Doutrina
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Artigo As violações às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório no direito sancionador eleitoral(2023) Landi, Mariana Sampaio; Tribunal Superior EleitoralTrata das feridas às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório no Direito Sancionador Eleitoral e a necessária busca pelo atendimento e estabilidade destes princípios. Aponta como principais motivadores dessa violação a ausência de sistematização normativa eleitoral e a priorização da celeridade processual eleitoral. Defende-se o atendimento ao núcleo mínimo das garantias processuais constitucionais, enquanto não efetivada tal sistematização eleitoral que preveja eu seu corpo normativo o conjunto de princípios aplicáveis ao Direito Sancionador Eleitoral. São apresentados dispositivos eleitorais com potencialidade inconstitucional, por violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Passa-se, então, à análise da proposta de "Novo" Código Eleitoral apresentada pela PLP nº 112/2021 que sistematiza e une em um único documento os normativos eleitorais prevendo, inclusive, um Direito Processual Eleitoral. Nesse contexto, verifica-se se o "Novo" Código proposto supera as inconstitucionalidades apontadas.Periódico Paraná eleitoral : revista brasileira de direito eleitoral e ciência política : vol. 10, n. 3 (2021)(Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, 2021) Tribunal Superior EleitoralArtigo Prova emprestada e processo eleitoral : um estudo à luz do direito ao contraditório(2021) Quirino, Henrique Rabelo; Tribunal Superior EleitoralO art. 372 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente aos feitos eleitorais, permite a admissão de provas produzidas em outros processos, modalidade probatória denominada pela doutrina de "prova emprestada". Este artigo busca, à luz da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, dos princípios do Direito Eleitoral e da doutrina aplicável, determinar se a prova emprestada pode ser utilizada nos feitos eleitorais. Além disso, o trabalho busca compreender os limites constitucionais e legais à utilização dessa modalidade de prova, bem como as condições nas quais deve ser realizada. Inicia-se com uma introdução que recapitula o instituto, passando-se, então, a uma análise doutrinária e jurisprudencial a respeito dos limites e condições para utilização da prova emprestada no processo civil. Na sequência, examinam-se as particularidades do processo eleitoral e a possibilidade de aplicação do instituto. Conclui-se pela possibilidade de utilização da prova emprestada no processo eleitoral, nos moldes previstos para o processo civil, ficando, contudo, resguardadas as particularidades inerentes a este ramo do direito público.Artigo Aplicação do Código de Processo Penal ao processo criminal eleitoral(2015) Melo Junior, José William de; Tribunal Superior EleitoralApresenta as novas disposições procedimentais do Código de Processo Penal trazidas pela Lei n. 11.719/2008, bem como sua aplicabilidade à persecução penal em Juízo relativa aos crimes eleitorais, face à prevalência dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, em detrimento do princípio da especialidade previsto no art. 394, § 2º, do CPP e no art. 364 do Código Eleitoral.Artigo Os princípios da ampla defesa e do contraditório no processo de aplicação de sanções administrativas contratuais(2012) Santos, Hermano de Oliveira; Tribunal Superior EleitoralProcura caracterizar a observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório no âmbito do processo de aplicação de sanções administrativas contratuais, valendo-se de evidências legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias sobre o tema, confrontadas aos conceitos e categorias da teoria geral do processo e às especificidades do direito administrativo.Periódico Revista jurídica eletrônica do TRE-SE : [n. 2] (2012)(Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, 2012) Tribunal Superior EleitoralPeriódico Revista de julgados : vol. 5 (2008/2009)(Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, 2009) Tribunal Superior EleitoralArtigo Processo de dupla filiação : pela garantia dos postulados da ampla defesa e do contraditório(2010) Bernardes, Telmo; Tribunal Superior EleitoralDemonstra a necessidade de, no tocante à apuração e combate do ilícito eleitoral em questão (duplicidade filiacional), a um só tempo, garantir-se efetivamente o pleno direito do contraditório e da ampla defesa em um procedimento fundamental, tido como consectário da adequação da Lei 9784/99 ao processo administrativo eleitoral de dupla filiação.Periódico Revista eleitoral : [vol. 24] (2010)(Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, 2010) Tribunal Superior EleitoralArtigo A impossibilidade de alteração da causa de pedir após a propositura da ação eleitoral à luz do princípio da vedação à decisão surpresa(2019) Araújo Júnior, Ronaldo de; Tribunal Superior EleitoralAnalisa os valores constitucionais e garantias processuais fundamentais que impedem a modificação da causa de pedir no curso do processo judicial eleitoral, sem haver surpresa as partes, tudo a prestigiar o devido processo legal e as regras dele decorrentes.
