Produção intelectual dos servidores
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Artigo Alistamento eleitoral(2018) Guerra, Daniel; Tribunal Superior EleitoralArtigo Alistamento eleitoral e controle das eleições : um breve relato histórico que permeia as inovações e desafios da Justiça Eleitoral em tempos de pandemia do coronavírus - COVID -19(2021) Pereira, Shirley de Jesus Oliveira; Tribunal Superior EleitoralTrata do alistamento eleitoral, primeiro ato de natureza administrativa do processo eleitoral, sendo utilizado como elemento de manobra do poder político no Brasil em tempos remotos e que, hoje, está livre de influências políticas, graças à construção de uma legislação específica para esse objeto. Aborda também a atuação da Justiça Eleitoral nesse contexto. Traz ainda algumas inovações na Justiça Eleitoral e os desafios em tempos de pandemia do Coronavírus - COVID -19.Artigo Da posição doutrinária e jurisprudencial do conceito de domicílio eleitoral e suas implicações(2008) Brum, Bruney Guimarães; Tribunal Superior EleitoralApresenta as principais discussões relacionadas ao domicílio eleitoral,especialmente no que se refere ao conceito e institutos correlacionados, como o alistamento e transferência eleitoral. De grande valia no direito eleitoral, o conceito de domicílio eleitoral já deu gênese a várias polêmicas, que ainda hoje, são suscitadas ante os órgãos da Justiça Eleitoral. Pelo fato de ser um instituto que se correlaciona com vários outros temas do direito eleitoral, torna-se fundamental a sua análise crítica em profundidade pelos estudantes desse ramo do Direito, bem como pelos profissionais servidores da Justiça Eleitoral, Advogados, Promotores e Magistrados.Artigo Do direito de voto dos interditados após o estatuto da pessoa com deficiência(2016) Nogueira, Ary Jorge Aguiar; Tribunal Superior EleitoralRealiza uma análise crítica do direito ao alistamento e voto da pessoa interditada, após a edição da Lei 13.146/2015. A análise leva em conta a profunda mudança no paradigma de tratamento legal à pessoa com deficiência, com a incorporação da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ao nosso ordenamento jurídico com status de emenda constitucional. É realizada, ainda, uma breve descrição acerca do tratamento conferido à deficiência mental ao longo da história. Espera-se que, ao final, seja confirmada a hipótese de que os interditados têm direito imediato ao exercício do voto, independentemente do momento em que a interdição foi decretada.Artigo Domicílio eleitoral : análise das divergências doutrinárias e jurisprudenciais e proposta de um novo conceito(2009) Brum, Bruney Guimarães; Tribunal Superior EleitoralBusca delimitar e sugerir um novo conceito de domicílio eleitoral de forma que venha a adequar às reais necessidades de cada instituto deste ramo do Direito, trazendo, desta forma, melhorias aos trabalhos da Justiça Eleitoral, na vida do cidadão, bem como na disputa por cargos eletivos.Artigo Inexigibilidade de quitação militar para o alistamento eleitoral do indígena(2020) Costa Neto, Walter Figueirêdo; Tribunal Superior EleitoralBusca demonstrar, à luz do ordenamento jurídico que regulamenta o tema, que a exigência de comprovação de quitação com as obrigações militares como requisito para o alistamento eleitoral não é aplicável ao eleitor indígena.Artigo Interdição e direito de voto(2019) Nogueira, Ary Jorge Aguiar; Tribunal Superior EleitoralApresenta e discute o direito de voto das pessoas interditadas assegurado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência e o desafio na implementação desta política pública em relação às interdições decretadas anteriormente à vigência da lei e já registradas pela Justiça Eleitoral. Optou-se pela revisão bibliográfica e pela análise documental como principais ferramentas. O principal marco teórico utilizado para explicar a dificuldade de implementação imediata do Estatuto às interdições anteriores é a Teoria da Construção Social das Populações-alvo, que centra a discussão no imaginário social como importante componente na formação da agenda das políticas públicas. Pretende-se com a pesquisa levantar o debate acerca do direito de os interditados terem efetivo acesso ao voto, frente às mudanças legais e Constitucionais trazidas pelo novo paradigma da deficiência no Brasil.Artigo A proibição de alistamento eleitoral dos conscritos e o princípio da plenitude do gozo dos direitos políticos(2010) Rezek, José Rubens; Tribunal Superior EleitoralEstuda a motivação para que não sejam admitidos o alistamento eleitoral e o voto do conscrito, revelando que não há, na lei ou na doutrina, justificativa razoável a tal restrição. Com apoio na experiência profissional do autor e nas demais fontes mediatas e imediatas de pesquisa, o método utilizado é o dedutivo, em material bibliográfico da literatura sobre o assunto em questão. Nas buscas efetivadas, duas correntes de opinião foram identificadas no sentido de sustentar a limitação: uma defendendo a neutralidade que deve imperar nos quartéis, e outra ressaltando a exclusividade do serviço militar, como causas determinantes da segregação desses militares. Em outro enfoque, o recurso à interpretação restritiva permite a conciliação do princípio constitucional da plena atividade dos direitos políticos com a vedação imposta aos conscritos. Além disso, o Código Eleitoral já prevê expressamente uma justificativa aos servidores das Forças Armadas, quando em serviço que os impossibilite de votar. Em determinada zona eleitoral de Minas Gerais, como também em muitos lugares do país, apresentaram-se para votação, no último pleito em 2008, conscritos que não estavam a serviço, muito menos internos, e que, mesmo assim, não conseguiram votar em virtude da suspensão anotada para os respectivos títulos de eleitor. Para emenda ideal dessa situação incoerente e iníqua, propõe-se solução, de "lege ferenda", para que seja extirpada do ordenamento a referida disposição limitativa.Artigo Questões pertinentes ao direito de alistamento e voto da pessoa com deficiência mental(2016) Nogueira, Ary Jorge Aguiar; Tribunal Superior EleitoralRealiza uma análise crítica do direito ao alistamento e voto da pessoa com deficiência mental, após a edição da Lei 13.146/2015. A análise leva em conta a profunda mudança no paradigma de tratamento legal à pessoa com deficiência, com a incorporação da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ao nosso ordenamento jurídico com status de emenda constitucional. É realizada, ainda, uma breve descrição acerca dos tratamentos jurídico e social conferidos à deficiência mental ao longo da história. Espera-se que, ao final, seja confirmada a hipótese de que não há óbices legais ao alistamento eleitoral e ao exercício do direito de voto pela pessoa com deficiência mental.
