleitoral e a necessária busca pelo atendimento e estabilidade destes princípios. Aponta como principais motivadores dessa violação a ausência de sistematização normativa eleitoral e a priorização da celeridade processual eleitoral. Defende-se o atendimento ao núcleo mínimo das garantias processuais constitucionais, enquanto não efetivada tal sistematização eleitoral que preveja eu seu corpo normativo o conjunto de princípios aplicáveis ao Direito Sancionador Eleitoral. São apresentados dispositivos eleitorais com potencialidade inconstitucional, por violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Passa-se, então, à análise da proposta de "Novo" Código Eleitoral apresentada pela PLP nº 112/2021 que sistematiza e une em um único documento os normativos eleitorais prevendo, inclusive, um Direito Processual Eleitoral. Nesse contexto, verifica-se se o "Novo" Código proposto supera as inconstitucionalidades apontadas.
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    Artigo
    Aplicação do Código de Processo Penal ao processo criminal eleitoral
    (2015) Melo Junior, José William de; Tribunal Superior Eleitoral
    Apresenta as novas disposições procedimentais do Código de Processo Penal trazidas pela Lei n. 11.719/2008, bem como sua aplicabilidade à persecução penal em Juízo relativa aos crimes eleitorais, face à prevalência dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, em detrimento do princípio da especialidade previsto no art. 394, § 2º, do CPP e no art. 364 do Código Eleitoral.
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    Artigo
    Os princípios da ampla defesa e do contraditório no processo de aplicação de sanções administrativas contratuais
    (2012) Santos, Hermano de Oliveira; Tribunal Superior Eleitoral
    Procura caracterizar a observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório no âmbito do processo de aplicação de sanções administrativas contratuais, valendo-se de evidências legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias sobre o tema, confrontadas aos conceitos e categorias da teoria geral do processo e às especificidades do direito administrativo.
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    Periódico
    Revista jurídica eletrônica do TRE-SE : [n. 2] (2012)
    (Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, 2012) Tribunal Superior Eleitoral
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    Periódico
    Revista de julgados : vol. 5 (2008/2009)
    (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, 2009) Tribunal Superior Eleitoral
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    Artigo
    Processo de dupla filiação : pela garantia dos postulados da ampla defesa e do contraditório
    (2010) Bernardes, Telmo; Tribunal Superior Eleitoral
    Demonstra a necessidade de, no tocante à apuração e combate do ilícito eleitoral em questão (duplicidade filiacional), a um só tempo, garantir-se efetivamente o pleno direito do contraditório e da ampla defesa em um procedimento fundamental, tido como consectário da adequação da Lei 9784/99 ao processo administrativo eleitoral de dupla filiação.
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    Periódico
    Revista eleitoral : [vol. 24] (2010)
    (Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, 2010) Tribunal Superior Eleitoral
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    Artigo
    O procedimento de duplicidade de filiação partidária e os princípios do contraditório e da ampla defesa
    ([2010]) Magalhães, Marfisa Viviane Caetano de Almeida; Tribunal Superior Eleitoral
    Analisa o procedimento de duplicidade de filiação partidária esculpido na Resolução n. 23.117, de 20 de agosto de 2009, do Tribunal Superior Eleitoral. Neste estudo, são apresentados alguns conceitos relacionados à dupla filiação partidária e, em síntese, uma seleção de fatos que caracterizaram os procedimentos para apuração de duplicidade de filiação ao longo dos anos. Após, dedica-se especial atenção ao trâmite processual previsto na retrocitada resolução, com vistas a identificar as características e elementos do rito para apuração de dupla filiação em partido político estipulado pela Corte Eleitoral Superior. Com base, nessa análise, demonstra-se que o novo rito de dupla filiação partidária necessita de urgente modificação, em atenção aos princípios processuais do direito, principalmente quanto aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
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    Artigo
    A Justiça Eleitoral e a análise da vida pregressa e das ações de impugnação de mandato eletivo
    (2008) Pompeu, Gina Vidal Marcílio; Tribunal Superior Eleitoral
    É essencial o desempenho por excelência da Justiça Eleitoral, para impedir a existência de mandatos políticos forjados pela fraude, pela corrupção ou pelo abuso de poder econômico. Impedir acesso desses maus políticos ao poder e coibir sua participação nos futuros pleitos eleitorais é questão de suma importância para a concretização dos fins republicanos por meios democráticos. Possuir bons antecedentes, e ilibada reputação não há de ser considerado equivalente à primariedade, a concretização de eleições limpas e do voto livre dependerá da excelência do desempenho da Justiça Eleitoral.