Doutrina
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Sumário de livro Direitos políticos, tratados e constituição(Almedina Brasil, 2025) Ferreira, Marcelo Ramos Peregrino; Tribunal Superior EleitoralSumário de livro Comentário contextual à Constituição(JusPODIVM ; Malheiros, 2025) Silva, José Afonso da; Tribunal Superior EleitoralArtigo A Constituição de 1988 e a reforma política no Brasil : lições de quatro momentos de votação(2020) Andrade, Eric Nogueira; Tribunal Superior EleitoralEleições são o alicerce de toda democracia representativa. Curiosamente, grande parte dos políticos brasileiros demonstram grande insatisfação com as regras eleitorais vigentes no país desde a redemocratização em 1988 e propõem recorrentemente um conjunto de propostas de alterações. É sabido que o sistema eleitoral de uma democracia não se altera com facilidade. Uma combinação de elementos precisa estar presente. No caso brasileiro as propostas de modificar o sistema eleitoral foram em quatro momentos sistematicamente rejeitadas, ainda que muitas outras mudanças na legislação eleitoral tenham sido aprovadas ao longo das sucessivas legislaturas. Para a compreensão desse processo, este trabalho focou parte do seu esforço inicial em apresentar duas possíveis abordagens teóricas que enxergam reformas a partir dos seus efeitos interpartidário e intrapartidário. Também foram objeto de análise quatro comissões especiais de reforma política que constituem a base dos debates sobre a reforma eleitoral na Câmara dos Deputados. Essas comissões propuseram e aprovaram importantes alterações na legislação eleitoral do Brasil. O exame comparativo dessas comissões pode lançar luz sobre parte dos questionamentos acerca das inúmeras alterações ocorridas. Por fim, examino quatro momentos em que uma alternativa ao sistema eleitoral foi posta em votação. Os resultados indicam que o longo processo de reforma no Brasil pós-1988 teve como grande objetivo a redistribuição da correlação de forças partidária, restringindo o acesso de pequenos partidos ao parlamento, e limitando, ainda que levemente, a personalização do sistema eleitoral, afetando diretamente a proporcionalidade dos resultados eleitorais das eleições de 2018. Também foi possível demonstrar que o sistema eleitoral não se alterou devido à clara falta de acordo entre os grandes partidos. A cada proposta votada, os maiores partidos se revezaram na liderança das coalizões que as vetaram. O artigo combina teoria, analise cronológica e comparação para alcançar os seus objetivos.Artigo A participação feminina na vida político-social brasileira ante a constituição de 1988 : uma breve incursão sobre o poder judiciário no feminino(2021) Haonat, Angela Issa; Castro, Kamile Moreira; Tribunal Superior EleitoralFoi conquista das mulheres, com tradução na Lei Maior de 1988, a igualdade de direitos e de responsabilidades. Apesar de a Constituição brasileira ser bem expressiva ao assinalar a ideia de que homens e mulheres têm direitos e obrigações iguais perante a lei, sabe-se que a letra da lei é passível de não corresponder às práticas vigentes. Como paradigma do entrosamento das mulheres no espaço público-político, pós-Constituição de 88, é interessante entender se este fato se traduz em um aumento de participação feminina no Poder Judiciário. Para tal, será utilizada uma metodologia de tipo qualitativa de análise e interpretação de textos.Artigo Imunidade constitucional e o limite da liberdade de expressão dos parlamentares(2023) Pessanha, Thaiz Santos Sardinha; Tribunal Superior EleitoralSob uma perspectiva inicial, pode-se dizer que o Poder Legislativo é visualizado como um dos pilares sustentadores da democracia. Nesse sentido, estão à frente do referido poder os parlamentares, os quais têm imunidades parlamentares. A partir disso diz que esse estudo tem como finalidade analisar a sistemática das Imunidades Parlamentares, bem como discorrer sobre o instituto presente no Ordenamento Constitucional Brasileiro, como também sua origem, finalidade e espécies, sabendo-se que o Poder Legislativo como um todo e seus membros, atuam com caráter de independência e liberdade no exercício de suas funções constitucionais. A partir disso, vê-se que o referido conjunto de regras é compreendido na presente pesquisa com o intuito de poder colocar em tese o tema referente A Imunidade Parlamentar no Direito Constitucional Brasileiro, a divisão desse instituto em imunidade material e imunidade formal, quais os parlamentares que gozam dessa prerrogativa, a imunidade de Deputados Estaduais e Vereadores, bem como as motivações que levam os parlamentares a possuírem referidas garantias que os imunizam, a perda do mandato pela cassação ou extinção, bem como o foro privilegiado, suas críticas e uma análise de casos concretos. Isso fará com que haja uma melhor compreensão acerca do comportamento dos parlamentares que tiveram os mandatos cassados.Artigo A tensão democracia e cassação de mandatos : o direito transnacional e sua incidência normativa no Brasil(2020) Gonzatti, Amanda Maria; Luz, Humberto; Silva, Luís Gustavo Santos da; Gotsfridt, Nicole Gregorut; Tribunal Superior EleitoralTem por causa final destrinchar as possibilidades da execução da ferramenta da cassação de mandatos dentro do universo jurídico, ou melhor, universo jurídiconormativo brasileiro. Desse modo, pode-se entender a estruturação e processo da democracia, podendo então argumentar e defende-la.Artigo Democracia em julgamento : a Justiça Eleitoral e a cassação de mandatos(2020) Araujo, Amanda Helena Aciari de; Pinto, Bruna Kar Roscigno; Santos, Giovana de Moraes Busnello dos; Batista, Júlia Gabrielle de Lima; Tribunal Superior EleitoralVisa demonstrar os elos de ligação entre a ideia da democracia brasileira e a ferramenta da cassação de mandatos. Através da ótica histórica e doutrinária, segue-se a guia acerca da curiosa situação da confluência da democracia e da cassação de mandatos eleitos sob a égide democrática. Portanto, visa-se estabelecer breves parâmetros de plausibilidade e, enfim, de aclarar o democrático e o necessário.Artigo Democracia e cassação de mandato pela Justiça Eleitoral(2020) Almeida, André Motta de; Balbino, Carlos Henrique Pereira; Macedo, Petrúcio de Lima; Tribunal Superior EleitoralA democracia constitui-se como valor fundamental, no sentido que constitui a própria essência, da República brasileira. Dessa forma, estabelecida a importante verdade, é necessário entender esta abordagem também ao fim dos institutos representados na democracia brasileira, inclusive o da cassação de mandatos democraticamente eleitos. Devese entender, sobretudo, que o instrumento da cassação deve seguir a Constituição, de forma que proteja a democracia, e não se trtagam instabilidades à ordem de paz, ordem e progresso.Periódico Estudos eleitorais : vol. 17, n. 2 (jul./dez. 2023)(Tribunal Superior Eleitoral, 2024) Tribunal Superior EleitoralArtigo Como lidar com partidos políticos que agem contra a Constituição : do silêncio reticente à aplicação direta do art. 17, caput, da Constituição da República(2024) Araújo, Eduardo Borges Espínola; Peccinin, Luiz Eduardo; Copi, Lygia Maria; Tribunal Superior EleitoralSitua-se entre os diversos trabalhos dedicados a entender e apresentar soluções no contexto da erosão democrática experimentada no Brasil desde julho de 2013, ocupando-se sobretudo da contribuição dos partidos políticos a este processo. Na democracia, a liberdade do partido em escolher as bandeiras e desenvolver os projetos na disputa pelo eleitorado e na representação desses interesses justifica-se pela função de intermediar a relação entre sociedade e governo. Contudo, não são raras as vezes em que partidos, valendo-se dessa liberdade, disputam eleições para defender a ruptura com a democracia. Diante deste problema, ocupa-se de demonstrar que o art. 17, caput, da Constituição Federal (CF/1988) autoriza o cancelamento do registro de partidos políticos que atuem contra a CF/1988, o que é conduzido à luz das discussões constituintes e da redação das normas constitucionais e legais que regem os partidos políticos para chegar à conclusão de que, considerada a insuficiência dos demais mecanismos de enfrentamento, é autorizado o cancelamento do registro de partidos com orientação e atuação antidemocráticas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), observado o devido processo legal.
