Doutrina
URI permanente desta comunidadehttps://bibliotecadigital.tse.jus.br/handle/bdtse/4128
Navegar
27 resultados
Resultados da Pesquisa
Sumário de livro Crimes eleitorais(Editora D'Plácido, 2022) Bem, Leonardo Schmitt de; Tribunal Superior EleitoralArtigo A crise da Primeira República e o surgimento da oposição legítima no Brasil(2022) Barbosa, Leonardo Martins; Tribunal Superior EleitoralO objetivo deste artigo é examinar a criação do Código Eleitoral de 1932, em um quadro teórico referente a processos de democratização. Partindo da premissa de que o surgimento de uma oposição legítima foi o principal efeito dessa inovação institucional, investigo as razões que levaram os principais partidos a apoiarem essas mudanças. Para tanto, analiso a competição partidária da Primeira República com base na literatura consolidada e argumento que a crise de 1930 pode ser interpretada também como um desequilíbrio político cujo efeito foi o aumento no custo de se reprimir a oposição. Apresento, adicionalmente, a hipótese de que o processo de modernização tenha estado na raiz desse desequilíbrio.Artigo A regulamentação do voto feminino no código eleitoral de 1932(2020) Camargo, Elvis Aparecido; Tribunal Superior EleitoralApresenta, brevemente, a regulamentação do sufrágio feminino no Brasil. Para tanto, apresenta a evolução histórica da regulamentação do sufrágio feminino, bem como o marco histórico que deflagrou referido direito no ordenamento jurídico brasileiro, cujo nascimento ocorreu no Código Eleitoral de 1932. Recorrendo a uma variedade de fontes doutrinárias e legislativas que tratam do assunto, a atenção se centra no exame das razões que levaram a regulamentação do voto feminino no Código Eleitoral de 1932, bem como a evolução histórica da luta feminina para conquista de referido direito.Periódico Revista eletrônica de direito eleitoral e sistema político - REDESP : vol. 4, n. 2 (jul./dez. 2020)(Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, 2020) Tribunal Superior EleitoralArtigo A Constituição é o fundamento dos recursos eleitorais, não mais somente o Código Eleitoral(2019) Slaibi Filho, Nagib; Tribunal Superior EleitoralA Constituição de 1988 é antes de tudo garantidora dos direitos fundamentais. Em razão disso, o processo eleitoral deverá atender aos valores e às normas fundamentais nela estabelecidos. O Código Eleitoral de 1965, herdado do regime anterior, ainda tratava sobre recursos do processo eleitoral de maneira ampla, porque não existia legislação processual nacional. Os Códigos Eleitorais de 1935 e 1965 continham procedimentos no sentido de recurso de impugnação e recurso eleitoral também. Hoje, como decorre do disposto no art. 1º do Código de Processo Civil não é necessário que lei específica eleitoral venha a dispor sobre ações e recursos que não sejam específicos da Justiça Eleitoral.Periódico Justiça Eleitoral em Debate : vol. 9, n. 1 (1. sem. 2019)(Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, 2019) Tribunal Superior EleitoralArtigo O Código Eleitoral de 1932 e as eleições da Era Vargas : um passo na direção da democracia?(2020) Zulini, Jaqueline Porto; Ricci, Paolo; Tribunal Superior EleitoralComo interpretar o Código Eleitoral de 1932? Ele introduziu medidas consideradas fundamentais para ampliar a participação política e viabilizar a eleição das oposições, adotando voto secreto, representação proporcional, voto feminino, voto obrigatório e Justiça Eleitoral. A literatura costuma apontar o Código como um progresso das instituições brasileiras rumo à democracia. Esse artigo propõe uma interpretação alternativa. Analisando o contexto da concepção dessas regras e o impacto delas nas eleições de 1933 e 1934, argumentamos que o Código Eleitoral de 1932 atendeu aos interesses do governo autoritário que buscava legitimar a Revolução de 1930 nas urnas.Periódico Revista do advogado : ano 28, n. 138 (jun. 2018)(Associação dos Advogados de São Paulo, 2018) Tribunal Superior EleitoralPeriódico Revista do TRE-TO : ano 1, n. 2 (jul./dez. 2007)(Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, 2007) Tribunal Superior EleitoralArtigo Repensando o artigo 236 do Código Eleitoral(2007) Leiria, Cláudio da Silva; Tribunal Superior EleitoralQuestiona a interpretação literal e acrítica do art. 236 do Código Eleitoral quanto à vedação às prisões.
- «
- 1 (current)
- 2
- 3
- »
